Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS, Gestor da Ata SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.19-001/2023. Pregão Eletrônico SRP N.º 009/2023-PESRP-DIV. Ata SRP N.º 2024.09.01- 0006: A empresa POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, Inscrição n.º 37.990.239/0001-66, foi vencedora do item n.º 23167. Valor total registrado: R$ 112.834,55. Objeto da Ata: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 09/01/2024 a 08/01/2025. Data assinatura: 09/01/2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS, Gestor da Ata SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.19-001/2023. Pregão Eletrônico SRP N.º 009/2023-PESRP-DIV. Ata SRP N.º 2024.09.01- 0007: A empresa SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, Inscrição n.º 33.615.509/0001-06, foi vencedora do item n.º 23160. Valor total registrado: R$ 232.674,00. Objeto da Ata: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 09/01/2024 a 08/01/2025. Data assinatura: 09/01/2024. JOÃO BRUNO DA SILVA MATEUS, Gestor da Ata SRP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.19-001/2023. Pregão Eletrônico SRP N.º 009/2023-PESRP-DIV. Ata SRP N.º 2024.09.01- 0008: A empresa L GONCALVES DO NASCIMENTO LTDA, Inscrição n.º 45.400.097/0001-68, foi vencedora dos itens n.º 8306, 23158, 23159, 23162, 23163, 23164, 23165, 23170, 23171, 23172, 23178, 23180, 23181, 23182, 23185, 23187, 8318, 9937. Valor total registrado: R$ 1.440.438,81. Objeto da Ata: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 09/01/2024 a 08/01/2025. Data assinatura: 09/01/2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMÕES MATEUS, Gestor da Ata SRP. Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:09B736B1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 006-2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. RANGEL LUCENA DA SILVA do cargo de confiança de ASSESSOR DO GABINETE da Presidência da Câmara Municipal de Penaforte – CE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 31 de Janeiro de 2024. PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:A17C1F9A CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 007-2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. FABIANA PIANCO ANGELIM MUNIZ para exercer o cargo de confiança de ASSESSOR DO GABINETE da Presidência da Câmara Municipal de Penaforte – CE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 02 de fevereiro de 2024. PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:35DFADC1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 368, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Balancete de Receita do mês de dezembro de 2023, que demonstra as receitas referidas no art. 29-A, arrecadadas no exercício, permite apurar o valor de R$ 48.461.422,83 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrativo do Anexo I deste Decreto; CONSIDERANDO que o valor a ser aplicado pode atingir até 7% (sete por cento) da receita arrecadada, conforme o inciso I, do citado artigo, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 655/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024, que fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), valor SUPERIOR ao limite estabelecido no art. 29-A, alterado pela Emenda Constitucional Nº 58/2009; CONSIDERANDO que o inciso I, do § 2º, do art. 29-A dispõe que constitui crime de responsabilidade fiscal do Prefeito efetuar repasse ao Legislativo superior ao limite estabelecido no caput do referido artigo, devendo ajustar a fixação da despesa ao limite de 7% da receita de que trata o art. 29-A; DECRETA: Art. 1º. Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2024 será o montante de R$ 3.392.299,60 (três milhões trezentos e noventa e dois mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), correspondendo o valor mensal de R$ 282.691,63 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), de acordo com o Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 20 de fevereiro de 2024.Fechar