DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
XV - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
XVI - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as
atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único. Para o exercício das atividades de correição, a Corregedoria da Enap poderá, junto às demais unidades da Enap, requisitar informações necessárias para
a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido
pela área competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa expressa."(NR)
"Art. 12-B. Ao Corregedor compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição;
II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional;
III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração
Pública;
IV - instaurar e julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência;
V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competência normativas;
VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos III e V serão exclusivamente desempenhadas pelo Corregedor."(NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO
(Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP:
(Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO / N ° DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. P R ES I D Ê N C I A
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. ASSESSORIA DE EVENTOS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
. D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
3
Assessor
FCE 2.13
.
3
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Chefe
FCE 1.04
.
. DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Administração de Pessoal
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Divisão de Pagamento e Benefícios
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Pagamento
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Logística e Contratos
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Administração
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Serviço de Logística
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Eventos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
1
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Divisão de Contratos
1
Chefe
FCE 1.08
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e Serviços de TI
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Automação Sistêmica, Dados, BI e Design de Interfaces
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Sistemas Educacionais
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Orçamento
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação de Finanças e Contabilidade
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Serviço de Contabilidade
1
Chefe
FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
.
. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos
1
Coordenador
FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05

                            

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