DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
DECISÃO DBARUF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
14152.069959/2022-54
AI
22.325.016-3
6.490,96
. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA
14152.065519/2022-28
AI
22.320.576-1
1.886,46
. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA
14152.065521/2022-05
AI
22.320.578-8
4.683,58
. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA
14152.065522/2022-41
AI
22.320.579-6
738,18
. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA
14152.065523/2022-96
AI
22.320.580-0
1.066,26
. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA
14152.065524/2022-31
AI
22.320.581-8
304,96
. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - A PIONEIRA
14185.011857/2022-62
ND
20.237.587-1
119.403,71
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. 12.718.863 ADEILSO SPANHOL
14152.097212/2023-77
AI
22.563.823-1
1.388,05
. 12.718.863 ADEILSO SPANHOL
14152.097231/2023-01
AI
22.563.842-8
1.622,74
. A A DE ALENCAR NETO
14152.155562/2021-01
AI
22.185.154-2
811,37
. A A DE ALENCAR NETO
14152.155572/2021-39
AI
22.185.164-0
408,25
. A C CAMURCA LTDA
14152.106202/2023-30
AI
22.572.813-3
1.622,74
. A CLAUDEIR SARAIVA DA COSTA
14152.177165/2022-63
AI
22.432.207-9
8.113,70
. A. DOS SANTOS MOURA LTDA
14152.025617/2022-22
AI
22.280.674-5
29.354,69
. A. DOS SANTOS MOURA LTDA
14152.090351/2023-70
AI
22.556.962-1
1.622,74
. A. DOS SANTOS MOURA LTDA
14152.090356/2023-01
AI
22.556.967-1
408,25
. A. DOS SANTOS MOURA LTDA
14152.215686/2021-45
AI
22.244.992-6
1.714,65
. A. DOS SANTOS MOURA LTDA
14152.215706/2021-88
AI
22.245.012-6
3.245,48
. A. P. DE C. BARROS E CIA LTDA
14152.113741/2021-63
AI
22.143.666-9
408,25
. ADAO TIMOTEO DE LIMA
14152.132557/2022-01
AI
22.387.614-3
13.793,29
. ADAO TIMOTEO DE LIMA
14152.142185/2022-13
AI
22.397.242-8
505,54
. ALAN LAWISCH BARON
14152.123573/2022-03
AI
22.378.630-6
2.064,78
. ALBERTT MUNIZ DO NASCIMENTO
14152.096008/2021-77
AI
22.126.213-0
816,50
. ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.129582/2022-08
AI
22.384.639-2
4.868,22
. ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.147339/2022-63
AI
22.402.396-9
1.388,05
. ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.147348/2022-54
AI
22.402.405-1
6.803,39
. ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.147358/2022-90
AI
22.402.415-9
408,25
. ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.147365/2022-91
AI
22.402.422-1
6.803,39
. ALICERCE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
14152.147369/2022-70
AI
22.402.426-4
6.803,39
. AMANCIO DA SILVA & CIA LTDA
14152.138732/2021-85
AI
22.168.324-1
2.434,11
. BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA
14152.073713/2022-87
AI
22.328.770-9
1.388,05
. BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA
14152.074306/2022-97
AI
22.329.363-6
2.434,11
. BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA
14152.173140/2021-18
AI
22.202.483-6
1.388,05
. BARROS SCHUERTZ ALVES LTDA
14152.174250/2021-99
AI
22.203.593-5
3.245,48
. BUENO & CIA LTDA
14152.078102/2022-25
AI
22.333.159-7
7.955,94
. BUENO & CIA LTDA
14152.078110/2022-71
AI
22.333.167-8
3.772,92
. BUENO & CIA LTDA
14152.078113/2022-13
AI
22.333.170-8
2.378,58
. BUENO & CIA LTDA
14152.078122/2022-04
AI
22.333.179-1
11.558,32
. BUENO & CIA LTDA
14185.013944/2022-54
ND
20.239.811-1
146.480,76
. C. CARNEIRO DO NASCIMENTO VOGEL
14152.133805/2021-42
AI
22.163.635-8
15.540,71
. C. K. R. SILVA COMERCIO
14152.030495/2023-77
AI
22.497.110-7
146,76
. C. K. R. SILVA COMERCIO
14185.004270/2023-88
ND
20.264.117-1
3.868,81
. C. R. F. DE VASCONCELOS EIRELI
14152.105643/2022-33
AI
22.360.700-2
816,50
. C. R. F. DE VASCONCELOS EIRELI
14152.105644/2022-88
AI
22.360.701-1
816,50
. CERAMICA NOVA LTDA
14185.004570/2023-67
ND
20.264.494-4
2.187,46
. COLLECT SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
14152.216198/2021-55
AI
22.245.504-7
4.868,22
. CONSTRUTORA COBRA EIRELI
14152.094371/2021-58
AI
22.124.596-1
2.041,25
. CONSTRUTORA COBRA EIRELI
14152.102911/2021-84
AI
22.132.928-5
16.749,96
. CONSTRUTORA COBRA EIRELI
14152.107746/2021-57
AI
22.137.671-2
24.621,44
. CONSTRUTORA COBRA EIRELI
14152.107748/2021-46
AI
22.137.673-9
2.382,72
. CONSTRUTORA COBRA EIRELI
14152.107750/2021-15
AI
22.137.675-5
2.184,16
. CONSTRUTORA COBRA EIRELI
14152.107751/2021-60
AI
22.137.676-3
2.064,10
. CONSTRUTORA COBRA EIRELI
14185.018351/2021-01
ND
20.205.293-1
72.280,97
. CONSTRUTORA SANTA MARIA EIRELI
14152.147376/2021-91
AI
22.176.968-4
3.139,36
. CONSTRUTORA SANTA MARIA EIRELI
14152.147715/2021-39
AI
22.177.307-0
3.139,36
. CONSTRUTORA SANTA MARIA EIRELI
14152.152453/2021-24
AI
22.182.045-1
10.547,81
. CQS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.136963/2022-35
AI
22.392.020-7
4.868,22
. CQS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.136977/2022-59
AI
22.392.034-7
1.388,05
. CQS COMERCIO E SERVICOS LTDA
14152.136989/2022-83
AI
22.392.046-1
6.803,39

                            

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