Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100032 32 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Para o exercício das atividades de correição, a Corregedoria da Enap poderá, junto às demais unidades da Enap, requisitar informações necessárias para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido pela área competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa expressa."(NR) "Art. 4º .................................................................................. I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição; II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional; III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; IV - instaurar e julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência; V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competência normativas; VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos. Parágrafo único. As competências previstas nos incisos III e V serão exclusivamente desempenhadas pelo Corregedor."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 587, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Unaí Estiagem - 1.4.1.1.0 7.398 22/12/2023 59051.028130/2024-30 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 588, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA São Miguel das Matas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 003 01/02/2024 59051.028427/2024-03 . BA Monte Santo Estiagem - 1.4.1.1.0 743 25/12/2023 59051.028107/2024-45 . BA Muquém do São Francisco Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 118 27/01/2024 59051.028408/2024-79 . BA Dário Meira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 002 28/01/2024 59051.028549/2024-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 589, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . MG Divino Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 174 20/11/2023 59051.028248/2024-68 . MG Capinópolis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.229 21/12/2023 59051.028596/2024-35 . MG Wenceslau Braz Enxurradas - 1.2.2.0.0 3.245 08/01/2024 59051.028595/2024-91 . MG Campanário Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 02 05/01/2024 59051.028528/2024-76 . MG Presidente Olegário Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.755 11/01/2024 59051.028597/2024-80 . MT Porto Alegre do Norte Estiagem - 1.4.1.1.0 1658 20/12/2023 59051.028230/2024-66 . SC Jaraguá do Sul Enxurradas - 1.2.2.0.0 17.939 29/01/2024 59051.028495/2024-6 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 590, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Arroio do Meio Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.895 20/11/2023 59051.028255/2024-60 Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Alpestre Granizo - 1.3.2.1.3 2.211 22/11/2023 59051.028256/2024-12 . RS Centenário Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2317 23/11/2023 59051.028253/2024-71 . RS Cruz Alta Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 510/23 16/11/2023 59051.027549/2024-74 . RS Floriano Peixoto Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3214/23 13/12/2023 59051.028269/2024-83 . RS Getúlio Vargas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.916 21/11/2023 59051.028258/2024-01 . RS Ibirapuitã Enxurradas - 1.2.2.0.0 3.332 22/12/2023 59051.028268/2024-39 . RS Jacuizinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 69 20/11/2023 59051.028287/2024-65 . RS Lagoa dos Três Cantos Enxurradas - 1.2.2.0.0 0093 14/12/2023 59051.028327/2024-79 . RS Nonoai Enxurradas - 1.2.2.0.0 076 17/11/2023 59051.028328/2024-13 . RS Novo Hamburgo Inundações - 1.2.1.0.0 11000/2023 21/11/2023 59051.028201/2024-02 . RS Paraíso do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 119/2023 27/12/2023 59051.028271/2024-52 . RS Pinheirinho do Vale Granizo - 1.3.2.1.3 185 21/11/2023 59051.028329/2024-68 . RS Planalto Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 091 12/12/2023 59051.028270/2024-16 . RS Relvado Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 115 20/11/2023 59051.027517/2024-79 . RS Santo Ângelo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.245 22/12/2023 59051.028288/2024-18 . RS São Francisco de Assis Granizo - 1.3.2.1.3 1.364 26/12/2023 59051.028254/2024-15 . RS São José do Ouro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 094 23/11/2023 59051.028250/2024-37 . RS São Leopoldo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 10.620 13/12/2023 59051.028057/2024-04 . RS São Nicolau Vendaval - 1.3.2.1.5 3168 02/01/2024 59051.028573/2024-21 . RS São Sepé Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.444 23/12/2023 59051.028193/2024-96 . RS Tenente Portela Vendaval - 1.3.2.1.5 002 05/01/2024 59051.028598/2024-24 . RS Travesseiro Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.197 24/11/2023 59051.027418/2024-97 . RS Vila Maria Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.316 27/11/2023 59051.028259/2024-48 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o Programa de Qualidade Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 949ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2024, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004055/2018-19, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Objetivo e abrangência Art. 1º Estabelecer o Programa de Qualidade Regulatória no âmbito da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA com a finalidade de aprimorar continuamente a atuação regulatória da Agência. Parágrafo único. O Programa de Qualidade Regulatória compreende as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória constantes nesta Resolução a serem observadas no planejamento, na elaboração, na implementação, no monitoramento, na avaliação e na revisão dos atos normativos regulatórios da ANA. Art. 2º São instrumentos do Programa de Qualidade Regulatória da ANA: I - a Agenda Regulatória (AR); II - a Análise de Impacto Regulatório (AIR); III - o Monitoramento e a Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR); IV - a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (Agenda ARR); V - a Gestão do Estoque Regulatório; eFechar