DOMCE 21/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3401 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Art. 2º As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês. 
  
Art. 3º Fica determinado que a diferença de repasse verificada quando do encerramento do Balanço Geral de 2023, no dia 31 de janeiro último, no 
valor de R$ 163,48 (cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), seja creditado no mês de fevereiro em curso. 
  
Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE FEVEREIRO 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Receitas de 2023 com incideência para 2024 
Valor em R$ 
IPTU 
183.913,22 
IRRF 
2.293.046,12 
ITBI 
172.063,03 
ISS 
1.565.793,16 
ISS SIMPLES NACIONAL 
227.340,40 
TAXAS 
151.610,25 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
  
FPM 
38.161.986,53 
ITR 
5.269,33 
CIDE 
5.392,58 
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC87/96 
3.746,24 
ICMS 
7.961.780,55 
IPVA 
1.327.010,88 
IPI 
25.801,43 
DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
17.533,42 
TOTAL 
52.102.287,14 
  
  
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 
7% 
  
  
a) VALOR MAXÍMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) 
3.647.160,10 
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2020 
3.900.000,00 
c) VALOR MAXÍMO REPASSE MENSAL (a ou b/12 o que for menor) 
303.930,01 
d) Folha Mensal de Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal 
  
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal 
303.930,01 
 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:B09664D8 
 
 

                            

Fechar