Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100010 10 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria FCRB n°01, de 26 de Janeiro de 2024, publicada no DOU, edição 22, seção 1, página 29. Anexo II na sexta linha da tabela, primeira coluna "Unidade" Onde se lê: "Serviço de Formatação e Capacitação em Pesquisa" Leia-se: "Serviço de Formação e Capacitação em Pesquisa" Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 270/DPC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM- 104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 25.000.524/0004-56, situada à Avenida Leitão da Silva, 141, Loja 01, Bento Ferreira, Vitória/ES, para ministrar os cursos abaixo: - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", o Centro de Treinamento da empresa SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA localizado à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlânti, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ES; - Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", o Centro de Treinamento da empresa SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA localizado à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlânti, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ES; e - Curso de Primeiros Socorros (CPSO). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Caso haja interesse de a empresa estender a validade do credenciamento para além da data de validade estabelecida no art. 4º desta Portaria, até o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso 3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com a empresa SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com prazo de vigência adequado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 1º de junho de 2026. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.273, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 14/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 21/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.007615/2023-59, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA., CNPJ: 00.892.361/0001-90 e Inscrição SUFRAMA: 20.0107.59-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 14/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 21/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SOLVENTE PARA SOLDA, código SUFRAMA 0385, e FLUXO PARA SOLDA, código SUFRAMA 0384, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis I - o cumprimento, para os produtos constantes do Art. 1º, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.109, de 09 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.275, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprovar o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte, de interesse de VANDERLEI SERGIO TAVARES. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 35/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008761/2022-11, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte, de interesse de VANDERLEI SERGIO TAVARES (CPF: ***.845.462-**), na forma do Parecer Técnico nº 35/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 101,9526 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-03, km 02, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Total . Bovinocultura de corte 17 - - - - 17 . Total 17 - - - - 17 . INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$) . Bovinocultura de corte 628.284,11 215.531,71 237.012,91 229.836,13 241.836,13 1.552,500,99 . Total 1.552,500,99 . . MÃO DE OBRA . Fixa 2 2 2 2 2 2 . Total 2 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI (1248101). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.276, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PLAS-AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 22/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 22/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008982/2023-70, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PLAS-AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 42.441.545/0001-83, Inscrição SUFRAMA: 21.0182.68-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 22/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 22/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674 e ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM , código SUFRAMA 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar