DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100012
12
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Alterar denominação
S G A / CG O F
Serviço de Programação Orçamentária e Financeira, da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, da
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira
Chefe
FCE 1.06
S G A / CG O F
Serviço de Programação Orçamentária, Coordenação de
Planejamento
e 
Execução
Orçamentária,
da
Coordenação-Geral
de 
Gestão
Orçamentária
e
Financeira
Chefe
FCE 1.06
leia-se:
.
Tipo de Alteração
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Sigla da Unidade
Unidade Decreto/SIORG
Denominação do cargo
Código do cargo
Sigla da Unidade
Unidade Decreto/SIORG
Denominação 
do
cargo
Código 
do
cargo
. Realocar 
e 
alterar
categoria
S G A / CG O F
Serviço de
Execução Financeira, da Divisão
de Gestão
Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Execução
Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Gestão
Orçamentária e Financeira
Chefe
FCE 1.05
S G A / CG G P
Coordenação
de 
Administração
de 
Pessoal,
da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Assistente
FCE 2.05
. Alterar denominação
S G A / CG O F
Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira
Coordenador
CCE 1.10
S G A / CG O F
Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária,
da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e
Financeira
Coordenador
CCE 1.10
. Alterar denominação
S G A / CG O F
Serviço de Programação Orçamentária e Financeira, da
Divisão de Programação Orçamentária e Financeira, da
Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira
Chefe
FCE 1.06
S G A / CG O F
Serviço de Programação Orçamentária, da Coordenação
de 
Planejamento 
e
Execução 
Orçamentária, 
da
Coordenação-Geral 
de
Gestão 
Orçamentária
e
Financeira
Chefe
FCE 1.06
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
RESOLUÇÃO N° 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho de Agroecologia e
Educação Profissional e Tecnológica dos povos do
campo, das águas e das florestas no âmbito da
Comissão
Nacional de
Educação
do Campo
-
CO N EC
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 5º, §1º da Portaria nº990, de 23 de maio de
2023,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23000.042256/2023-94 resolve:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Agroecologia e Educação Profissional
e Tecnológica dos povos do campo, das águas e das florestas no âmbito da Comissão
Nacional de Educação do Campo - CONEC, de caráter consultivo, com contribuições
específicas relacionadas à implementação, à avaliação ou monitoramento dos programas
e políticas da Educação Profissional e Tecnológica com bases agroecológica para as
populações do campo, das águas e das florestas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Agroecologia e Educação Profissional e
Tecnológica será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante
suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC;
II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;
III - Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC;
IV - Institutos Federais de Educação que ofertam cursos de Educação do
Campo por região;
V - Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - MDA;
VI - Secretaria dos Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento
Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE;
VIII - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
IX - Associação Brasileira de Agroecologia - ABA;
X - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Povos e
Comunidades Extrativistas, Costeiras e Marinhas - CONFREM;
XI - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal - CONIF;
XII - Movimentos Sociais da CONEC (MAB e CONTAR);
XIII - Frentes dos Institutos Federais no Fórum Nacional de Educação do
Campo - FONEC;
XIV - Instituto dos Centros de Formação Familiar em Alternância - ICEFFAS;
XV - União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas - UNEFAB;
XVI - Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera/Incra.
§ 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Diretoria de
Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação de Educação
Ambiental e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo/pela titular da Coordenação-
Geral de Educação do Campo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos,
ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais/Fóruns de
Educação do Campo e especialistas de
notório conhecimento na matéria para
participarem das reuniões.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer
espécie de remuneração por sua participação nas reuniões.
§ 4º Os representantes do Grupo de Trabalho que são natos da CONEC serão
designados por meio de ato do Presidente da CONEC.
§ 5º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, presencialmente,
duas vezes ao ano e, extraordinariamente por videoconferência, mediante convocação de
seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Agroecologia e Educação
Profissional e Tecnológica dos povos do campo, das águas e das florestas é de maioria
absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da
SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 dias, para conclusão
das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho, contado da data
de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado,
por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término de
cada atividade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
Secretária
RESOLUÇÃO N° 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho de Educação de Jovens
e Adultos dos povos do campo, das águas e das
florestas
no âmbito
da
Comissão Nacional
de
Educação do Campo - CONEC.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 5º, § 1º da Portaria nº990, de 23 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23000.042253/2023-51 resolve:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e Adultos dos
povos do campo, das águas e das florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação
do Campo - CONEC, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à
implementação, à avaliação ou monitoramento de programas e políticas educacionais de
acesso, permanência e qualidade para a Educação de Jovens e Adultos dos povos do
Campo, das Águas e das Florestas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e Adultos dos povos do
campo, das águas e das florestas será composto por 1 (um) representante titular e 1
(um) representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC;
II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;
III - Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos -
D P A E JA / S EC A D I / M EC ;
IV - Coordenação- Geral de Políticas Educacionais para a Juventude -
CG P E J / S EC A D I / M EC ;
V - Comissão Nacional de Educação do Campo - CONEC;
VI - União dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
VII - Instituições Públicas de Ensino Superior que atuam com Educação de
Jovens e Adultos do Campo;
VIII - Secretaria de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura;
IX - Secretaria Nacional da Juventude -SNJ da Presidência da República;
X - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
XI - Fórum Nacional de Educação do Campo - FONEC;
XII - Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera/Incra;
XIII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;
XIV - Rede de Educação do Semiárido Brasileiro - Resab
XV - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME;
XVI - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação -
Fo n c e d e ;
XVII - Centros Familiares de Formação por Alternância - Ceffas; e
XVIII - Movimentos Sociais da CONEC (CPT e CONTRAF BRASIL).
§ 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Diretoria de
Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação de Educação
Ambiental e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo/pela titular da Coordenação-
Geral de Educação do Campo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos,
ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais/Fóruns de
Educação do Campo e especialistas de
notório conhecimento na matéria para
participarem das reuniões.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer
espécie de remuneração por sua participação nas reuniões.
§ 4º Os representantes do Grupo de Trabalho que são natos da CONEC serão
designados por meio de ato do Presidente da CONEC.
§ 5º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente e extraordinariamente
mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e
Adultos dos povos do campo, das águas e das florestas é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da
SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho,
contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por
prazo
determinado, por
meio
de ato
da
Secretária
de Educação
Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término de
cada atividade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
Secretária
RESOLUÇÃO N° 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui
o 
Grupo
de 
Trabalho
de 
Apoio
e
Fortalecimento das Escolas do Campo, das Águas e
das Florestas no âmbito da Comissão Nacional de
Educação do Campo - CONEC
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 5º, § 1º da Portaria nº 990, de 23 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23000.038348/2023-70, resolve:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Apoio e Fortalecimento das Escolas do
Campo, das Águas e das Florestas no âmbito da Comissão Nacional de Educação do
Campo - CONEC, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas ao
apoio e fortalecimento das políticas educacionais de ampliação do acesso, melhoria das

                            

Fechar