DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo
rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para
o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.
22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.
22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do
concurso publicado no Diário Oficial da União.
22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não
previstas.
22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade
Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de
18/08/2015.
22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade
do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
LUCIELMA SANTOS PASSOS DE HOLANDA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em Exercício
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,
REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO
CAMPUS DE LAGARTO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO
.
Depto./Núcleo
Cargo
Regime 
de
trabalho
Área da titulação
Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino
Disciplinas
Nº 
de
vagas
.
Odontologia
Adjunto-A
Dedicação
Exclusiva
Graduação em Odontologia, com Especialização em
Prótese Dentária e Doutorado em Odontologia ou
Ciências da Saúde; ou, Graduação em Odontologia,
com Doutorado em Prótese Dentária
Prótese Fixa, Prótese Total, Prótese Removível;
Clínica Odontológica Reabilitadora I e II; Oclusão,
Disfunção Temporomandibular Bruxismo e Dor
Orofacial
Laboratórios, Estágios e Clínicas
Reabilitadoras (I e II) com ênfase
em Prótese Dentária
01
ANEXO II
PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA
.
Campus
Depto./Núcleo
Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino
Pontos das Provas Escrita e Didática
Área do Projeto de
Pesquisa
.
Lagarto
Odontologia
Prótese Fixa, Prótese Total, Prótese Removível;
Clínica Odontológica Reabilitadora I e II;
Oclusão, Disfunção Temporomandibular
Bruxismo e Dor Orofacial
Mecanismos da Dor Orofacial e sua relação com a clínica;
Disfunções temporomandibulares: Etiologia, epidemiologia e Diagnóstico com RDC (Research
Diagnostic Criteria);
Distúrbios musculares e articulares em Disfunção temporomandibular: mecanismos,
diagnóstico e controle;
Fluxo digital em
reabilitação oral
.
Bruxismo: atualidades e implicações clínicas;
Comorbidades dolorosas em pacientes com disfunção temporomandibular;
Análise do plano de oclusão, ajuste da oclusão por acréscimo e por desgaste seletivo na
reabilitação oral;
Oclusão ideal, fisiológica, patológica e terapêutica;
.
Individualização da programação do articulador semi-ajustável;
Uso de desprogramadores na reabilitação oral;
Análise da estática e dinâmica mandibular;
Moldagem anatômica, área basal, e obtenção da moldeira individual em prótese total
convencional;
.
Moldagem funcional em Prótese Total Convencional: Técnicas compressivas e não compressivas;
Relações Intermaxilares em Prótese Total convencional;
Montagem dos dentes artificiais, acrilização e ajuste da oclusão em prótese total
convencional;
.
Uso do delineador em Prótese Parcial Removível;
Estudo especializado dos grampos em Prótese Parcial Removível convencional;
Desenho da armação metálica em Prótese Parcial Removível convencional;
Planejamento de Prótese Parcial Removível em Classe I, II, III, IV;
Técnicas de moldagem funcional em Prótese Parcial Removível;
.
Registros intermaxilares em Prótese Parcial Removível;
Técnicas e princípios do preparo Dentário para coroas totais e parciais (conservadores);
Técnicas de obtenção de modelos de trabalho: convencionais e digitais;
Cerâmicas odontológicas na reabilitação oral;
.
Coroas Provisórias em Prótese Dentária Fixa: Técnicas de confecção convencionais e digitais;
Cimentação Provisória e Definitiva em Odontologia;
Reconstruções coronárias de dentes tratados endodonticamente.
ANEXO III
1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na Ampla Concorrência:
.
1ª Vaga
Ampla concorrência
.
2ª Vaga
Ampla concorrência
.
3ª Vaga
Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros)
.
4ª Vaga
Ampla concorrência
.
5ª Vaga
Pessoas com deficiência
2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para as Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros):
.
1ª Vaga
Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros)
.
2ª Vaga
Ampla concorrência
.
3ª Vaga
Ampla concorrência
.
4ª Vaga
Ampla concorrência
.
5ª Vaga
Pessoas com deficiência
3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para Pessoas com deficiência:
.
1ª Vaga
Pessoas com deficiência
.
2ª Vaga
Ampla concorrência
.
3ª Vaga
Cotas da Lei nº 12.990/2014 (Negros)
.
4ª Vaga
Ampla concorrência
.
5ª Vaga
Ampla concorrência
ANEXO IV
PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
.
ITEM
PONTOS
.
1. Formação acadêmica
30
.
2. Produção acadêmica
50
.
3. Experiência profissional e outros títulos
20
.
TOTAL DE PONTOS
100
CARACTERIZAÇÃO DOS ITENS
a) A pontuação acima referida corresponde ao limite máximo de pontos possíveis a ser obtidos pelos candidatos.
b) Os tópicos do item Formação acadêmica (item 1) não são cumulativos, devendo, nos casos em que o candidato apresentar título em mais de um tópico, prevalecer o tópico
de maior pontuação.
c) Somente serão computados no item Produção acadêmica (item 2) e no item Experiência profissional e outros títulos (item 3) os tópicos obtidos referentes aos últimos 05
(cinco) anos até a data da publicação do Edital.

                            

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