DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3° Os laboratórios ou rede de laboratórios que integrarão o SisNANO terão
como coordenador e vice-coordenador, pesquisadores da área de nanotecnologia
indicados pelo dirigente máximo da instituição.
Art. 5° Os laboratórios ou rede de laboratórios que integrarão o SisNANO
serão selecionados por chamadas públicas lançadas pelo MCTI em parceria com uma de
suas entidades vinculadas.
§ 1° O edital da chamada não deverá conter cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de
qualquer circunstância impertinente para a consecução do objeto específico da parceria,
admitida:
I - para melhor distribuição regional dos laboratórios que virão a integrar o
SisNANO e para o fortalecimento da área de nanotecnologia em todas as regiões do
País, a seleção de, no mínimo, 1 (um) laboratório com sede localizada em cada uma das
5 (cinco) regiões do País; e
II - a seleção prioritária de laboratórios que apresentem parcerias e/ou redes
estabelecidas com instituições de outras regiões do País, que não tenham laboratórios
selecionados para integrar o SisNANO, caso não seja atingido o limite mínimo previsto
no inciso I deste parágrafo, por falta de candidatos qualificados.
§
2° As
chamadas públicas
deverão
prever, como
requisito para
a
participação da seleção, a apresentação de um Plano de Trabalho que deverá incluir, no
mínimo, a previsão para atendimento a usuários externos, a estratégia para prospecção
de novos negócios e projetos, a estratégia para a atuação na temática de
empreendedorismo e interação com o setor privado, a previsão para a formação e  a
capacitação de capital humano especializado e a difusão do conhecimento.
§ 3° A seleção do Laboratório Integrador do SisNANO ocorrerá mediante a
apresentação de Plano de Trabalho específico para este propósito, além do Plano de
Trabalho previsto no § 2° deste artigo.
§ 4° Critérios complementares para seleção dos Laboratórios Estruturantes e
do Laboratório Integrador poderão ser definidos no edital de chamamento público, de
acordo com o interesse da Administração Pública e observada a legislação aplicável.
Art. 6° Os laboratórios selecionados para integrar o SisNANO deverão, sem
prejuízo aos demais instrumentos previstos na chamada pública, firmar Termo de
Adesão, conforme modelo em anexo a esta Portaria (ANEXO), a ser assinado pelo
dirigente máximo da instituição selecionada e pelos coordenador e vice-coordenador
por ele indicados.
Art. 7° O período de participação do laboratório ou rede de laboratórios no
SisNANO coincidirá com o prazo de execução do projeto selecionado em chamada
pública lançada para os fins desta Portaria.
§ 1° Após o final da vigência dos projetos, os laboratórios poderão
permanecer vinculados ao SisNANO, porém sem previsão de aporte de recursos
adicionais do MCTI, desde que sigam encaminhando relatórios anuais conforme modelo
a ser disponibilizado pelo MCTI, mantenham o caráter multiusuário de acesso aberto e
padrão mínimo de qualidade nas atividades em nanotecnologias.
§ 2° Os laboratórios integrantes do SisNANO ou que já integraram o Sistema
poderão submeter propostas de projetos em novas chamadas públicas lançadas para os
fins desta Portaria, a fim de garantir a continuidade no Sistema e o aporte de recursos
para apoio ao desenvolvimento tecnológico, o empreendedorismo e a inovação
envolvendo nanotecnologias.
Art. 8° São obrigações dos laboratórios integrantes do SisNANO:
I - possuir, manter, expandir e consolidar iniciativas, programas, projetos,
parcerias,
equipe
profissional,
infraestrutura, equipamentos
e
instrumentos que
contribuam para a consecução dos objetivos do SisNANO, previstos no art. 2° desta
Portaria;
II - incluir e manter, nas normas institucionais do laboratório, a previsão
explícita do caráter aberto e multiusuário da infraestrutura especializada em
nanotecnologias;
III - fornecer suporte técnico especializado, compartilhar capital intelectual e
apoiar a formação e capacitação dos usuários externos que utilizam seus equipamentos,
respeitando as normas internas da instituição onde se encontrem instalados;
IV - implementar iniciativas estruturadas voltadas, no que couber, para
gestão e controle da qualidade, documentação, rastreabilidade e profissionalização
laboratorial, entre outras atividades correlatas;
V - manter página na Internet de acesso público contendo, no mínimo, a
descrição do laboratório, o vínculo com o SisNANO, as principais atividades realizadas
e casos de sucesso, as linhas de pesquisa, a estrutura física, e as instruções para acesso
dos usuários externos aos serviços do Laboratório; e,
VI - manter cadastro atualizado
do laboratórios e equipamentos na
Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação (PNIPE-MCTI).
Art. 9° Os serviços prestados pelos laboratórios poderão ser onerosos e
cobrados dos seus usuários, em conformidade com as normas internas da ICT à qual o
laboratório esteja vinculado, bem como observadas sua política e estratégia interna.
Art. 10. Os laboratórios integrantes do SisNANO deverão encaminhar ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o
Relatório de Acompanhamento Anual referente aos projetos e ações executados no
escopo desta Portaria e relativo ao ano anterior, além de informações adicionais,
sempre que solicitados.
Art. 11. O descumprimento, por parte do laboratório integrante do SisNANO,
das obrigações previstas no edital de chamamento público, no Termo de Adesão ao
SisNANO ou nesta Portaria, poderá ensejar o seu desligamento do SisNANO, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis, a depender da natureza do fato gerador do
descumprimento.
