Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100035 35 Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - o texto preliminar do ato normativo; II - o relatório de AIR, ou documento equivalente que fundamente a proposta; III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública; e IV - a manifestação da DIREC acerca da AIR e da minuta da proposta. Art. 73 As contribuições recebidas durante a Consulta Pública deverão ser disponibilizadas na sede e no sítio eletrônico da ANA em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo da consulta pública e deverão constar nos autos do respectivo processo administrativo. Parágrafo único. O posicionamento da agência reguladora sobre as contribuições recebidas deverá ser registrado no Relatório de Análise das Contribuições (RAC) e sua versão Final deverá ser disponibilizada na sede e no sítio eletrônico da ANA em até 30 (trinta) dias úteis após a reunião da DIREC de deliberação final sobre a matéria. Seção II Audiência pública Art. 74 A DIREC poderá convocar Audiência Pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante. Art. 75 A abertura do período de audiência pública será precedida de despacho ou aviso de abertura publicado no Diário Oficial da União e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Art. 76 Para Audiência Pública, deverão estar disponibilizados, na sede e no sítio eletrônico da ANA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do período de audiência pública, os seguintes documentos: I - o texto preliminar do ato normativo; II - o relatório de AIR, ou documento equivalente que fundamente a proposta; e III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública. Art. 77 O posicionamento sobre as contribuições recebidas deverá ser registrado no Relatório de Análise das Contribuições (RAC) e sua versão Final deverá ser disponibilizada na sede e no sítio eletrônico da ANA em até 30 (trinta) dias úteis após a reunião da DIREC de deliberação final sobre a matéria. Seção III Outros meios de participação social Art. 78 As Unidades Organizacionais, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão propor à Diretoria Colegiada, mediante justificativa fundamentada, outros meios de participação social de interessados sobre as minutas e as propostas de alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados. § 1º Caso a DIREC opte pela realização de outro meio de participação social, será aplicado o disposto nos incisos do art. 72 e parágrafo único do art. 73. § 2º A divulgação desse outro meio de participação social deverá ser realizada no sítio eletrônico da ANA com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Art. 79 Durante a elaboração dos Relatórios de AIR e ARR, poderão ser utilizados outros meios de participação social para a construção do conhecimento sobre dada matéria e para o desenvolvimento de propostas, sendo dispensável a aprovação prévia da DIREC. Parágrafo único. Todas as participações da sociedade realizadas para a construção de conhecimento e para o desenvolvimento das propostas deverão ser registradas e inseridas no devido processo administrativo. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 80 As diretrizes e os procedimentos dispostos nesta Resolução serão detalhados, quando necessário, em guias e manuais. Art. 81 Cabe à área de qualidade regulatória avaliar e à Diretoria Colegiada da ANA deliberar sobre os casos omissos e dirimir dúvidas sobre a aplicabilidade desta Resolução. Art. 82 Os documentos de instrução dos processos administrativos de elaboração de atos normativos regulatórios serão classificados como preparatórios e serão objeto de restrição de acesso ao público em geral enquanto não forem objeto de manifestação ou deliberação da DIREC, resguardadas as demais restrições legais. Art. 83 Ficam revogadas: I - Resolução ANA nº 86, de 29 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 8 de novembro de 2018, Seção 1, pág. 133; e II - Resolução ANA nº 102, de 4 de outubro de 2021, publicação no Diário Oficial da União nº 190, de 6 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 35. Art. 84 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2024. ANA CAROLINA ARGOLO Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 616, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08019.000653/2024-87, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de sessenta dias, no período de 23 de fevereiro de 2024 a 22 de abril de 2024. Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.181, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120661 - DELESP/DREX/SR/ P F/ P R , resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CENTURY VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 51.917.365/0001-16, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 373/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.182, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123904 - DPF/MGA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COLORTEC SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 47.388.627/0001-25, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 240/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.183, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125476 - DPF/SOD/SP, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa QR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 51.668.541/0001- 23, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 260/2024, expedido pelo DREX/S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.184, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125578 - DELESP/DREX/SR/ P F/ P E , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REDENTOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 01.696.924/0001-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 232/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/1020 - DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COCAL CEREAIS LTDA, CNPJ nº 25.650.383/0001-74 para atuar em Minas Gerais. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.190, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/6126 - DPF/RPO/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA, CNPJ nº 66.997.891/0001-00, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 20 (vinte) Revólveres calibre 38 860 (oitocentas e sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.191, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/6998 - DELESP/DREX/SR/PF/PA , resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ZEN SEGURANCA PATRIMONIAL - LTDA - ME, CNPJ nº 28.637.620/0004-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 382/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar