Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100012 12 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Alterar denominação S G A / CG O F Serviço de Programação Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Chefe FCE 1.06 S G A / CG O F Serviço de Programação Orçamentária, Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Chefe FCE 1.06 leia-se: . Tipo de Alteração SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Sigla da Unidade Unidade Decreto/SIORG Denominação do cargo Código do cargo Sigla da Unidade Unidade Decreto/SIORG Denominação do cargo Código do cargo . Realocar e alterar categoria S G A / CG O F Serviço de Execução Financeira, da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Chefe FCE 1.05 S G A / CG G P Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Assistente FCE 2.05 . Alterar denominação S G A / CG O F Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Coordenador CCE 1.10 S G A / CG O F Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Coordenador CCE 1.10 . Alterar denominação S G A / CG O F Serviço de Programação Orçamentária e Financeira, da Divisão de Programação Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Chefe FCE 1.06 S G A / CG O F Serviço de Programação Orçamentária, da Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Chefe FCE 1.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO RESOLUÇÃO N° 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho de Agroecologia e Educação Profissional e Tecnológica dos povos do campo, das águas e das florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação do Campo - CO N EC A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, §1º da Portaria nº990, de 23 de maio de 2023, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23000.042256/2023-94 resolve: Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Agroecologia e Educação Profissional e Tecnológica dos povos do campo, das águas e das florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação ou monitoramento dos programas e políticas da Educação Profissional e Tecnológica com bases agroecológica para as populações do campo, das águas e das florestas. Art. 2º O Grupo de Trabalho de Agroecologia e Educação Profissional e Tecnológica será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC; II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC; III - Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC; IV - Institutos Federais de Educação que ofertam cursos de Educação do Campo por região; V - Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; VI - Secretaria dos Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; VII - Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; VIII - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED; IX - Associação Brasileira de Agroecologia - ABA; X - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Povos e Comunidades Extrativistas, Costeiras e Marinhas - CONFREM; XI - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal - CONIF; XII - Movimentos Sociais da CONEC (MAB e CONTAR); XIII - Frentes dos Institutos Federais no Fórum Nacional de Educação do Campo - FONEC; XIV - Instituto dos Centros de Formação Familiar em Alternância - ICEFFAS; XV - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas - UNEFAB; XVI - Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera/Incra. § 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação de Educação Ambiental e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo/pela titular da Coordenação- Geral de Educação do Campo. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais/Fóruns de Educação do Campo e especialistas de notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões. § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas reuniões. § 4º Os representantes do Grupo de Trabalho que são natos da CONEC serão designados por meio de ato do Presidente da CONEC. § 5º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, presencialmente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente por videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Agroecologia e Educação Profissional e Tecnológica dos povos do campo, das águas e das florestas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos. Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 dias, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão encaminhados para análise da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término de cada atividade. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI Secretária RESOLUÇÃO N° 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e Adultos dos povos do campo, das águas e das florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC. A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 1º da Portaria nº990, de 23 de maio de 2023, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23000.042253/2023-51 resolve: Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e Adultos dos povos do campo, das águas e das florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação ou monitoramento de programas e políticas educacionais de acesso, permanência e qualidade para a Educação de Jovens e Adultos dos povos do Campo, das Águas e das Florestas. Art. 2º O Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e Adultos dos povos do campo, das águas e das florestas será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC; II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC; III - Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos - D P A E JA / S EC A D I / M EC ; IV - Coordenação- Geral de Políticas Educacionais para a Juventude - CG P E J / S EC A D I / M EC ; V - Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC; VI - União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; VII - Instituições Públicas de Ensino Superior que atuam com Educação de Jovens e Adultos do Campo; VIII - Secretaria de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura; IX - Secretaria Nacional da Juventude -SNJ da Presidência da República; X - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED; XI - Fórum Nacional de Educação do Campo - FONEC; XII - Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera/Incra; XIII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF; XIV - Rede de Educação do Semiárido Brasileiro - Resab XV - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME; XVI - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Fo n c e d e ; XVII - Centros Familiares de Formação por Alternância - Ceffas; e XVIII - Movimentos Sociais da CONEC (CPT e CONTRAF BRASIL). § 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação de Educação Ambiental e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo/pela titular da Coordenação- Geral de Educação do Campo. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais/Fóruns de Educação do Campo e especialistas de notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões. § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas reuniões. § 4º Os representantes do Grupo de Trabalho que são natos da CONEC serão designados por meio de ato do Presidente da CONEC. § 5º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente e extraordinariamente mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e Adultos dos povos do campo, das águas e das florestas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos. Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão encaminhados para análise da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término de cada atividade. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI Secretária RESOLUÇÃO N° 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho de Apoio e Fortalecimento das Escolas do Campo, das Águas e das Florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 1º da Portaria nº 990, de 23 de maio de 2023, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23000.038348/2023-70, resolve: Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Apoio e Fortalecimento das Escolas do Campo, das Águas e das Florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas ao apoio e fortalecimento das políticas educacionais de ampliação do acesso, melhoria dasFechar