Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:15D4AAAF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI GABINETE DO PREFEITO DECRETA PONTO FACULTATIVO DECRETO Nº 02/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS QUE INDICA, NOS SETORES, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a aproximação do período alusivo ao carnaval, que no presente ano acontece nos dias 10, 11,12 e 13 de fevereiro, bem como a quarta-feira de cinzas (14 de fevereiro); CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nas datas de 12, 13 e 14 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira, respectivamente); RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os setores, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 12,13 e 14 de fevereiro (segunda, terça e quarta- feira, respectivamente). Parágrafo Único. Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos serviços públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais funcionarão normalmente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 06 de fevereiro de 2024. FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:DB1A5432 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20/02/2024-01 PORTARIA Nº 20/02/2024-01 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REFERENTE AO SERVIDOR CARLOS WELINGTON DA SILVA BARROS, COM A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO, NA FORMA DO ART. 110, DA LEI MUNICIPAL N.º 151/1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que o servidor público CARLOS WELINGON DA SILVA BARROS, Matrícula nº 2427, lotado na Secretaria de Educação, Cargo de Vigia, ausentou-se dos seus serviços em 15 de maio de 2023, vindo a apresentar pedido formal de retorno apenas em 07 de agosto de 2023, portanto, passados 84 dias de ausência do trabalho; CONSIDERANDO que a ausência do servidor, voluntariamente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos configura abandono de cargo, conforme previsto nos artigos 104 c/c 109 e seguintes, da Lei municipal nº 151/1997; CONSIDERANDO a necessidade de se apurar a situação no caso concreto, a fim de fundamentar justa decisão de retorno às atividades ou aplicação da penalidade prevista na lei, conforme reste configurado o caso nos autos do procedimento; CONSIDERANDO a importância de garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, sem perder de vista o direito do servidor ao contraditório e ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal; RESOLVE: Art.1º. Determinar, conforme previsão na Lei Municipal n.º 151/1997, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar possível situação de abandono de cargo (art. 99 c/c art. 93, II), a ser realizado conforme disposto no artigo 104 e seguintes, em face do servidor, CARLOS WELINGTON DA SILVA BARROS, portador do CPF nº 009.902.154-40, Matricula nº 2427, Cargo de Vigia. Art.2º. Para condução do procedimento, nos termos do art. 110, fica instituída Comissão composta pelos 03 (três) servidores estáveis que seguem, a qual realizará seus atos sob a presidência do primeiro: I – João Inaldo Araújo Duarte – Matricula nº 552 (Presidente da Comissão); II- Deoclesio Pereira - Matricula nº 76; III – Maria Edilânia Sartuninho da Silva Granjeiro – Matricula nº 537; Parágrafo Único. O Secretário da Comissão será designado pelo Presidente, quando da abertura dos trabalhos. Art.3º. Proceda-se conforme previsão constante do art. 104 c/c 109 e seguintes, observado o prazo de 60 (sessenta) dias, renovável por igual período (art. 113); Art.4º. Determinar que o servidor Carlos Welington da Silva Barros seja notificado na forma da lei, acerca da instauração do procedimento disciplinar, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.5º. Após a finalização dos trabalhos, expeça-se Relatório conclusivo (art. 126) e proceda-se com o envio dos autos, da forma especificada no art. 127. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 20 de fevereiro de 2024. FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:F7F82716 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. DECRETO Nº 03/2024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2022, REFERENTE À REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NA SUA INTEGRALIDADE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar os atos referentes ao exercício e atribuições do serviço público municipal, de modo a observar o dever de eficiência administrativa e manutenção satisfatória das atividades; RESOLVE:Fechar