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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 175/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Ec o n o m i a nº 7/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007643/2023-76, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GREEN TRATAMENTO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA., CNPJ: 49.889.712/0001-00 e Inscrição SUFRAMA: 22.0109.54-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 175/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 7/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, Código SUFRAMA 0395, e COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), Código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico, para os produtos constantes do Art. 1º, definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.279, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 11/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 26/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006952/2023-29, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA., CNPJ: 03.426.484/0001-23, Inscrição SUFRAMA: 20.0140.90-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 11/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 26/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se referem o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SINOPLAST S.A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 3/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 4/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.006953/2023-73, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SINOPLAST S.A., CNPJ: 44.876.807/0001-68, Inscrição SUFRAMA: 21.0181.42-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 3/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 4/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. PORTARIA SUFRAMA Nº 1.284, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS EIRELI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 26/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 25/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008560/2023-02, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS EIRELI, CNPJ: 10.413.505/0001-31, Inscrição SUFRAMA: 20.0192.32-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 26/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 25/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 71000.070824/2015-80 Interessado: Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e considerando o Parecer nº 01023/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 33/2024/DP3/GAB/SE/SE-MEC, de 24 de janeiro de 2024, da Secretaria-Executiva, ambas unidades desta Pasta, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do recurso interposto pela entidade e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão constante da Portaria nº 694, de 5 de julho de 2021, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 01071/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 05172/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 623/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Patryck Vinícius Gomes Moreira Abreu, no curso superior de Administração, bacharelado, no período de 2017 a 2020, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela Assobes Ensino Superior Ltda., com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, conforme consta do Processo nº 23001.000330/2023-95. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se referem o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria MEC nº 76, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 8 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 34 e 35, que realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação - MEC, onde se lê: . Tipo de Alteração SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Sigla da Unidade Unidade Decreto/Siorg Denominação do cargo Código do cargo Sigla da Unidade Unidade Decreto/SIORG Denominação do cargo Código do cargo . Realocar e alterar categoria S G A / CG O F Serviço de Programação Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Chefe FCE 1.05 S G A / CG G P Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas Assistente FCE 2.05 . Alterar denominação S G A / CG O F Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Coordenador FCE 1.10 S G A / CG O F Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária, da Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira Coordenador FCE 1.10Fechar