DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Gestão da
Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz
- Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS (SE/UNA-
SUS).
8.2 Respeitado o quantitativo de vagas por UF, conforme ANEXO I deste
Edital, serão considerados os preceptores vinculados aos Programas de Residência
Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde conforme o porte do município, na
ordem do menor porte populacional para o maior, no âmbito de cada região geográfica,
de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.3 Após a aplicação do critério descrito no item 8.2, será selecionado o
candidato habilitado com maior tempo de atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), em
meses, conforme registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
8.4 Serão classificados até 5.000 (cinco mil) candidatos que atenderem a
todos os critérios estabelecidos neste Edital.
8.5 Serão selecionados os 2.800 (dois mil e oitocentos) primeiros colocados,
dentre os candidatos classificados, considerando o número de vagas ofertadas conforme
estipulado no subitem 7.1 deste Edital.
8.6 A classificação dos candidatos será realizada com base na ordem
decrescente de pontuação obtida, considerando os critérios de avaliação definidos no
Ed i t a l .
8.7 Os demais candidatos classificados e não selecionados constituirão
cadastro de reserva e poderão ser convocados para efetivação da matrícula no curso,
caso haja desistência ou desclassificação dos candidatos previamente selecionados no
período da realização da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado pela Fundação
Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e pela Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do
SUS (SE/UNA-SUS).
9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na classificação entre os candidatos previamente
selecionados que supere o quantitativo de vagas previstas no item 7.1, conforme os
critérios estabelecidos no item 7 deste Edital, será considerado o seguinte critério de
desempate:
9.1.1 Maior idade do candidato, considerando o dia, mês e ano de
nascimento.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 Será desclassificado o candidato que:
10.1.1 Não atender aos critérios de admissibilidade estabelecidos no item 5
deste Edital;
10.1.2 Registrar e/ou anexar informações/documentações que estejam ou
sejam falsas, incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas,
fora da data de validade e fora dos modelos definidos nos ANEXOS II e III deste
Ed i t a l ;
10.1.3 Apresentar informações divergentes dos documentos anexados no ato
da inscrição;
10.1.4 Não apresentar registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES), em razão do disposto no item 8.3; e
10.1.5 Informar desistência do processo seletivo.
10.2 O candidato que descumprir qualquer uma das regras deste Edital será
desclassificado do processo seletivo.
11 DO RESULTADO
11.1 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
publicará o resultado preliminar e final dos candidatos selecionados, exclusivamente, no
endereço
eletrônico: 
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ 
, 
conforme
cronograma apresentado no ANEXO IV.
11.2 Os resultados deste Processo Seletivo serão apresentados pela ordem de
classificação, nome completo, município e UF dos candidatos selecionados.
11.3 Será publicado no Diário Oficial da União o ato de homologação do
resultado final, conforme cronograma apresentado no ANEXO IV.
12 DOS RECURSOS
12.1 Somente serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com
clareza,
concisão
e objetividade,
quanto
à
inadmissibilidade
da inscrição e ao
indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado
preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da
adesão.
12.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme
cronograma disponível no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-
2024/ e no ANEXO IV do presente edital.
12.3 Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do
endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ .
12.4 Será disponibilizado no https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/
um modelo de formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos
que não sejam por meio deste formulário.
12.4.1 Serão indeferidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde do Ministério da Saúde os formulários encaminhados fora do prazo ou
preenchidos de forma incorreta, incompleta, em branco, sem fundamentação ou
indicação do item editalício correspondente, bem como formulário enviado por meio
diverso do previsto neste Edital.
12.5 Será admitido um único recurso por candidato.
12.6 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem
fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário
de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção.
12.7 Também serão inadmitidos os recursos apresentados por meio diverso
daquele previsto neste Edital.
12.8 Não será admitida a substituição de qualquer documento na fase de
recurso.
12.9 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do
Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não
recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados
pelos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por
quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido
neste Edital.
12.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste
processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela
autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de
1999.
13 DA MATRÍCULA
13.1 A matrícula para o Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de
Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde deverá ser
realizada, exclusivamente, pelos profissionais que tiverem os seus nomes publicados em
Portaria de homologação de resultado do processo seletivo realizado por este Edital e
por 
meio
de 
formulário 
eletrônico,
disponível 
no
endereço 
eletrônico:
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ .
13.2 É de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília,
responsável pela oferta do curso, o recebimento e a conferência dos documentos
originais listados abaixo (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), com cópia
digitalizada em formato PDF legível e colorida, bem como a efetivação da matrícula dos
candidatos selecionados que constam com os nomes publicados na Portaria de
homologação de resultado:
13.2.1 Cópia de Carteira de Identidade Profissional ou Declaração que
comprove registro no Conselho Profissional;
13.2.2 Cópia do diploma de graduação (frente e verso na mesma folha). Os
candidatos que ainda não possuem diploma de graduação deverão apresentar declaração
de conclusão de curso, informando data da colação de grau, a qual deverá ser anterior
à matrícula, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada. A data desta
declaração não poderá ultrapassar o período de 2 (dois) anos anteriores à data de
divulgação do presente documento. Neste caso, será necessária a apresentação de
declaração em que também constem a Portaria de Reconhecimento do Curso e a data
de sua publicação no Diário Oficial da União;
13.2.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), frente e verso na mesma
folha;
13.2.4 Cópia da Carteira de Identidade, com o campo naturalidade (frente e
verso na mesma folha);
13.2.5 Uma fotografia 3x4 atual, nítida e colorida;
13.2.6 Curriculum Vitae completo devidamente inserido na Plataforma Lattes
e atualizado em até 30 dias anteriores à data da matrícula;
13.2.7 Cópia legível da Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio, se
for o caso, caso haja mudança de nome em relação à documentação apresentada; e
13.2.8 Cópia digitalizada, assinada em formato PDF legível e colorida da
Declaração
de autenticidade
de documentos,
disponível
no endereço
eletrônico:
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ .
14 DAS RESPONSABILIDADES
14.1 Ao Ministério da Saúde cabem as seguintes responsabilidades:
14.1.1 Fornecer as orientações pertinentes aos candidatos interessados e
selecionados, no âmbito de suas competências;
14.1.2 Viabilizar, junto à Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a
Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS), a oferta do Curso
de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço
nos
Territórios
de
Saúde
e
as condições
para
o
recebimento
das
informações
necessárias, a fim de subsidiar o monitoramento do curso e o desempenho dos alunos;
e
14.1.3 Fazer uso das informações prestadas ou fornecê-las às instituições
parceiras, quando necessário, garantindo sigilo dos dados pessoais, conforme previsto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
14.2 Ao profissional selecionado cabem as seguintes responsabilidades:
14.2.1 Atender a toda e qualquer solicitação da SGTES/MS relativa ao objeto
do presente Edital e ao Termo de Adesão do Preceptor ao Plano Nacional de
Fortalecimento das Residências em Saúde;
14.2.2 Cumprir o estabelecido nos itens 5 e 6 deste Edital, garantindo a
veracidade das informações prestadas;
14.3.3. Acompanhar o cronograma e suas eventuais alterações dispostas no
endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/;
14.3.4 Fornecer, a qualquer tempo, dados e informações solicitadas pelo
Ministério da Saúde, pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e pela Secretaria-
Executiva da UNA-SUS, enquanto instituições responsáveis pelo curso, para fins de
monitoramento 
e 
avaliação
das 
atividades 
no 
Curso
de 
Aperfeiçoamento
Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de
Saúde, bem como para eventuais publicações de pesquisas de cunho científico; e
14.3.5 Participar de inquéritos em pesquisas conduzidas pelo Ministério da
Saúde.
15 DO ORÇAMENTO
15.1 As despesas decorrentes do pagamento do incentivo financeiro, previstas
neste Edital, serão financiadas com recursos financeiros da Categoria Funcional
Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde
(MS).
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Para todos os efeitos deste Edital, deverá ser considerado o horário
oficial de Brasília/DF, podendo os prazos serem alterados ou prorrogados a critério da
Administração
Pública, 
com
respectiva 
divulgação
no 
endereço
eletrônico:
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/.
16.2 À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
reserva 
o 
direito
de 
publicar 
exclusivamente 
no
endereço 
eletrônico
https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ 
qualquer
alteração 
do 
cronograma
apresentado no ANEXO IV.
16.3 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br
dentro do prazo previsto no cronograma apresentado no ANEXO IV e no endereço
eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/, onde também será divulgado
o resultado da análise da impugnação.
16.4 O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Edital poderá
acarretar na inabilitação do candidato.
16.5 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, em sua
totalidade ou parcialmente, seja por decisão unilateral da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.6 Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(SGTES), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília, a resolução de
casos omissos e situações não previstas neste instrumento, bem como as adequações
necessárias à observância no disposto neste Edital.
16.7 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital
que não possam ser resolvidas na via administrativa.
16.8 Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) por meio do e-mail:
edital-residencia@saude.gov.br .
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde
ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PRECEPTORES POR REGIÃO E UNIDADE
FEDERATIVA (UF)
. R EG I ÃO
UF
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL
T OT A L
. NORTE
Acre
6
200
.
Amazonas
34
.
Pará
113
.
Roraima
5
.
Tocantins
17
.
Amapá
5
.
Rondônia
20
. R EG I ÃO
UF
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL
T OT A L
. N O R D ES T E
Maranhão
38
750
.
Pernambuco
195
.
Alagoas
32
.
Paraíba
60
.
Sergipe
24
.
Piauí
21
.
Bahia
143
.
Rio 
Grande
do
Norte
47
.
Ceará
190
. R EG I ÃO
UF
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DO EDITAL
T OT A L
. C E N T R O - O ES T E
Distrito Federal
119
350
.
Goiás
115
.
Mato Grosso
35
.
Mato Grosso do Sul
81

                            

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