DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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165
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 200.544. Espécie: Contrato Bacen/Deinf-50024/2024. Objeto: Prestação de
serviços técnicos para desenvolvimento e sustentação de produtos de software, sem
garantia de consumo mínimo, pelo prazo de 30 meses, renovável por um período de 30
meses, até o limite de 60 meses. Contratada: SPREAD SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA.
CNPJ: 19.138.940/0001-70. Base legal: Leis de nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.248/1991;
Decretos de nºs 9.507/2018 e 7.174/2010; e Instruções Normativas: SGD/ME nº 1, de
4.4.2019 e SEGES/MPDG nº 5, de 26.5.2017, e suas alterações. Valor do Contrato: R$
122.327.285,65. Vigência: 19.2.2024 a 19.8.2026. Assinatura: 19.2.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 78452. Contrato: Bacen/ADSPA-50967/2020. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - COOPERTREM -
CNPJ 01.530.136/0001-76. Publicação do extrato do contrato: DOU de 26.11.2020, seção
3, pág. 64. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. Data
20.02.2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo n° 78452. Contrato: Bacen/ADSPA-50967/2020. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - COOPERTREM -
CNPJ 01.530.136/0001-76. Publicação do extrato do contrato: DOU de 26.11.2020, seção
3, pág. 64. Base legal: Regulamento anexo à Circular 3.232, de 06.04.2004. Data
20.02.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELA DIRETORIA COLEGIADA
240710 - Banco Cédula S.A. (CNPJ 33.132.044). Assunto: alteração do grupo de
controle societário, com a entrada de Jacques Cláudio Stivelman e Eduardo Stivelman
(Escritura de Inventário e Partilha de Bens de 21.11.2022, aditada em 19.10.2023, e Acordo
de Acionistas de 27.10.2023). Data: 15.2.2024.
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
261743 - Primacredi Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste (CNPJ
26.563.270). Assunto: mudança de denominação social para Primacredi Credisis -
Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste (AGE de 11.12.2023). Decisão: Gerente-
Técnico da GTREC. Data: 16.2.2024.
249472 - Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A. -
Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ: 10.440.482). Assuntos: cisão parcial do patrimônio,
com versão da parcela cindida à PagoNxt Merchant Soluções Tecnológicas Brasil Ltda.
(CNPJ 08.768.794); alteração do capital de R$1.422.496.239,74 para R$1.383.226.059,74
(AGE de 31.7.2023, retificada pela AGE de 21.9.2023). Decisão: Chefe-Adjunto. Data:
17.2.2024.
259417 - Finamax S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ
00.411.939). Assunto: alteração do capital de R$61.200.000,00 para R$64.200.000,00 (AGE
de 13.11.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 19.2.2024.
260607 - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Estatutários
da Administração Direta do Estado do Espírito Santo - Coopfisco (CNPJ 02.475.222).
Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores Estatutários da Administração Direta do Estado do Espírito Santo -
Coopservidor ES (AGE de 30.11.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data:
19.2.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.259, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de rolagem
do vencimento de 01/04/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 20 de fevereiro de 2024, acolherá propostas das
instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de
operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do
"Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas
de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição assumida
pelo 
Banco
Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/04/2024
03/06/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/04/2024
02/12/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com
3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a
taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.260, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de fevereiro de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/2/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 20/2/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 21/2/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/5/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas
as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco
Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 20/2/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão
iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.262, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
17, 18 e 19 de fevereiro de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos
aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 17.2.2024 a 17.3.2024: 0,7767% (sete mil, setecentos e sessenta e sete
décimos de milésimo por cento);
b) de 18.2.2024 a 18.3.2024: 0,7767% (sete mil, setecentos e sessenta e sete
décimos de milésimo por cento);
c) de 19.2.2024 a 19.3.2024: 0,8157% (oito mil, cento e cinquenta e sete décimos
de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 17.2.2024 a 17.3.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos de
milésimo);
b) de 18.2.2024 a 18.3.2024: 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos de
milésimo);
c) de 19.2.2024 a 19.3.2024: 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de
milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 17.2.2024 a 17.3.2024: 0,0364% (trezentos e sessenta e quatro décimos de
milésimo por cento);b) de 18.2.2024 a 18.3.2024: 0,0364% (trezentos e sessenta e quatro
décimos de milésimo por cento);c) de 19.2.2024 a 19.3.2024: 0,0652% (seiscentos e cinquenta
e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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