Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100030 30 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIV - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização; XV - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e XVI - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido. Parágrafo único. Para o exercício das atividades de correição, a Corregedoria da Enap poderá, junto às demais unidades da Enap, requisitar informações necessárias para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido pela área competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa expressa."(NR) "Art. 12-B. Ao Corregedor compete: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição; II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional; III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; IV - instaurar e julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência; V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competência normativas; VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos. Parágrafo único. As competências previstas nos incisos III e V serão exclusivamente desempenhadas pelo Corregedor."(NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO (Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP: (Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022) . U N I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO / N ° DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . P R ES I D Ê N C I A 1 Presidente CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente FCE 2.07 . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . . ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . ASSESSORIA DE EVENTOS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . . D I R E T O R I A - E X EC U T I V A 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 3 Assessor FCE 2.13 . 3 Assessor Técnico CCE 2.11 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . . PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . . CO R R EG E D O R I A 1 Chefe FCE 1.04 . . DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Administração de Pessoal 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Serviço de Acompanhamento Funcional 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Divisão de Pagamento e Benefícios 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço de Pagamento 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Logística e Contratos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Administração 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Serviço de Logística 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Eventos 1 Coordenador FCE 1.11 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Licitações, Compras e Contratos 1 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Divisão de Contratos 1 Chefe FCE 1.08 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e Serviços de TI 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Automação Sistêmica, Dados, BI e Design de Interfaces 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Sistemas Educacionais 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Orçamento 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação de Finanças e Contabilidade 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Serviço de Contabilidade 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . . DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05Fechar