DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº
10265.063825/2024-63, resolve:
Nº 234 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GUILHERME HENRIQUE
DIOGO FERREIRA, matrícula SiapeCad nº 01183729, da Função Comissionada Executiva de
Coordenador Operacional de Administração do Crédito Tributário da Coordenação-Geral de
Administração do Crédito Tributário da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
Código FCE 1.10.
Nº 235 - Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MAIRA NERY LEMOS,
matrícula SiapeCad nº 01575379, do encargo de Substituto Eventual do Coordenador
Operacional de Administração do Crédito
Tributário da Coordenação-Geral de
Administração do Crédito Tributário da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
Código FCE 1.10.
Nº 236 - Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MAIRA NERY LEMOS,
matrícula SiapeCad nº 01575379, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão
de Parcelamento da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07.
Nº 237 - Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MAIRA NERY LEMOS,
matrícula SiapeCad nº 01575379, para exercer o encargo de Substituto Eventual do
Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.13.
Nº 238 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil IGOR ARRAIS DE SA,
matrícula SiapeCad nº 01519590, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe
da Divisão de Parcelamento da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código FCE 1.07.
JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUTRI DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 357, § 1º, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de
27 de julho de 2020, e pela Portaria RFB Nº 345, de 24 de agosto de 2023, considerando
o disposto no art. 3º da Portaria RFB Nº 340, de 14 de agosto de 2023, e o que consta no
e-Processo nº 10265.072169/2024-90, resolve:
Nº 26 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDO FRASCA CANDIDO
JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 00017271, do mandato pro tempore de julgador na Quinta
Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 27 Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil DANIELLE AMARO DA
SILVEIRA WILHELMS, matrícula SiapeCad nº 01130962, do mandato pro tempore de
julgador na Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 28 Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIA CLAUDIA SOLAR
GANEM, matrícula SiapeCad nº 00064854, do mandato pro tempore de julgador na Quinta
Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 29 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALEXANDRE SOUTO
FAVARETTO, matrícula SiapeCad nº 01817067, do mandato pro tempore de julgador na
Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 30 Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDA MEDEIROS
CAMPOS, matrícula SiapeCad nº 01817212, do mandato pro tempore de julgador na
Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 31 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDO SERGIO TAVARES
E SALES, matrícula SiapeCad nº 01132511, do mandato pro tempore de julgador na Quinta
Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 32 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil STUART HANDERSON
RODRIGUES DA COSTA, matrícula SiapeCad nº 01291821, do mandato pro tempore de
julgador da Turma Especial 1 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita
Federal do Brasil 02.
Nº 33 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ARLEI SILVA, matrícula
SiapeCad nº 00676427, do mandato pro tempore de julgador da Turma Especial 1 da
Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 34 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FRANKLIN LELLIS NAVARRO
DE FREITAS, matrícula SiapeCad nº 00076380, do mandato pro tempore de julgador da
Turma Especial 1 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil
02.
Nº 35 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ROGERIO JOSE AF FO N S O,
matrícula SiapeCad nº 00065416, do mandato pro tempore de julgador da Turma Especial
1 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 36 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil EDVANDERO MACIEL
COUTINHO, matrícula SiapeCad nº 00016634, do mandato pro tempore de julgador da Turma
Especial 1 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 37 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIZ EDUARDO DE MIRANDA
MATIAS, matrícula SiapeCad nº 01953890, do mandato pro tempore de julgador da Turma
Especial 1 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 38 Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil AKANE OKAWA, matrícula
SiapeCad nº 01292610, do mandato pro tempore de julgador da Turma Especial 2 da
Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02, até
31/12/2024.
Nº 39 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PEDRO HENRIQUE REAL,
matrícula SiapeCad nº 01489556, do mandato pro tempore de julgador da Turma Especial
2 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 40 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDO PARMO FOLLONI,
matrícula SiapeCad nº 01815092, do mandato pro tempore de julgador da Turma Especial
2 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 41 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDO SILVA VALE
JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 00076035, do mandato pro tempore de julgador da Turma
Especial 2 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 42 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIS FELIPE DE BA R R O S
RECHE, matrícula SiapeCad nº 00068650, do mandato pro tempore de julgador na Quinta
Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 43 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil TOM PIERRE FERNANDES DA
SILVA, matrícula SiapeCad nº 00064346, do mandato pro tempore de julgador da Turma
Especial 2 da Quinta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 02.
