DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 10.572.609/0001-99; 35. QUANTUM 
COMERCIAL E TÉCNICA LTDA - CNPJ Nº 33.650.363/0001-21; 
36. NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA - CNPJ Nº 
32.641.253/0001-30; 
37. 
JL 
EMPREENDIMENTOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA - CNPJ Nº 14.026.525/0001-00; 38. 
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES 
LTDA – EPP - CNPJ Nº 12.044.788/0001-17; 39. CONSTRUTORA 
EXITO LTDA EPP - CNPJ Nº 03.147.269/0001-93; 40. GLOBAL 
EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 01.633.6000/0001-50; 41. 
LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP - CNPJ Nº 
42.001.378/0001-50; 
42. 
MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ Nº 07.615.710/0001-75; 43. AJ 
CONSTRUTORA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA 
- 
CNPJ 
Nº 
74.022.229/0001-63; 44. B. S. SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA - CNPJ Nº 04.490.770/0001-10; 45. ELETROCAMPO 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 63.551.378/0001-
01; 46. M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS LTDA - 
CNPJ Nº 25.234.497/0001-33. EMPRESAS INABILITADAS: 01. 
FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 
23.103.016/0001-25; 02. LOC & SERV LTDA - CNPJ Nº 
21.844.395/0001-89; 02. LOC & SERV LTDA - CNPJ Nº 
21.844.395/0001-89; 
03. 
PRIME 
EMPREENDIMENTOS, 
INCORPORADORA 
E 
SERVIÇOS 
LTDA 
– 
CNPJ 
Nº 
13.997.118/0001-88; 
04. 
BARBOSA 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 41.332.445/0001-56; 05. JUF 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 05.736.096/0001-
74; 
06. 
2M 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA 
- 
CNPJ 
Nº 
49.234.807/0001-88; 07. M DE FS DE MEDEIROS – ME - CNPJ Nº 
40.834.843/0001-08; 08. MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E 
TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI - CNPJ Nº 35.864.328/0001-30; 
09. TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA - CNPJ 
Nº 18.010.834/0001-43. A ATA COMPLETA DA SESSÃO 
ENCONTRA-SE NO SITE: WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA 
ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS 
CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA ―A‖ DA LEI 8.666/93. 
  
ADRIANO LUÍS LIMA GIRÃO –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:594BB153 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0081/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de ANANIAS MAIA DE 
ALMEIDA, brasileiro, portador do RG nº: 1.286.217, inscrito no 
CPF sob o nº: 213.049.803-59, viúvo de MARIA DE LOURDES 
SARAIVA DE ALMEIDA, falecida em 31/10/2022, portadora do 
RG: 2007032011081, inscrita no CPF sob o nº 267.075.783-91, 
aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.06 – 40h – pós-
graduada, com matricula: 0087182, com provento fixado no valor 
de R$ 6.853,23 (Seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte 
e três centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 
4.111,94 (Quatro mil e cento e onze reais e noventa e quatro 
centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 31/10/2022, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
4.693,99 
ANUÊNIO 26% 
1.220,44 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 
938,8 
PROVENTO 
6.853,23 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
3.426,62 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
685,32 
TOTAL 
R$ 4.111,94 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EBB23463 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0036/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei 
Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: 
LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG 
nº: 2016023363-6, inscrito no CPF sob o nº: 582.546.683-53, 
esposo da ex-servidora Pública Municipal ANA LÚCIA LIMA 
PEQUENO, 
falecida 
em 
04/05/2021, 
portadora 
do 
RG: 
2001032042867, inscrita no CPF sob o nº 469.678.033-20, 
efetivada no cargo de Professora Classe 02 – Ref.05 – pós-
graduada, com matricula: 1332996 , com provento fixado no valor 
de R$ 2.524,47 (Dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e sete centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 04/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.912,48 
ANUÊNIO 12% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
229,49 
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 20% 
382,50 
TOTAL 
2.524,47 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:495B02CF 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO 
 

                            

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