Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100031 31 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.07 . Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . . DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.09 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento Estratégico 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação-Geral de Especialização e MBA 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação de Cursos de Especialização e MBA 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.09 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . Coordenação-Geral de Formação Intensiva 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . Coordenação de Formação Inicial e Ambientação 1 Coordenador FCE 1.12 . . DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.12 . Coordenação-Geral de Pesquisa 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Ciência de Dados 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Avaliação e Organização de Evidências 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 3 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . . DIRETORIA DE INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.09 . 1 Assistente FCE 2.08 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação-Geral de Inovação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.11 . Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento e Comunidades para Inovação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação-Geral de Inovação Aberta 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.11 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.06 . Divisão de Biblioteca, Publicações e Plataformas de Gestão do Conhecimento 1 Chefe FCE 1.07 PORTARIA ENAP Nº 34, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Enap nº 12, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta as atividades de Corregedoria na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº 04600.002462/2020-13, resolve: Art. 1º A Portaria Enap nº 12, de 5 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1-A. A Corregedoria da Enap é unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, sob supervisão técnica da Controladoria-Geral da União." (NR) "Art. 2º O Corregedor exercerá mandato de 2 (dois) anos, salvo disposição em contrário prevista em legislação, podendo ser reconduzido pelo mesmo período, não excedendo o limite de 6 (seis) anos, mediante proposta de recondução submetida à avaliação da Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022." (NR) "Art. 3º-A São atividades típicas da Corregedoria da Enap: I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos; II - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; III - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; IV - instaurar e conduzir processos correcionais; V - julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais; VI - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente; VII - propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição; VIII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; IX - utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM de que trata o art. 25 desta Portaria Normativa como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade; X - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central; XI - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; XII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas; XIII - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais; XIV - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização; XV - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e XVI - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.Fechar