Ceará , 21 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3401 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA. Quixeré – CE, 19 de fevereiro de 2024 MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:B9D8C2B6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS A Secretarias de: Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente Infraestrutura, Educação e Saúde do Município de Quixeré torna público o EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 1602.01/2024; 1602.02/2024; 1602.03/2024; 1602.04/2024 e 1602.05/2025, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0045/2023: ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, URBANO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE. VIGÊNCIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: 1602.01/2024; 1602.02/2024; 1602.03/2024; 1602.04/2024 e 1602.05/2025 até 05 de abril de 2023 EMPRESA(AS) VENCEDORA(AS) VALOR GLOBAL COLISEU COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO LTDA R$ 617.083,94 (seiscentos e dezessete mil e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) IVAN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA R$ 8.459,52 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) LUIZ MAURO FERREIRA R$ 128.887,61 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) AVO COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA R$ 202.371,98 (duzentos e dois mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) LM OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 130.099,14 (cento e trinta mil e noventa e nove reais e quatorze centavos) ASSINAM PELOS(AS) EMPRESA(AS) VENCEDORA (AS): Antônio Tiago Moura Martins - COLISEU COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO LTDA; Francisco Ivan de Sousa Oliveira - IVAN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA; Luiz Mauro Ferreira - LUIZ MAURO FERREIRA; Adomo Vasconcelos de Oliveira - AVO COMERCIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e Manuel Damião de Oliveira - LM OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA ASSINA PELO CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO - Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente Infraestrutura; MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO - Secretária de Educação e JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA - Secretário de Saúde VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 1.086.902,19 (um milhão e oitenta e seis mil, novecentos e dois reais e dezenove centavos). Quixeré – CE, 16 de fevereiro de 2024. JOSÉ EUCIMAR DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:50707DEA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N˚969, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ (CMSQ). O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO ÓRGÃO Art. 1.º - O Conselho Municipal de Saúde de Quixeré/CE, criado pela Lei Municipal de nº 174, de 20 de fevereiro de 1990 é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com jurisdição em todo o território do Município de Quixeré-CE e participação na formulação de estratégias e no controle de execução política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Art. 2.º - A Secretaria de Saúde do Município, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Quixeré-CE, fornecendo todo apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, recursos humanos e material. Parágrafo Único - Ao Conselho Municipal de Saúde de Quixeré-CE é garantida autonomia para seu pleno funcionamento com dotação orçamentária e financeira e será assessorado pela Secretaria Executiva do colegiado, com estrutura administrativa composta de funcionários técnicos ligados ao Sistema Único de Saúde – SUS. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3.º - Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal e decidir sobre o seu orçamento, fazendo-se presentes nas audiências públicas, seja por meio presencial e/ou virtual/remoto. Art. 4.º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias; Art. 5º - As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade, podendo utilizar-se de horários no período da noite. Art.6º- O Conselho Municipal de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade. Art. 8º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos; I - entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes; II - entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho; III - entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho; Art. 9.º - Qualquer alteração na organização do Conselho Municipal de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser propostaFechar