DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 548/2023 - PGE
SEI Nº 0056.001012.00029/2023-19
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
Gerenciamento Informatizado de Frota de Veículos, mediante rede credenciada para
fornecimento dos seguintes produtos e serviços; Manutenção preventiva, preditiva e
corretiva, com fornecimento de peças, serviços e mão de obra; Higienização de veículos.
A DIVISÃO DE PREGÃO torna público que fica suspenso o Processo Licitatório
acima mencionado, previamente marcado para o dia 19/02/2024 às 09h15min (horário de
Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3 e nos
sites, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, em razão de haver pedido de
esclarecimentos pendentes de resposta no órgão demandante.
Rio Branco-AC, 20 de Fevereiro de 2024.
JUANEZ BARROSO FALCÃO
Pregoeiro
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 488/2023 - SEASDH
SEI Nº 0860.012961.00103/2023-00
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado e
continuado de Limpeza e conservação predial com disponibilização de mão de obra em
regime de dedicação exclusiva, a serem executados no âmbito da Secretaria de Estado
de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, na capital e interior do Estado,
mediante a alocação pela Empresa contratada de empregados com o cargo de Servente
de Limpeza, estando incluso o fornecimento de materiais sanitizantes e equipamentos
de proteção individual.
Edital
e
Informações
O
edital
está
à
disposição
nos
sites,
www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
O Prazo foi reaberto e marcado para o dia 04/03/2024 às 09h15min
(horário de Brasília) quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico:
www.comprasnet.gov.br, em função de retificação no edital.
Rio Branco-AC, 20 de Fevereiro de 2024.
FRANCISCO INÁCIO
Pregoeiro
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
EDITAL Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFISSIONAIS DO "PROJETO DIGNIDADE
NO CÁRCERE"
A Defensora Pública-Geral e a Diretora da Escola Superior da Defensoria
Pública do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma
das normas ínsitas no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, no
presente Edital e nas demais normas que regem a matéria, tornam pública a abertura
das inscrições, pelo período de 22 de FEVEREIRO a 29 de FEVEREIRO de 2024, as
inscrições para o para o 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação
temporária e por prazo determinado Assessor(a) Jurídico(a) para atuação no "PROJETO
DIGNIDADE NO CÁRCERE", Convênio nº 931379/2022, celebrado por intermédio do
Ministério da Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, e a
Defensoria Pública do Estado do Acre
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital tem como objeto
a prestação de serviço jurídico, além da orientação e prática de educação em direitos e
ressocialização nas Unidades Prisionais da capital e interior (Cruzeiro do Sul, Tarauacá,
Sena Madureira e Senador Guiomard), bem como o fortalecimento dos vínculos familiares
dos internos, celebrado por meio do Departamento Penitenciário Nacional e a Defensoria
Pública do Estado do Acre.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para
provimento de vagas de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A), com a finalidade de executar o
projeto supracitado, conforme o quadro de vagas do item 2.1.
1.3. Para instrução no processo seletivo, os profissionais deverão apresentar
os documentos elencados no item 5.6, ressalvado o diploma e comprovante de inscrição
nos quadros da OAB, cuja apresentação somente será exigida quando da CONVOCAÇ ÃO
dos aprovados.
1.4 O processo seletivo simplificado para o cargo de assessor jurídico será
constituído de 04 (quatro) etapas, conforme descrito a seguir:
. Et a p a
Caráter
. Prova Objetiva
Eliminatório e Classificatório
. Prova prático-profissional
Eliminatório e Classificatório
. Prova de Títulos
Classificatório
. Entrevista
Eliminatório e Classificatório
1.5. As dúvidas referentes ao presente seletivo deverão ser encaminhadas
EXCLUSIVAMENTE para o e-mail esdpac@ac.def.br.
1.6 O exercício das funções de que trata este edital não gera vínculo
empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe observância das diretrizes
institucionais da Defensoria Pública do Estado do Acre.
2. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1. A contratação de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento
das seguintes vagas:
. LO C A L
V AG A S
CADASTRO DE RESERVA
R E M U N E R AÇ ÃO
. Rio Branco
03
15
R$ 4.604,31
. Cruzeiro do Sul
01
05
R$ 4.604,31
. Sena Madureira
01
05
R$ 4.604,31
. Tarauacá
01
05
R$ 4.604,31
2.2 Também será considerada atribuição dos assessores jurídicos que se
candidatarem às vagas de Rio Branco o atendimento, presencial ou online, das demandas
da Unidade Prisional do Quinari (UPQ).
2.3 Incidem sobre o valor da bolsa prevista no item 2.1 os descontos
referentes a imposto de renda, contribuição previdenciária e demais descontos legais.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Durante o período de validade do processo seletivo, 10% (dez por cento)
das contratações para atuação em Rio Branco serão reservadas às pessoas com
deficiência, facultados pelo inciso VIII do art. 37 da CF, desde que a deficiência seja
compatível com as condições de labor exigidas pela Instituição.
