DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.09
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Estratégico
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral de Especialização e MBA
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Cursos de Especialização e MBA
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
. Coordenação-Geral de Formação Intensiva
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
. Coordenação de Formação Inicial e Ambientação
1
Coordenador
FCE 1.12
.
. DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
. Coordenação-Geral de Pesquisa
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Ciência de Dados
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Avaliação e Organização de Evidências
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
3
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. DIRETORIA DE INOVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.09
.
1
Assistente
FCE 2.08
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral de Inovação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
. Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação-Geral de Inovação Aberta
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.06
. Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas de Gestão do Conhecimento
1
Chefe
FCE 1.07
PORTARIA ENAP Nº 34, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria Enap nº 12, de 5 de outubro de
2022, que regulamenta as atividades de Corregedoria
na
Fundação
Escola Nacional
de
Administração
Pública - Enap.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº
04600.002462/2020-13, resolve:
Art. 1º A Portaria Enap nº 12, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1-A. A Corregedoria da Enap é unidade setorial do Sistema de Correição do
Poder Executivo Federal, sob supervisão técnica da Controladoria-Geral da União." (NR)
"Art. 2º O Corregedor exercerá mandato de 2 (dois) anos, salvo disposição em
contrário prevista em legislação, podendo ser reconduzido pelo mesmo período, não
excedendo o limite de 6 (seis) anos, mediante proposta de recondução submetida à
avaliação da Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos da Portaria Normativa CGU
nº 27, de 11 de outubro de 2022." (NR)
"Art. 3º-A São atividades típicas da Corregedoria da Enap:
I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
II - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos
demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração
Pública;
III - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
IV - instaurar e conduzir processos correcionais;
V - julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
VI - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais,
emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
VII - propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização,
sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais
atinentes à atividade de correição;
VIII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades
integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes
são comuns;
IX - utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade
Correcional - CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a
elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
X - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e
processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por
meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão
Central;
XI - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
XII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de
correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas
ou sigilosas;
XIII - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para
subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos
organizacionais;
XIV - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da
organização;
XV - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades
de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
XVI - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos
investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as
atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.

                            

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