DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.592058/2023-21, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP-
09203/00087, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 01.125.240/0001-85
Nome Empresarial: RD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
Endereço: RUA EGIDIO VENCATO, 257, BAIRRO TOBIAS, CEP 89.600-000, JOAÇABA/SC
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.592058/2023-21, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-
09203/00088, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 01.125.240/0001-85
Nome Empresarial: RD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
Endereço: RUA EGIDIO VENCATO, 257, BAIRRO TOBIAS, CEP 89.600-000, JOAÇABA/SC
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.528841/2023-31, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o
número GP-09101/00270 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 18.476.537/0001-98
Razão Social: PRESS ALTERNATIVA LTDA
Endereço: Rua Antonio Gideão Tosin, 248, Sumidouro, Almirante Tamandaré,
PR, CEP: 83.513-450
Art. 2º º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009
e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades
cabíveis e às demais sanções legais.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
REMY DEIAB JUNIOR
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13098 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário,
COTRIGUACU COOPERATIVA CENTRAL, inscrição no CNPJ sob nº 77.118.131/0002-83.
Art. 2º Esta concessão se restringe ao CNPJ do estabelecimento referenciado no Art. 1o.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO RICARDO DUARTE DE ALMEIDA VALLADARES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 13, de 17
de JULHO de 2015, atualizando a relação de produtos
constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10108/041.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de
2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11020.000566/2001-17,
declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 13, de 17 de
JULHO de 2015, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10108/041, pertencente
ao estabelecimento da empresa VANESSA G. S. OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 18.748.169/0001-90, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. Descrição do Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo
Capacidade
. C AC H AÇ A
MARIA JOÃO
22084000
Não Retornável
700 ml
. LICOR FINO DE AMENDOAS
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
750 ml
. LICOR FINO DE AMENDOAS
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
700 ml
. LICOR FINO DE AMENDOAS
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
500 ml
. LICOR FINO DE AMENDOAS
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
375 ml
. LICOR FINO DE BANANA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
750 ml
. LICOR FINO DE BANANA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
700 ml
. LICOR FINO DE BANANA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
500 ml
. LICOR FINO DE BANANA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
375 ml
. LICOR FINO DE BUTIA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
750 ml
. LICOR FINO DE BUTIA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
700 ml
. LICOR FINO DE BUTIA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
500 ml
. LICOR FINO DE BUTIA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
375 ml
. LICOR CREME DE MARACUJA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
750 ml
. LICOR CREME DE MARACUJA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
700 ml
. LICOR CREME DE MARACUJA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
500 ml
. LICOR CREME DE MARACUJA
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
375 ml
. LICOR CREME DE CREME DE LEITE
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
750 ml
. LICOR CREME DE CREME DE LEITE
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
700 ml
. LICOR CREME DE CREME DE LEITE
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
500 ml
. LICOR CREME DE CREME DE LEITE
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
375 ml
. LICOR CREME DE MORANGO
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
750 ml
. LICOR CREME DE MORANGO
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
700 ml
. LICOR CREME DE MORANGO
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
500 ml
. LICOR CREME DE MORANGO
MARIA JOÃO
22087000
Não Retornável
375 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA.
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
750 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
700 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA.
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
500 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA.
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
375 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE
LEITE
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
750 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE
LEITE
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
700 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE
LEITE
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
500 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE
LEITE
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
375 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
750 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
700 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
500 ml
. BEBIDA 
ALCÓOLICA
MISTA 
OU
COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO.
MARIA JOÃO
22089000
Não Retornável
375 ml
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 13, DE 17 DE
JULHO DE 2015. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 21.782, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza MELPAR INVEST LTDA., CNPJ nº 52.803.255, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
RICARDO MAIA DA SILVA
Em exercício

                            

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