DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:223FFD5F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 038/2024 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 110, inciso II, 
alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o senhor RAIMUNDO CONRADO DA SILVA 
NETO, do cargo em comissão de Assessor Especial A, com lotação 
na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, pertencente à 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do 
Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 062/2021, de 01 de Janeiro de 
2021. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 01 de fevereiro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:99823C27 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2024.02.20-0003 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01.02.01/2023-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CONTRATADA: THIAGO AUTO PEÇAS LTDA 
OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E AFINS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE. 
VALOR: R$ 84.918,50 (oitenta e quatro mil novecentos e dezoito 
reais e cinquenta centavos) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
09.02.12.361.0003.2.055 
– 
Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica; elemento de 
despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumos, com recursos 
diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no 
Orçamento de 2024. 
VIGÊNCIA: 20 de Fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. 
DATA DA ASSINATURA: 20 de Fevereiro de 2024.  
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:30691D5C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2024.02.19-0001  
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30.11.01/2023-SRP 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
CONTRATADA: ABCD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO MULTIMIDIA MÓVEL 
DE 
TERCEIRA 
DIMENSÃO 
COM 
FORNECIMENTO 
DE 
MATERIAL PEDAGÓGICO PARA ALUNOS E PROFESSORES 
PARA O ENSINO FUNDAMENTAL I E II, DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. 
  
VALOR: Valor Global de R$ 464.150,00 (quatrocentos e sessenta e 
quatro mil cento e cinquenta reais). 
  
PROGRAMA DE TRABALHO: Nº.: 09.02.12.361.0003.2.053-
0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REDE DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL; elemento de 
despesas: 33.90.30 -00 MATERAIL DE CONSUMO – 44.90.52 -00 , 
EQUIPAMNETOS E MATERIAL PERMANENTE, com recursos 
diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no 
Orçamento de 2024. 
  
VIGÊNCIA: 19 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. 
  
DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2024.  
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D1C1143F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO 
AO EXERCÍCIO DE 2024, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
UMARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO 
FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E; 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição 
Federal verbis: 
  
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relatórios ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do 
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício 
anterior.". 
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 
(cem mil) habitantes. 
  
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009; 
  
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, 
efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2023, atingiu o 
montante de R$ 25.823.780,43 (VINTE E CINCO MILHÕES, 
OITOCENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E OITENTA 
REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS; 
  
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda 
Constitucional 58/2009, que é de (I - 7% (sete por cento) para 
Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.), o 
valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2024 será 
de R$ 1.807.664,63 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETE MIL, 
SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E 
TRÊS CENTAVOS), correspondente a um repasse mensal da ordem 
de R$ 150.638,72 (CENTO E CINQUENTA MIL, SEISCENTOS E 
TRINTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS); 
  
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete 
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2023. 
  
DECRETA 
  

                            

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