DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:0BD7DF7C 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - FASE PROPOSTAS DE 
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.27.1 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre, Estado do Ceará, no cumprimento de suas atribuições 
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará 
dando prosseguimento ao certame licitatório na Modalidade Tomada 
de Preços nº 2023.12.27.1, cujo objeto é a Contratação de serviços de 
coleta, transporte, incineração e destinação final dos resíduos de saúde 
do Município de Várzea Alegre – CE, no dia 22 de Fevereiro de 2024 
às 09:00hs., com abertura do(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) 
de Preços da(s) Empresa(s) Habilitada(s). Maiores informações na 
sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio Correia, 
nº 153, Centro, ou pelo telefone (88) 9 9839-7074, no horário de 
08:00 às 14:00 horas. 
  
Várzea Alegre/CE, 20 de Fevereiro de 2024. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:EF51F711 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
4º CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSOR TEMPORÁRIO DO EDITAL Nº 001/2023/SME, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
A Comissão de Avaliação do Edital 001/2023-SME, conforme Portaria 001/2023 SME, torna pública a QUARTA CONVOCAÇÃO dos candidatos 
da seleção simplificada para a formação de cadastro reserva para contratação de Professor Temporário, em virtude de rescisão contratual de 
candidato anteriormente convocado e concessão de licença para tratar de interesses particulares a Professor Titular – Fundamental - História. Os 
candidatos convocados, deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, Nº 347, Alto 
da Alegria, Abaiara-CE no dia 22 de Fevereiro de 2024 no horário de 08:00 ás 16:00 Horas, para entrega dos documentos Listados no ANEXO I 
  
EIXO DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II – PORTUGUÊS 
CLASSIFICAÇÃO 
Nº INSCRIÇÃO 
NOME 
CPF 
PONTUAÇÃO 
1º 
ETAPA 
PONTUAÇÃO 
2º 
ETAPA 
TOTAL PONTOS 
SITUAÇÃO 
5º 
25 
DANIELE DE JESUS MARTINS 
010.xxx.xxx-71 
12,00 PONTOS 
20,0 PONTOS 
30,00 PONTOS 
CONVOCADA 
  
EIXO DE ATUAÇÃO: FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA 
CLASSIFICAÇÃO 
Nº INSCRIÇÃO 
NOME 
CPF 
PONTUAÇÃO 
1º 
ETAPA 
PONTUAÇÃO 
2º 
ETAPA 
TOTAL PONTOS 
SITUAÇÃO 
4º 
08 
KARINNE FERREIRA LIMA 
0417.xxx.xxx-02 
12,00 PONTOS 
22,00 PONTOS 
34,00 PONTOS 
CONVOCADA 
  
Abaiara-CE, 20 de Fevereiro de 2024. 
  
ANEXO I 
  
I - Documentação necessária para a contratação da seleção simplificada para a formação de cadastro reserva para contratação de professor 
temporário do Edital nº 001/2023/SME, de 01 de Fevereiro de 2023. 
  
DOCUMENTOS: 
ORIGINAL E CÓPIA DO RG E CPF. 
ORIGINAL E CÓPIA DO CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO. 
ORIGINAL E CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR. 
ORIGINAL E CÓPIA DA MAIOR TITULAÇÃO. 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. 
CÓPIA DA CONTA CORRENTE. 
  
II - Comparecer pessoalmente com os documentos listados na sede da secretaria municipal da educação, localizada na rua Joaquim Leite da Cunha, 
nº 347, Alto da Alegria, Abaiara-CE, no dia 22 de Fevereiro de 2024 no horário de 08:00 ás 16:00 horas, para entrega dos documentos listados. 
 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:CD993D08 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29-A, da Constituição Federal, verbis: 
  
―Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá 
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 
  

                            

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