Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 10.572.609/0001-99; 35. QUANTUM COMERCIAL E TÉCNICA LTDA - CNPJ Nº 33.650.363/0001-21; 36. NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ Nº 32.641.253/0001-30; 37. JL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA - CNPJ Nº 14.026.525/0001-00; 38. ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA – EPP - CNPJ Nº 12.044.788/0001-17; 39. CONSTRUTORA EXITO LTDA EPP - CNPJ Nº 03.147.269/0001-93; 40. GLOBAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 01.633.6000/0001-50; 41. LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP - CNPJ Nº 42.001.378/0001-50; 42. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ Nº 07.615.710/0001-75; 43. AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ Nº 74.022.229/0001-63; 44. B. S. SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 04.490.770/0001-10; 45. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001- 01; 46. M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS LTDA - CNPJ Nº 25.234.497/0001-33. EMPRESAS INABILITADAS: 01. FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 23.103.016/0001-25; 02. LOC & SERV LTDA - CNPJ Nº 21.844.395/0001-89; 02. LOC & SERV LTDA - CNPJ Nº 21.844.395/0001-89; 03. PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 13.997.118/0001-88; 04. BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 41.332.445/0001-56; 05. JUF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 05.736.096/0001- 74; 06. 2M EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 49.234.807/0001-88; 07. M DE FS DE MEDEIROS – ME - CNPJ Nº 40.834.843/0001-08; 08. MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI - CNPJ Nº 35.864.328/0001-30; 09. TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA - CNPJ Nº 18.010.834/0001-43. A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA ―A‖ DA LEI 8.666/93. ADRIANO LUÍS LIMA GIRÃO – Agente de Contratação. Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:594BB153 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0081/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de ANANIAS MAIA DE ALMEIDA, brasileiro, portador do RG nº: 1.286.217, inscrito no CPF sob o nº: 213.049.803-59, viúvo de MARIA DE LOURDES SARAIVA DE ALMEIDA, falecida em 31/10/2022, portadora do RG: 2007032011081, inscrita no CPF sob o nº 267.075.783-91, aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.06 – 40h – pós- graduada, com matricula: 0087182, com provento fixado no valor de R$ 6.853,23 (Seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 4.111,94 (Quatro mil e cento e onze reais e noventa e quatro centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 31/10/2022, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 4.693,99 ANUÊNIO 26% 1.220,44 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 938,8 PROVENTO 6.853,23 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 3.426,62 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 685,32 TOTAL R$ 4.111,94 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Dezembro de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:EBB23463 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0036/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG nº: 2016023363-6, inscrito no CPF sob o nº: 582.546.683-53, esposo da ex-servidora Pública Municipal ANA LÚCIA LIMA PEQUENO, falecida em 04/05/2021, portadora do RG: 2001032042867, inscrita no CPF sob o nº 469.678.033-20, efetivada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.05 – pós- graduada, com matricula: 1332996 , com provento fixado no valor de R$ 2.524,47 (Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 04/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.912,48 ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 229,49 GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 382,50 TOTAL 2.524,47 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 Dezembro de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:495B02CF INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃOFechar