DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Rodrigo
Bechlin Fracaro
694.187.051-68
02048.001082/2018-26
9120826- E
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II da Lei Federa
Travessa Laura Sodré,82-
Planalto-Alenquer - PA
01°28'17'' S
Cortar 03(três) árvores de
castanheira, espécie
especialmente protegida, sem
permissão da autoridade
competente.
.
55°13'22'' W
. Jose Lunelli
915.811.259-68
02001.030492/2022-05
KMC05SJU
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II,VII da Lei
Fe d e r a
Rodovia PA 167, KM 40. s/n
Zona Rural Senador José
Porfirio - PA
2° 48' 56,749" S
Destruir 61,595 ha vegetação
nativa do tipo floresta no
bioma amazônico objeto de
especial preservação, sem
autorização do órgão ambiental
competente.
.
51° 46' 8.579"
W
. Elton Francisco
das Neve
659.877.302-44
02001.029199/2022-97
S G U 7 6 LY 7
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II,VII da Lei
Fe d e r a
Rodovia Transamazônica -
BR 230 - km 235 - Vicinal
235 Sul - Placas-PA
3° 54' 12.4" S
Destruir 3,9144 hectares de
vegetação nativa dentro do
bioma amazônico, de especial
preservação, sem licença
outorgada pela autoridade
ambiental competente.
.
54° 8' 34.0" W
. Davi Silva de
Sena
926.756.622-91
02001.013973/2022-48
GKH3PVH
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II da Lei Federa
Fazenda JD, Zona Rural do
município de Prainha-PA
1° 15' 38.0" S
Descumprir embargo em uma
área de 66,86 hectares,
desmatada sem autorização.
.
53° 43' 36.0" W
. Divino Ribeiro
Ferreira Ramos
871.064.002-97
02001.020251/2020-88
5 H G 2 Y N KQ
Art.70 Inc.1 Art.72
inc. II da Lei Federa
Rua 31 quadra 07, lote 15,
S/N, bairro dos mineiros,
Parauapebas-PA
04°5'13,6'' S
Destruir 58 hectares de floresta
nativa, objeto de especial
preservação (Floresta Amazônica
Brasileira), sem autorização ou
licença da autoridade
ambiental.
.
53°48'4,88'' W
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
DENNYS CHRYSTIAN PINTO PEREIRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2024 - SUPES-PB
Processo nº 02016.000625/2022-41
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena
de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial,
conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15
do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
LEMUEL GUEDES PEREIRA - EPP
22.952.541/0001-52
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
13777599
2/2022
30/06/2022
579,67
0
0
114,08
115,93
809,68
.
13777598
1/2022
31/03/2022
579,67
0
0
131,93
115,93
827,53
.
12898753
4/2021
31/12/2021
579,67
0
0
146,54
115,93
842,14
.
12898752
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
158,66
115,93
854,26
.
13777600
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
95,18
115,93
790,78
.
11824658
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
175,12
115,93
870,72
.
11824655
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
184,22
115,93
879,82
.
13777601
4/2022
31/12/2022
579,67
0
0
76,28
115,93
771,88
.
12898751
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
166,54
115,93
862,14
.
Data dos Cálculos: 19/02/2024
.
PONTUAL EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS EIRELI - ME
12.253.717/0001-24
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
11683259
2/2020
30/06/2020
579,67
0
0
180,45
115,93
876,05
.
11683260
3/2020
30/09/2020
579,67
0
0
177,78
115,93
873,38
.
11683258
1/2020
31/03/2020
579,67
0
0
184,22
115,93
879,82
.
13491756
4/2022
31/12/2022
579,67
0
0
76,28
115,93
771,88
.
13491755
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
95,18
115,93
790,78
.
13491754
2/2022
30/06/2022
579,67
0
0
114,08
115,93
809,68
.
13491753
1/2022
31/03/2022
579,67
0
0
131,93
115,93
827,53
.
12647138
4/2021
31/12/2021
579,67
0
0
146,54
115,93
842,14
.
12647137
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
158,66
115,93
854,26
.
12647136
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
166,54
115,93
862,14
.
12647135
1/2021
31/03/2021
579,67
0
0
171,99
115,93
867,59
.
11683261
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
175,12
115,93
870,72
.
Data dos Cálculos: 19/02/2024
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
Superintendente
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