DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:9D1B83CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2023.12.13.001 
 
PORTARIA N° 2023.12.13.001/GABPREF 
  
DISPÕE 
SOBRE 
CONCESSÃO 
DE 
DIÁRIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a 
Lei Municipal nº 274/2003, de 17 de junho de 2003, e Decreto 
Municipal nº 2021.01.05-01/GABPREF, de 05 de janeiro de 2021. 
R E S O L V E: 
Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 
200,00 (duzentos reais), a Sra. Tannara Maia Braga, CPF 020.585483-
45, para participar da Caravana Federativa Ceará, no dia 08 de 
dezembro de 2023, no Centro Eventos do Ceará. 
Art. 2° - As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da 
dotação orçamentária: 08 122 0205 2.058, no elemento de despesa 
3.3.90.14.00. 
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 07 de dezembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:99B2EB7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2023.12.26.003 
 
PORTARIA N° 2023.12.26.003 - GABPREF 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais 
legislações em vigor. 
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos 
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, 
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através 
de um representante da Administração; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais 
Contratuais são: 
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da 
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles 
estabelecidas; 
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir 
respectivos relatórios; 
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, 
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; 
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
observando o valor do contrato; 
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de 
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; 
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a 
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, 
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os 
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, 
encaminhando à unidade competente para pagamento; 
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de 
acordo com o contrato; 
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a 
entrega dos materiais; 
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento 
de cláusulas contratuais; 
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; 
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e 
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, 
correção, remoção, reconstrução ou substituição; 
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento 
contrário ao contrato; 
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos 
aditivos; 
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, 
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua 
competência do poder de decisão; 
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de 
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas 
obrigações; 
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado 
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, 
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida 
antecedência; 
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não 
realizados, ou que estejam em desconformidade; 
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo 
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; 
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao 
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará 
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas 
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a 
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo 
hábil para medidas convenientes; 
R E S O L V E: 
Art. 1° - Nomear o Sr. Aloilson Beserra da Silva, portador do CPF 
N° 678.102.253-91, Matrícula: 010008 0, como FISCAL DE 
CONTRATOS, responsável pelo Serviço de Transporte Escolar da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 26 de dezembro de 2023. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:4B3CF9D7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2023.12.26.002 
 
PORTARIA N° 2023.12.26.002 - GABPREF 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais 
legislações em vigor. 
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos 
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, 
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através 
de um representante da Administração; 

                            

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