Art. 12. Os laboratórios integrantes do SisNANO poderão ter prioridade, desde
que observada a legislação em vigor, nas políticas públicas do MCTI de apoio à
infraestrutura, ao desenvolvimento tecnológico, ao empreendedorismo e à inovação, à
formação de capital humano qualificado e/ou em projetos de cooperação internacional, nos
termos dos documentos orientadores das ações envolvendo nanotecnologias executadas
pelo MCTI e da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação vigente.
Art. 13. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC/MCTI), a governança do
S i s N A N O.
Parágrafo único. A SETEC/MCTI exercerá a governança por meio de suas
unidades administrativas com competência na área de Nanotecnologia e poderá ser
assessorada por Comitê Consultivo destinado a auxiliar o MCTI nas ações relativas à
temática de nanotecnologias.
Art. 14. Os laboratórios do SisNANO selecionados por meio de chamadas
públicas realizadas antes da entrada em vigor desta Portaria deverão manter a
continuidade dos projetos e atividades para os quais foram selecionados, até o final da
vigência dos projetos contratados, respeitadas as obrigações e diretrizes estabelecidas
nos respectivos editais de chamadas públicas e seguindo os normativos vigentes na
época do processo seletivo.
Art. 15. Ficam revogadas:
I - a Portaria MCTI n° 245, de 5 de abril de 2012;
II - a Portaria MCTIC n° 2.376, de 16 de maio de 2019; e
III - a Instrução Normativa MCTIC n° 11, de 2 de agosto de 2019.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
TERMO DE ADESÃO AO
SISTEMA NACIONAL DE LABORATÓRIOS EM NANOTECNOLOGIAS
Pelo presente Termo, a/o (nome da Universidade/ICT), CNPJ nº (número do
CNPJ), declara, para os devidos fins, que, está de acordo com a adesão do/da (nome
do laboratório) ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO),
vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista o resultado
final da Chamada Pública (número da Chamada Pública), que selecionou os laboratórios
integrantes da (nº da fase) do SisNANO, firmando para tanto o compromisso de:
I - atender os normativos que regem o SisNANO e cumprir as regras
estabelecidas no edital de Chamamento Público;
II - envidar o máximo esforço para a manutenção das competências
associadas
à pesquisa,
à formação
de recursos
humanos e
à transferência
de
conhecimento para a sociedade;
III - garantir a manutenção do caráter multiusuário, de acesso aberto a
usuários públicos e privados, e direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à
prestação de serviços tecnológicos, ao empreendedorismo e à inovação em
Nanotecnologias do Laboratório ou rede de laboratórios;
IV - atender às solicitações,
disponibilizar informações e observar as
orientações estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e
pela unidade vinculada responsável pelo edital de Chamamento Público;
V - cooperar com fóruns,
eventos e outras iniciativas promovidas,
referendadas ou indicadas pelo MCTI;
VI - cooperar com os demais laboratórios do SisNANO no compartilhamento
de informações, equipamentos e instalações;
VII - difundir e divulgar os principais resultados, serviços disponíveis e
iniciativas realizadas à sociedade, em especial, para a comunidade acadêmica e para o
setor produtivo;
VIII - zelar pela adoção das melhores práticas laboratoriais, de segurança
laboral e de racionalização dos recursos financeiros alocados no SisNANO;
IX - envidar o máximo esforço para a manutenção das instalações e dos
recursos humanos e financeiros, visando assegurar a sustentabilidade do laboratório no
âmbito do SisNANO;
X - utilizar a marca institucional do MCTI e o logotipo do SisNANO em
qualquer forma de divulgação relativa às atividades objeto do Termo de Adesão, sendo
que a marca do MCTI deverá ser utilizada em conformidade com as normas de
publicidade e comunicação social relativas ao Governo federal;
XI - identificar, com o logotipo do SisNANO, todos os equipamentos adquiridos
com recursos aportados no âmbito do objeto do presente Termo de Adesão; e
XII 
-
mencionar 
o 
apoio 
do
SisNANO 
no 
espaço
destinado 
aos
agradecimentos, nas publicações, apresentações e demais atividades de divulgação de
resultados relacionados ao Programa.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
Assinatura do Dirigente máximo da Instituição selecionada
Assinatura do Coordenador do Projeto
Assinatura do Vice-coordenador do Projeto
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.950/2024
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Elanco Saúde Animal Ltda.
Processo SEI nº: 01250.041754/2019-59
CQB: 403/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Referência: Extrato Prévio nº 9315/2024 publicado em 18/01/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/nº, de 10/01/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição
de Bruno Henrique Rabelo Dias e Leandro Delli Zotti Diniz e a inclusão de Beatrice Morrone
Lima e Deyse Fernanda Woerner Galle.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Débora
Jussara de Andrade (Presidente), Beatrice Morrone Lima, Deyse Fernanda Woerner Galle,
Leticia Dalberto, Leticia Satiko Shiraishi Berton, a partir da publicação deste. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.907, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Torna sem efeito a PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.893,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.001648/2024-79, de 06 de fevereiro de 2024, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2022, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito a PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.893, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.908, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.001648/2024-79, de 06 de fevereiro de 2024, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2022, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, concedida à empresa J.J. Instalações Comerciais Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº
05.682.742/0001-68, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 2.291, de 02 de maio de
2017, publicada em 03 de maio de 2017, em razão do decurso de prazo de suspensão da
habilitação previsto na Portaria SETAD/MCTI nº 7.599, de 31 de outubro de 2023, publicada

                            

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