DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto. Idade mínima de dezoito anos. Trabalho diurno e noturno, sujeitos aos domingos e feriados. 
Uso de uniforme especial fornecido pela Câmara Municipal. 
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 horas 
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela pertencente; realizar a 
vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal; fazer inspeções de rotinas; zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal e 
pelos bens pertencentes ao legislativo; tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndios e danificações no 
edifício da Câmara Municipal, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso no recinto da 
Câmara Municipal, nos horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; quando no horário de trabalho prestar informações 
simples, verbal por telefone ou não; apagar ou acender as luzes nos horários determinados; levar ao conhecimento da autoridade competente 
quaisquer irregularidades verificadas; zelar pela conservação dos bens, materiais e ferramentas, pertencentes a Câmara Municipal; cumprir normas e 
regulamentos da Câmara Municipal; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas pela Presidência da Câmara; 
desempenhar outras tarefas afins. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3E3EE325 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 16.02.002/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS 
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.13.1. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, 
  
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2023.12.13.1, de acordo 
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; 
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação 
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba 
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Fortaleza/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a 
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços na cidade de Fortaleza/CE, vinculada à Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 16/02/2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, 
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Fortaleza/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela 
ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especificado no quadro abaixo: 
  
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO 
POSTO 01 
POSTO 03 
SAMPAIO E LOPES LTDA (POSTO CAJUEIRO) 
CNPJ: 09.316.208/0001-99 
Estrada do Fio, 4040, Coaçu – Eusébio/CE 
CS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (PEQUENO GRANDE) 
CNPJ: 17.599.872/0001-10 
Av. Aguanhambi, 1579, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE 
POSTO 02 
PREÇO ANP - ESTADO DO CEARÁ 
UNIVERSO PETRÓLEO LTDA (POSTO MARAJÓ) 
CNPJ: 04.833.441/0001-25 
Av. Visconde Rio Branco, 3675, Joaquim Távora, Fortaleza/CE 
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do 
site: www.preco.anp.gov.br 
  
Item 
Descrição dos Produtos 
Unid. 
Valor 
Unitário 
Preço de 
Referência 
(Média) (Arredondado) 
Percentual 
de 
desconto 
ofertado 
pelolicitante 
vencedor (%) 
Valor final a 
ser pago  
Valor 01 
(Posto 01) 
SL 
Valor 02 
(Posto 02) 
PM 
Valor 03 
(Posto 03) 
CS 
Valor 04 
(ANP/CE) 
  
01 
Gasolina Comum 
Lt 
6,17 
6,19 
6,19 
5,96 
6,13 
0,10% 
6,12 
02 
Diesel S10 
Lt 
5,98 
5,99 
5,99 
5,78 
5,94 
0,10% 
5,93 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2024. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos 
Portaria De Nomeação Nº 03.01.194/2022 
 

                            

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