Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100028 28 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.592058/2023-21, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP- 09203/00087, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 01.125.240/0001-85 Nome Empresarial: RD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA Endereço: RUA EGIDIO VENCATO, 257, BAIRRO TOBIAS, CEP 89.600-000, JOAÇABA/SC Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.592058/2023-21, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: GP- 09203/00088, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 01.125.240/0001-85 Nome Empresarial: RD SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA Endereço: RUA EGIDIO VENCATO, 257, BAIRRO TOBIAS, CEP 89.600-000, JOAÇABA/SC Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica - GP. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo 10906.528841/2023-31, declara: Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o número GP-09101/00270 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 18.476.537/0001-98 Razão Social: PRESS ALTERNATIVA LTDA Endereço: Rua Antonio Gideão Tosin, 248, Sumidouro, Almirante Tamandaré, PR, CEP: 83.513-450 Art. 2º º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. §1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. §2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido, às penalidades cabíveis e às demais sanções legais. Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU. REMY DEIAB JUNIOR ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13098 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário, COTRIGUACU COOPERATIVA CENTRAL, inscrição no CNPJ sob nº 77.118.131/0002-83. Art. 2º Esta concessão se restringe ao CNPJ do estabelecimento referenciado no Art. 1o. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO RICARDO DUARTE DE ALMEIDA VALLADARES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 13, de 17 de JULHO de 2015, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10108/041. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11020.000566/2001-17, declara: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 13, de 17 de JULHO de 2015, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10108/041, pertencente ao estabelecimento da empresa VANESSA G. S. OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.748.169/0001-90, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: . Descrição do Produto Marca Comercial Classificação Fiscal Tipo Capacidade . C AC H AÇ A MARIA JOÃO 22084000 Não Retornável 700 ml . LICOR FINO DE AMENDOAS MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 750 ml . LICOR FINO DE AMENDOAS MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 700 ml . LICOR FINO DE AMENDOAS MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 500 ml . LICOR FINO DE AMENDOAS MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 375 ml . LICOR FINO DE BANANA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 750 ml . LICOR FINO DE BANANA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 700 ml . LICOR FINO DE BANANA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 500 ml . LICOR FINO DE BANANA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 375 ml . LICOR FINO DE BUTIA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 750 ml . LICOR FINO DE BUTIA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 700 ml . LICOR FINO DE BUTIA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 500 ml . LICOR FINO DE BUTIA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 375 ml . LICOR CREME DE MARACUJA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 750 ml . LICOR CREME DE MARACUJA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 700 ml . LICOR CREME DE MARACUJA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 500 ml . LICOR CREME DE MARACUJA MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 375 ml . LICOR CREME DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 750 ml . LICOR CREME DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 700 ml . LICOR CREME DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 500 ml . LICOR CREME DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 375 ml . LICOR CREME DE MORANGO MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 750 ml . LICOR CREME DE MORANGO MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 700 ml . LICOR CREME DE MORANGO MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 500 ml . LICOR CREME DE MORANGO MARIA JOÃO 22087000 Não Retornável 375 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA. MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 750 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 700 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA. MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 500 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MARARUJA. MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 375 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 750 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 700 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 500 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE CREME DE LEITE MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 375 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 750 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 700 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 500 ml . BEBIDA ALCÓOLICA MISTA OU COQEUTEL (COCKTAIL) DE MORANGO. MARIA JOÃO 22089000 Não Retornável 375 ml Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL Nº 13, DE 17 DE JULHO DE 2015. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 21.782, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MELPAR INVEST LTDA., CNPJ nº 52.803.255, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. RICARDO MAIA DA SILVA Em exercícioFechar