DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova
o projeto
industrial
de implantação
da
empresa GREEN TRATAMENTO E GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 175/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Ec o n o m i a
nº 7/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007643/2023-76, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GREEN
TRATAMENTO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA., CNPJ: 49.889.712/0001-00
e Inscrição SUFRAMA: 22.0109.54-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº 
175/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de 
Economia 
nº
7/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, Código SUFRAMA 0395,
e COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE
GRÂNULOS), Código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos ao qual se refere o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico, para os produtos constantes
do Art. 1º, definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.279, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de diversificação da
empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 11/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
26/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006952/2023-29, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SALDANHA
RODRIGUES LTDA., CNPJ: 03.426.484/0001-23, Inscrição SUFRAMA: 20.0140.90-6, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 11/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 26/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS
MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se referem o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa SINOPLAST S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA,
no 
Art.
11,
§
3º, 
os
termos
do
Parecer 
de
Engenharia
nº
3/2024/CAPI/CGPRI/SPR
e Parecer
de
Economia
nº 4/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.006953/2023-73, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SINOPLAST
S.A., CNPJ: 44.876.807/0001-68, Inscrição SUFRAMA: 21.0181.42-7, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 3/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 4/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE
RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, e
PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, código SUFRAMA 0008, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.284, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa TECH IN TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11,
§ 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 26/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 25/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008560/2023-02,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa TECH IN
TECNOLOGIA EM PLÁSTICOS EIRELI, CNPJ: 10.413.505/0001-31, Inscrição SUFRAMA:
20.0192.32-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
26/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 25/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA
FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de
25 de março de 1993, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 71000.070824/2015-80
Interessado: Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária
Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e considerando
o Parecer nº 01023/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2023, da
Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 33/2024/DP3/GAB/SE/SE-MEC, de 24 de
janeiro de 2024, da Secretaria-Executiva, ambas unidades desta Pasta, cujos fundamentos
adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do
recurso interposto pela entidade e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão
constante da Portaria nº 694, de 5 de julho de 2021, da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de julho de 2021, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de
Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do
Parecer 
nº
01071/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
05172/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 623/2023, da
Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação
dos estudos realizados por Patryck Vinícius Gomes Moreira Abreu, no curso superior de
Administração, bacharelado, no período de 2017 a 2020, ministrado pelo Centro
Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito
Federal, mantido pela Assobes Ensino Superior Ltda., com sede no município de Goiânia,
no estado de Goiás, conforme consta do Processo nº 23001.000330/2023-95.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se
referem o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº
783, de 25 de março de 1993, Anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria MEC nº 76, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 8 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 34 e 35, que realoca Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação - MEC,
onde se lê:
.
Tipo de Alteração
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Sigla da Unidade
Unidade Decreto/Siorg
Denominação 
do
cargo
Código do cargo
Sigla da Unidade
Unidade Decreto/SIORG
Denominação 
do
cargo
Código 
do
cargo
. Realocar 
e 
alterar
categoria
S G A / CG O F
Serviço de Programação Orçamentária e Financeira, da
Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira
Chefe
FCE 1.05
S G A / CG G P
Coordenação
de
Administração 
de
Pessoal,
da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Assistente
FCE 2.05
. Alterar denominação
S G A / CG O F
Coordenação de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira
Coordenador
FCE 1.10
S G A / CG O F
Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária,
da Coordenação-Geral de
Gestão Orçamentária e
Financeira
Coordenador
FCE 1.10

                            

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