DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Art. 7º. O ―Projeto Infância Ativa‖ se destina a crianças com idades 
de 03 (três), 04 (quatro) e 5 (cinco) anos. 
Art. 8º. Para implementar o projeto que trata o presente título, a 
Administração Municipal concederá bolsas como auxilio pecuniário a 
professores licenciados em educação física ou acadêmicos que tenham 
cursado, no mínimo, 60% da carga horária oficial do curso 
supracitado. 
Art. 9º. O ―Projeto Infância Ativa‖ contemplará 07 (sete) Centros de 
Educação Infantil: CEI Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, CEI 
Raimunda Ceci Alves Rocha, CEI Tia Diva, CEI Tia Nega, CREII - 
Centro de Referência da Educação Infantil de Irauçuba, CEI Adelite 
Teixeira de Azevedo e CEI Tia Alcinéa.  
Art. 10. O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos bolsistas 
que atuarão como monitores será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e 
doze reais). 
Art. 11. Os professores descritos no artigo 8º terão o auxílio de 
bolsistas recrutados via os programas: ―Bolsa Trabalho‖ ou ―Meu 
Estágio, Experiência é Fundamental‖, nos termos da Lei nº 
1.815/2023 e Lei nº 1.829/2023. 
TÍTULO III 
DO PROJETO “ESPORTE, ARTE E VIDA NA EDUCAÇÃO” 
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, o 
Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação, no contexto da Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental, contemplando 25 (vinte e cinco) 
escolas municipais, a ser executado no ano letivo de 2024. 
Art. 13. São objetivos do Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação: 
Incentivo ao Esporte e Lazer, promover e consolidar o esporte como 
direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão 
social, 
valorizando 
a 
acessibilidade, 
descentralização, 
intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. 
Art. 14. Para implementar o projeto descrito no presente título, a 
Administração Municipal concederá bolsas como: auxilio pecuniário a 
professores graduados nas áreas descritas nesta lei, acadêmicos que 
tenham cursado, no mínimo, 50% da carga horária oficial dos cursos 
ou experiência comprovada para atuar nessa área, devendo neste caso, 
ter formação mínima de Ensino Médio; 
Art. 15. O Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação contemplará as 
seguintes áreas:  
I – Dança: 17 (dezessete) bolsas para monitores de Dança para as 
Escolas: CREII - Centro de Referência da Educação Infantil de 
Irauçuba, CEI Tia Nega, CEI Raimunda Ceci Alves Rocha, CEI Tia 
Diva, CEI Tia Alcinéa, CEI Irisilvia Rodrigues dos Santos Pinheiro, 
CEI Adelite Teixeira de Azevedo, EMEFTI Paulo Bastos, EMEF 
Lucas Ferreira, EMEF Gil Bastos, CEPABB, EEIEF Miguel 
Fernandes, EM Ielda Teixeira Fernandes, EMEF Josefa Clotilde 
Tabosa Braga, EM Júlio César de Azevedo, EMEIF Júlio Pinheiro 
Bastos, EMEIF Antônio Vidal, EMEIF João Ferreira, EMEIF 
Francisco Pacheco e EMEIF Pedro Barbosa, no valor de R$ 600,00 
(seiscentos) reais cada. 
II – Futsal: 14 (quatorze) bolsas para monitores de Futsal para as 
Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Lucas Ferreira, EMEF Gil 
Bastos, CEPABB, EEIEF Miguel Fernandes, EM Ielda Teixeira 
Fernandes, EMEF Josefa Clotilde Tabosa Braga, EM Júlio César de 
Azevedo, EMEIF Júlio Pinheiro Bastos, EMEIF Manoel Coelho da 
Cruz, EMEIF Dr. Marcelo Sanford, EMEIF Pedro Rufino dos Santos, 
EMEIF João Ferreira e EMEIF Pedro Barbosa, no valor de R$ 600,00 
(seiscentos) reais cada. 
III – Música: 02 (duas) bolsas para monitores de Música para as 
Escolas: EEIEF Miguel Fernandes, EM Ielda Teixeira Fernandes, EM 
Júlio César de Azevedo e EMEF Josefa Clotilde Tabosa Braga, no 
valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. 
IV – Coral: 01 (uma) bolsa para monitores de Música para as 
Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Gil Bastos e CEPABB, no 
valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. 
V – Teatro: 01 (uma) bolsa para Monitor de Teatro para atuar nas 
Escolas: EMEF Lucas Ferreira, EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Gil 
Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900,00 (novecentos) reais cada. 
VI – Karatê: 01 (uma) bolsa para Monitor de Karatê para atuar nas 
Escolas: EMEFTI Paulo Bastos, EMEF Lucas Ferreira, EMEF Gil 
Bastos e CEPABB, no valor de R$ 900,00 (novecentos) reais cada. 
Art. 16. O projeto descrito no presente título, será realizado pela 
Secretaria Municipal da Educação em parceria com a Secretaria da 
Juventude, Cultura e Desporto – SEJUV. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos bolsistas 
ficará a cargo da Secretaria da Educação do Município de 
Irauçuba/CE. 
Art. 18. O monitoramento da execução das atividades referentes aos 
projetos ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal da 
Educação. 
Art. 19. Fica determinado que o Coordenador dos Projetos 
Educacionais, encarregado da coordenação das iniciativas Projeto 
Infância Ativa e Projeto Esporte, Arte e Vida na Educação previstas 
nesta 
legislação, 
deverá 
possuir 
nível 
superior 
completo, 
comprovando formação de professor licenciado em Educação Física. 
§1º Esta bolsa tem por finalidade reconhecer e valorizar a dedicação e 
competência do profissional escolhido, fortalecendo, assim, o 
compromisso com a implementação eficaz e a gestão bem-sucedida 
dos projetos voltados para o avanço nas áreas educacionais, culturais e 
esportivas no município de Irauçuba/CE. 
§2º O(a) coordenador(a) descrito no caput do presente artigo fará jus a 
uma bolsa no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos 
reais). 
Art. 20. A Coordenação do Projeto Aprender previstas nesta 
legislação, ficará a cargo da Diretoria do Ensino Fundamental. 
Art. 21. A participação nos projetos não gerará quaisquer vínculos 
empregatícios entre o profissional e a Administração Pública. 
Art. 22. As demais situações não abrangidas pela presente lei poderão 
ser regulamentadas via Decreto Municipal. 
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se qualquer disposição em sentido contrário e expressamente a Lei nº 
1842 de 28 de março de 2023, Lei nº 1850 de 17 de abril de 2023 e 
Lei nº 1856 de 25 de abril de 2023. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 20 de fevereiro de 2024 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CFE8C799 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.950 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
ALTERA A LEI Nº 1.076, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei nº 1.076, de 16 de 
setembro de 2014 o inciso III e parágrafo único, com a seguinte 
redação: 
  
III- transferência de recursos financeiros, desde que autorizado por lei 
específica, observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. 
  
Parágrafo Único. Os incentivos de que tratam o presente artigo 
também poderão ser estendidos às empresas que já se encontrem 
instaladas no Município visando a preservação e fortalecimento da 
atividade industrial, com foco na manutenção de empregos e geração 
de impacto positivo na economia local. 
  
Art. 2° - O art. 5º da Lei nº 1.076, de 16 de setembro de 2014 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 5º. Para fins de concessão dos incentivos de que tratam a presente 
lei, a Administração Pública, sempre que possível, realizará 
chamamento público regulamentado por edital cujas cláusulas 
observem, especialmente, os princípios da impessoalidade, isonomia e 
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