DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATANTE: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES DE OLIVEIRA. 
  
Quixeré – CE, 19 de fevereiro de 2024 
  
MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social  
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:B9D8C2B6 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
A Secretarias de: Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente 
Infraestrutura, Educação e Saúde do Município de Quixeré torna 
público o EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 
1602.01/2024; 
1602.02/2024; 
1602.03/2024; 
1602.04/2024 
e 
1602.05/2025, 
resultante 
do 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
0045/2023: 
  
ORGÃO 
GERENCIADOR: 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO, 
URBANO 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO 
PARA 
AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUÇÃO, 
ELÉTRICO E HIDRÁULICO DESTINADOS A MANUTENÇÃO 
DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – 
CE. 
  
VIGÊNCIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: 
1602.01/2024; 
1602.02/2024; 
1602.03/2024; 
1602.04/2024 
e 
1602.05/2025 até 05 de abril de 2023 
  
EMPRESA(AS) VENCEDORA(AS) 
VALOR GLOBAL 
COLISEU 
COMERCIO 
E 
SERVICOS 
DE 
LOCACAO LTDA 
R$ 617.083,94 (seiscentos e dezessete mil e oitenta 
e três reais e noventa e quatro centavos) 
IVAN 
COMERCIO 
DE 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUCOES LTDA 
R$ 8.459,52 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e 
nove reais e cinquenta e dois centavos) 
LUIZ MAURO FERREIRA 
R$ 128.887,61 (cento e vinte e oito mil, oitocentos 
e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) 
AVO 
COMERCIO 
E 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUCAO LTDA 
R$ 202.371,98 (duzentos e dois mil, trezentos e 
setenta e um reais e noventa e oito centavos) 
LM OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA 
R$ 130.099,14 (cento e trinta mil e noventa e nove 
reais e quatorze centavos) 
  
ASSINAM PELOS(AS) EMPRESA(AS) VENCEDORA (AS): 
Antônio Tiago Moura Martins - COLISEU COMERCIO E 
SERVICOS DE LOCACAO LTDA; Francisco Ivan de Sousa 
Oliveira 
- 
IVAN 
COMERCIO 
DE 
MATERIAL 
DE 
CONSTRUCOES LTDA; Luiz Mauro Ferreira - LUIZ MAURO 
FERREIRA; Adomo Vasconcelos de Oliveira - AVO COMERCIO 
E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e Manuel Damião de 
Oliveira - LM OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE 
ARAÚJO - Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente 
Infraestrutura; MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO - 
Secretária 
de 
Educação 
e 
JOÃO 
URÂNIO 
NOGUEIRA 
FERREIRA - Secretário de Saúde 
  
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 1.086.902,19 (um milhão e 
oitenta e seis mil, novecentos e dois reais e dezenove centavos). 
  
Quixeré – CE, 16 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:50707DEA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N˚969, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ (CMSQ). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO ÓRGÃO 
  
Art. 1.º - O Conselho Municipal de Saúde de Quixeré/CE, criado pela 
Lei Municipal de nº 174, de 20 de fevereiro de 1990 é um órgão 
colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e 
fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Saúde, com jurisdição em todo o território do Município 
de Quixeré-CE e participação na formulação de estratégias e no 
controle de execução política municipal de saúde, inclusive nos 
aspectos econômicos e financeiros. 
  
Art. 2.º - A Secretaria de Saúde do Município, órgão responsável pelo 
gerenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), adotará as medidas 
necessárias para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de 
Saúde de Quixeré-CE, fornecendo todo apoio administrativo, 
operacional, econômico-financeiro, recursos humanos e material. 
  
Parágrafo Único - Ao Conselho Municipal de Saúde de Quixeré-CE 
é garantida autonomia para seu pleno funcionamento com dotação 
orçamentária e financeira e será assessorado pela Secretaria Executiva 
do colegiado, com estrutura administrativa composta de funcionários 
técnicos ligados ao Sistema Único de Saúde – SUS. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 3.º - Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua 
estrutura administrativa e o quadro de pessoal e decidir sobre o seu 
orçamento, fazendo-se presentes nas audiências públicas, seja por 
meio presencial e/ou virtual/remoto. 
  
Art. 4.º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde se reunirá, no 
mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá 
como base o Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às 
reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência 
mínima de 10 (dez) dias; 
  
Art. 5º - As reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde são 
abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que 
possibilitem a participação da sociedade, podendo utilizar-se de 
horários no período da noite. 
  
Art.6º- O Conselho Municipal de Saúde exerce suas atribuições 
mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões 
intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras 
comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para 
ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não 
conselheiros; 
  
Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde constituirá uma Mesa 
Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade. 
  
Art. 8º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão adotadas 
mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, 
ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, 
ou maioria qualificada de votos; 
  
I - entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente 
superior à metade dos membros presentes; 
II - entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente 
superior à metade de membros do Conselho; 
III - entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de 
membros do Conselho; 
  
Art. 9.º - Qualquer alteração na organização do Conselho Municipal 
de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta 

                            

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