DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100010
10
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria FCRB n°01, de 26 de Janeiro de 2024, publicada no DOU, edição 22,
seção 1, página 29.
Anexo II na sexta linha da tabela, primeira coluna "Unidade"
Onde se lê:
"Serviço de Formatação e Capacitação em Pesquisa"
Leia-se:
"Serviço de Formação e Capacitação em Pesquisa"
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 270/DPC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS
DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ 25.000.524/0004-56, situada à Avenida Leitão da Silva, 141, Loja 01, Bento Ferreira,
Vitória/ES, para ministrar os cursos abaixo:
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de
Combate a Incêndio (PAC)", o Centro de Treinamento da empresa SURVIVE TREINAMENTOS
E SERVIÇOS LTDA localizado à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlânti, Quadra 003,
Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ES;
- Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para
a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da
Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", o Centro de Treinamento da empresa SURVIVE
TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA localizado à Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlânti,
Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha/ES; e
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º
Caso haja interesse
de a
empresa estender a
validade do
credenciamento para além da data de validade estabelecida no art. 4º desta Portaria, até
o limite de 36 meses da data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso
3.2.10 da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com a empresa
SURVIVE TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 1º de junho de 2026.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.273, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa
ALPHA ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, em seu
Art. 11, § 3º,
nos termos do Parecer
de Engenharia nº
14/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 21/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.007615/2023-59, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa ALPHA
ASSEMBLY SOLUTIONS BRASIL SOLDAS LTDA., CNPJ: 00.892.361/0001-90 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0107.59-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
14/2024/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de
Economia 
nº
21/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SOLVENTE PARA SOLDA, código SUFRAMA
0385, e FLUXO PARA SOLDA, código SUFRAMA 0384, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação
dada
pela Lei
nº
8.387,
de 30
de
dezembro
de 1991,
e
legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis
I - o cumprimento, para os produtos constantes do Art. 1º, do Processo
Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.109,
de 09 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.275, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprovar o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte, de
interesse de VANDERLEI SERGIO TAVARES.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71,
de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 35/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência
Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008761/2022-11, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte, de interesse de VANDERLEI SERGIO TAVARES (CPF: ***.845.462-**), na forma
do Parecer Técnico nº 35/2024/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 101,9526 hectares, localizado na Estrada
Vicinal ZF-03, km 02, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Bovinocultura de corte
17
-
-
-
-
17
. Total
17
-
-
-
-
17
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. Bovinocultura de corte
628.284,11
215.531,71
237.012,91
229.836,13
241.836,13
1.552,500,99
. Total
1.552,500,99
.
.
MÃO DE OBRA
. Fixa
2
2
2
2
2
2
.
Total
2
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar;
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI (1248101).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.276, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa
PLAS-AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 22/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
22/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008982/2023-70, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PLAS-AM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 42.441.545/0001-83, Inscrição SUFRAMA:
21.0182.68-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
22/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 22/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL
E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674 e ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM , código SUFRAMA 0395,
recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto
nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

Fechar