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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.914, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.650855/2023-96, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16 de novembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.915, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.604204/2024-13, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de AUSTRAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.521.976/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.916, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632916/2023-33, resolve : Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de julho de 2023 e 10 de outubro de 2023: I - aumento do capital social em R$ 4.900.000,00, elevando-o para R$ 53.085.615,00, dividido em 53.085.615 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.917, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.604603/2024-76, resolve : Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 17.341.270/0001-69, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 6 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.918, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627710/2023-91, resolve : Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de REASEGURADORA PATRIA S.A., sociedade constituída e existente segundo as leis do México, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3.200, de 20 de março de 2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 893, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o retorno às atividades laborais dos Analistas em Tecnologia da Informação em licença para tratar de interesses particulares por prazo total superior a três anos. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, caput, incisos III e IX, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 91, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 12 e art. 13, § 1º, da Instrução Normativa nº SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, resolve: Art. 1º Fica determinado o retorno às atividades laborais dos Analistas em Tecnologia da Informação - ATIs em licença para tratar de interesses particulares - LIP e que tenham acumulado um período superior a três anos em uso dessa licença durante sua vida funcional. Parágrafo único. O retorno deve ocorrer no prazo máximo de sessenta dias contados à partir da data de publicação desta Portaria, exceto se a licença encerrar- se primeiro. Art. 2º Os ATIs deverão apresentar-se na Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Fica vedada a concessão de novas LIPs aos ATIs que tenham prazo total de uso dessa licença igual ou superior a três anos durante sua vida funcional, salvo autorização expressa pelo Secretário de Governo Digital, ressalvado o disposto no art. 13, § 5º, da Instrução Normativa nº SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA ENAP Nº 33, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº 04600.002462/2020-13, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. II - ........................................................................................................................................ 2-A. Corregedoria (Coger) ........................................................................................................................................." (NR) "Art. 12-A. À Corregedoria (Coger) compete: I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos; II - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; III - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; IV - instaurar e conduzir processos correcionais; V - julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais; VI - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente; VII - propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição; VIII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; IX - utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade; X - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central; XI - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; XII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas; XIII - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;Fechar