Nº 44 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil DANIELLE AMARO DA
SILVEIRA WILHELMS, matrícula SiapeCad nº 01130962, para exercer mandato pro tempore
de julgador na Câmara Recursal 1 do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe
Nacional de Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (RS).
Nº 45 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDA MEDEIROS
CAMPOS, matrícula SiapeCad nº 01817212, para exercer mandato pro tempore de julgador
na
Câmara
Recursal
1
do
Centro de
Julgamento
de
Penalidades
Aduaneiras
da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe
Nacional de Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (PA).
Nº 46 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDO FRASCA CANDIDO
JUNIOR, matrícula SiapeCad nº 00017271, para exercer mandato pro tempore de julgador
na
Câmara
Recursal
1
do
Centro de
Julgamento
de
Penalidades
Aduaneiras
da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe
Nacional de Julgamento - Enaj e na Câmara Recursal 1 como julgador no respectivo
colegiado.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (RS).
Nº 47 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FERNANDO SERGIO TAVARES
E SALES, matrícula SiapeCad nº 01132511, para exercer mandato pro tempore de julgador
na
Câmara
Recursal
1
do
Centro de
Julgamento
de
Penalidades
Aduaneiras
da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe
Nacional de Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza (CE).
Nº 48 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIS FELIPE DE BARROS RECHE,
matrícula SiapeCad nº 00068650, para exercer mandato pro tempore de julgador na
Câmara Recursal 1 do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Coordenação-
Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe Nacional de
Julgamento - Enaj e na Câmara Recursal 1 como julgador no respectivo colegiado.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis (SC).
Nº 49 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil STUART HANDERSON
RODRIGUES DA COSTA, matrícula SiapeCad nº 01291821, para exercer mandato pro
tempore de julgador na Câmara Recursal 1 do Centro de Julgamento de Penalidades
Aduaneiras da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático
da Equipe Nacional de Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal (RN).
Nº 50 Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARIA CLAUDIA SOLAR
GANEM, matrícula SiapeCad nº 00064854, para exercer mandato pro tempore de julgador
na
Câmara
Recursal
2
do
Centro de
Julgamento
de
Penalidades
Aduaneiras
da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe
Nacional de Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II (RJ).
Nº 51 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PEDRO HENRIQUE REAL ,
matrícula SiapeCad nº 01489556, para exercer mandato pro tempore de julgador na
Câmara Recursal 2 do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Coordenação-
Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe Nacional de
Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu (PR).
Nº 52 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ARLEI SILVA, matrícula
SiapeCad nº 00676427, para exercer mandato pro tempore de julgador na Câmara Recursal
2 do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Coordenação-Geral de
Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe Nacional de Julgamento -
Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (MG).
Nº 53 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil FRANKLIN LELLIS NAVARRO DE
FREITAS, matrícula SiapeCad nº 00076380, para exercer mandato pro tempore de julgador
na
Câmara
Recursal
2
do
Centro de
Julgamento
de
Penalidades
Aduaneiras
da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe
Nacional de Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte (MG).
Nº 54 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ROGERIO JOSE AFFO N S O,
matrícula SiapeCad nº 00065416, para exercer mandato pro tempore de julgador na
Câmara Recursal 2 do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Coordenação-
Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe Nacional de
Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (SP).
Nº 55 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil EDVANDERO MACIEL
COUTINHO, matrícula SiapeCad nº 00016634, para exercer mandato pro tempore de
julgador na Câmara Recursal 2 do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, até 31/12/2024, atuando no julgamento monocrático da Equipe
Nacional de Julgamento - Enaj.
Parágrafo Único. Os processos distribuídos serão trabalhados nas dependências
da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (SP).
Nº 56 Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIZ EDUARDO DE M I R A N DA
MATIAS, matrícula SiapeCad nº 01953890, para exercer mandato pro tempore de julgador
na
Câmara
Recursal
2
do
Centro de
Julgamento
de
Penalidades
Aduaneiras
da
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da
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