3.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 3.1 resulte em
número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
3.3 Os candidatos com deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas,
deverão selecionar esta opção no momento da inscrição e declarar a natureza e o grau
de incapacidade que apresentam, devendo, ainda, juntar atestado médico que mencione
a classificação internacional de doença - CID.
3.4 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do
processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.5 Os candidatos com deficiência também deverão informar, no momento da
inscrição, se há necessidade de atendimento diferenciado e qual as adaptações
necessárias, conforme art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018.
3.6 A solicitação de atendimento diferenciado acima referida será atendida
obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu
deferimento ao candidato.
3.7 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a
eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação neste processo seletivo.
3.8 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
horário de início e às notas mínimas exigidas.
3.9 Na hipótese de não haver candidatos deficientes aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação neste processo seletivo.3.10 As vagas
destinadas às cotas para pessoas com deficiência serão honradas por área, a partir da
nomeação, à proporção de que, a cada cinco nomeações, a quinta nomeação será de
pessoa com deficiência;
4. DAS VAGAS RESERVADAS À COTA ÉTNICO-RACIAL
4.1. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas o
percentual de 30% (trinta por cento) das vagas existentes ou que forem criadas no prazo
de validade deste processo seletivo;
4.2. Para
concorrer às referidas
vagas, os(as)
candidatos(as) deverão
selecionar esta opção no momento da inscrição e anexar Autodeclaração Étnico-Racial
(pretos, pardos e indígenas), conforme os modelos anexos a este Edital, de acordo com
os quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e os critérios disposto na Resolução Administrativa que versa sobre os
critérios de validação;
4.3 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo, não
podendo ser estendida a outros certames;
4.4 O candidato que se autodeclarar negro (pretos ou pardos) ou indígena
será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de
Heteroidentificação a ser instituída pela Defensoria Pública do Estado do Acre para esse
fim, a qual informará os critérios de avaliação;
4.4.1 O candidato que não comparecer quando convocado pela Comissão de
Heteroidentificação será considerado eliminado do certame;
4.4.2 O candidato que não tiver sua autodeclaração validada pela Comissão de
Heteroidentificação será comunicado por meio de decisão fundamentada e poderá
interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da decisão.
4.5. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do
processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
4.6. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas concorrerão
concomitantemente às
vagas a
eles reservadas
e às
vagas destinadas
à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação neste processo seletivo;
4.7. Os candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados dentro
do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos) ou
indígenas;
4.8. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se
manifestem
previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros (pretos
ou pardos) ou indígenas;
4.9. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo) ou indígena
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou
pardo) ou indígena posteriormente classificado;4.10. Na hipótese de não haver
candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas aprovados em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação neste processo seletivo;
4.11. A convocação dos candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas
aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram
a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos
com deficiência e a candidatos negros (pretos ou pardos) ou indígenas;
4.12. As vagas destinadas às cotas serão honradas por área, a partir da
nomeação, à proporção de que, a cada três nomeações, a terceira nomeação será de
pessoa autodeclarada negra (preto ou pardo) ou indígena;
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1 PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVERÁ:
5.1.1. Acessar o site da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do
Acre (https://esdpac.ac.def.br/) no período de 22/02/2024 até às 23h59min de
29/02/2024, clicar no botão "REALIZAR INSCRIÇÃO" e preencher as informações
solicitadas no portal do candidato;
5.1.2. Anexar, em FORMATO PDF, os seguintes documentos LEGÍVEIS:
5.1.3.
DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO com
foto
e currículo
completo
acompanhado dos documentos constantes do item 5.6 do edital, com exceção do
diploma e do comprovante de inscrição nos quadros da OAB, e as comprovações dos
títulos constantes do item 6.3 do edital;
5.1.4. Clicar em "ENVIAR INSCRIÇÃO".
5.1.5. O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto
de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência
bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a
impressão e guarda do comprovante de inscrição.
5.1.6. A inscrição só será confirmada se a taxa de inscrição for paga dentro
do prazo previsto no edital. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais),
exceto para os casos de isenção de pagamento prevista no presente edital.
5.1.7. O requerimento de inscrição será cancelado, caso o pagamento da taxa
de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 29/02/2024, exceto para os casos de
isenção de pagamento prevista no presente edital.
5.1.8. Após a confirmação da inscrição, o comprovante de inscrição estará
disponível no portal do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva deste a obtenção
e guarda desse documento.
5.1.9. Após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível
acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.1.10. Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário,
até às 16h do dia 29 de fevereiro de 2024, quando esse recurso será retirado do portal
do candidato. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário emitido pelo portal de inscrição do presente processo seletivo,
gerado ao término do processo de inscrição.
5.1.11. A Defensoria Pública e a Banca Organizadora não se responsabilizarão
por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica
dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.1.12. O pagamento da taxa de inscrição após a data estabelecida, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto
bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam
cancelamento da inscrição.
5.1.13. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de
inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.1.14. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou
depósito em conta corrente, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital.
5.1.15. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento
do boleto, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
5.1.16. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever
de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados
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