DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Para o exercício das atividades de correição, a Corregedoria da
Enap poderá, junto às demais unidades da Enap, requisitar informações necessárias para a
instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser
prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido
pela área competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa
expressa."(NR)
"Art. 4º ..................................................................................
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
correição;
II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional;
III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e
demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração
Pública;
IV - instaurar e julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais,
nos limites de sua competência;
V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competência normativas;
VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e
de conhecimentos.
Parágrafo único. As competências previstas nos
incisos III e V serão
exclusivamente desempenhadas pelo Corregedor."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 587, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Unaí
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
7.398
22/12/2023
59051.028130/2024-30
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 588, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA São Miguel das
Matas
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
003
01/02/2024
59051.028427/2024-03
. BA
Monte Santo
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
743
25/12/2023
59051.028107/2024-45
. BA Muquém do São
Francisco
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
118
27/01/2024
59051.028408/2024-79
. BA
Dário Meira
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
002
28/01/2024
59051.028549/2024-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 589, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Divino
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
174
20/11/2023
59051.028248/2024-68
. MG
Capinópolis
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
5.229
21/12/2023
59051.028596/2024-35
. MG Wenceslau Braz
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
3.245
08/01/2024
59051.028595/2024-91
. MG
Campanário
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
02
05/01/2024
59051.028528/2024-76
. MG Presidente
Olegário
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
1.755
11/01/2024
59051.028597/2024-80
. MT Porto Alegre do
Norte
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1658
20/12/2023
59051.028230/2024-66
. SC
Jaraguá do Sul
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
17.939
29/01/2024
59051.028495/2024-6
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 590, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Arroio do Meio
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
2.895
20/11/2023
59051.028255/2024-60
Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Alpestre
Granizo 
-
1.3.2.1.3
2.211
22/11/2023
59051.028256/2024-12
. RS
Centenário
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
2317
23/11/2023
59051.028253/2024-71
. RS
Cruz Alta
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
510/23
16/11/2023
59051.027549/2024-74
. RS Floriano
Peixoto
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
3214/23
13/12/2023
59051.028269/2024-83
. RS
Getúlio Vargas
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
3.916
21/11/2023
59051.028258/2024-01
. RS
Ibirapuitã
Enxurradas -
1.2.2.0.0
3.332
22/12/2023
59051.028268/2024-39
. RS
Jacuizinho
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
69
20/11/2023
59051.028287/2024-65
. RS Lagoa dos Três
Cantos
Enxurradas -
1.2.2.0.0
0093
14/12/2023
59051.028327/2024-79
. RS
Nonoai
Enxurradas -
1.2.2.0.0
076
17/11/2023
59051.028328/2024-13
. RS Novo
Hamburgo
Inundações -
1.2.1.0.0
11000/2023
21/11/2023
59051.028201/2024-02
. RS
Paraíso do Sul
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
119/2023
27/12/2023
59051.028271/2024-52
. RS Pinheirinho do
Vale
Granizo 
-
1.3.2.1.3
185
21/11/2023
59051.028329/2024-68
. RS
Planalto
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
091
12/12/2023
59051.028270/2024-16
. RS
Relvado
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
115
20/11/2023
59051.027517/2024-79
. RS
Santo Ângelo
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
4.245
22/12/2023
59051.028288/2024-18
. RS São 
Francisco
de Assis
Granizo 
-
1.3.2.1.3
1.364
26/12/2023
59051.028254/2024-15
. RS São 
José
do
Ouro
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
094
23/11/2023
59051.028250/2024-37
. RS
São Leopoldo
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
10.620
13/12/2023
59051.028057/2024-04
. RS
São Nicolau
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
3168
02/01/2024
59051.028573/2024-21
. RS
São Sepé
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
4.444
23/12/2023
59051.028193/2024-96
. RS Tenente
Portela
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
002
05/01/2024
59051.028598/2024-24
. RS
Travesseiro
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
2.197
24/11/2023
59051.027418/2024-97
. RS
Vila Maria
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
2.316
27/11/2023
59051.028259/2024-48
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Qualidade Regulatória da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do
Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União - DOU em 9 de dezembro de 2022, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 949ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 6 de
fevereiro de 2024, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004055/2018-19, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Objetivo e abrangência
Art. 1º Estabelecer o Programa de Qualidade Regulatória no âmbito da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA com a finalidade de aprimorar
continuamente a atuação regulatória da Agência.
Parágrafo único. O Programa de Qualidade Regulatória compreende as
diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória constantes nesta
Resolução a serem observadas no planejamento, na elaboração, na implementação, no
monitoramento, na avaliação e na revisão dos atos normativos regulatórios da ANA.
Art. 2º São instrumentos do Programa de Qualidade Regulatória da ANA:
I - a Agenda Regulatória (AR);
II - a Análise de Impacto Regulatório (AIR);
III - o Monitoramento e a Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR);
IV - a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (Agenda ARR);
V - a Gestão do Estoque Regulatório; e

                            

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