DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - o texto preliminar do ato normativo;
II - o relatório de AIR, ou documento equivalente que fundamente a proposta;
III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para
as propostas submetidas à consulta pública; e
IV - a manifestação da DIREC acerca da AIR e da minuta da proposta.
Art. 73 As contribuições recebidas durante a Consulta Pública deverão ser
disponibilizadas na sede e no sítio eletrônico da ANA em até 10 (dez) dias úteis após o término do
prazo da consulta pública e deverão constar nos autos do respectivo processo administrativo.
Parágrafo único. O posicionamento da
agência reguladora sobre as
contribuições recebidas deverá ser registrado no Relatório de Análise das Contribuições
(RAC) e sua versão Final deverá ser disponibilizada na sede e no sítio eletrônico da ANA
em até 30 (trinta) dias úteis após a reunião da DIREC de deliberação final sobre a
matéria.
Seção II
Audiência pública
Art. 74 A DIREC poderá convocar Audiência Pública para formação de juízo e
tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.
Art. 75 A abertura do período de audiência pública será precedida de
despacho ou aviso de abertura publicado no Diário Oficial da União e em outros meios
de comunicação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 76 Para Audiência Pública, deverão estar disponibilizados, na sede e no
sítio eletrônico da ANA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do
período de audiência pública, os seguintes documentos:
I - o texto preliminar do ato normativo;
II - o relatório de AIR, ou documento equivalente que fundamente a proposta; e
III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para
as propostas submetidas à consulta pública.
Art. 77 O posicionamento sobre as contribuições recebidas deverá ser
registrado no Relatório de Análise das Contribuições (RAC) e sua versão Final deverá ser
disponibilizada na sede e no sítio eletrônico da ANA em até 30 (trinta) dias úteis após
a reunião da DIREC de deliberação final sobre a matéria.
Seção III
Outros meios de participação social
Art. 78 As Unidades Organizacionais, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, poderão propor à Diretoria Colegiada, mediante justificativa
fundamentada, outros meios de participação social de interessados sobre as minutas e as
propostas de alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral dos agentes
econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
§ 1º Caso a DIREC opte pela realização de outro meio de participação social,
será aplicado o disposto nos incisos do art. 72 e parágrafo único do art. 73.
§ 2º A divulgação desse outro meio de participação social deverá ser realizada
no sítio eletrônico da ANA com, pelo menos, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Art. 79 Durante a elaboração dos Relatórios de AIR e ARR, poderão ser
utilizados outros meios de participação social para a construção do conhecimento sobre
dada matéria e para o desenvolvimento de propostas, sendo dispensável a aprovação
prévia da DIREC.
Parágrafo único. Todas as participações da sociedade realizadas para a
construção de conhecimento e para o desenvolvimento das propostas deverão ser
registradas e inseridas no devido processo administrativo.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 80 As diretrizes e os procedimentos dispostos nesta Resolução serão
detalhados, quando necessário, em guias e manuais.
Art. 81 Cabe à área de qualidade regulatória avaliar e à Diretoria Colegiada da ANA
deliberar sobre os casos omissos e dirimir dúvidas sobre a aplicabilidade desta Resolução.
Art. 82 Os documentos de instrução dos processos administrativos de
elaboração de atos normativos regulatórios serão classificados como preparatórios e
serão objeto de restrição de acesso ao público em geral enquanto não forem objeto de
manifestação ou deliberação da DIREC, resguardadas as demais restrições legais.
Art. 83 Ficam revogadas:
I - Resolução ANA nº 86, de 29 de outubro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União nº 215, de 8 de novembro de 2018, Seção 1, pág. 133; e
II - Resolução ANA nº 102, de 4 de outubro de 2021, publicação no Diário
Oficial da União nº 190, de 6 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 35.
Art. 84 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
ANA CAROLINA ARGOLO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 616, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Penal Nacional
para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança
externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no
Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no
Processo Administrativo nº 08019.000653/2024-87, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em
caráter episódico e planejado, para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança
externa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo
período de sessenta dias, no período de 23 de fevereiro de 2024 a 22 de abril de 2024.
Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró
e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na
operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.181, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120661 - DELESP/DREX/SR/ P F/ P R ,
resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa CENTURY VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 51.917.365/0001-16, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº
373/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.182, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123904 - DPF/MGA/PR, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COLORTEC SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ nº 47.388.627/0001-25, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 240/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.183, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125476 - DPF/SOD/SP, resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa QR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 51.668.541/0001-
23, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar
em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 260/2024, expedido pelo DREX/S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.184, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125578 - DELESP/DREX/SR/ P F/ P E ,
resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REDENTOR SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 01.696.924/0001-37, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Pernambuco, com
Certificado de Segurança nº 232/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/1020 - DPF/UDI/MG, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COCAL CEREAIS LTDA, CNPJ nº
25.650.383/0001-74 para atuar em Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.190, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/6126 - DPF/RPO/SP, resolve:
CONCEDER autorização à empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA, CNPJ
nº 66.997.891/0001-00, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
20 (vinte) Revólveres calibre 38
860 (oitocentas e sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.191, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/6998 - DELESP/DREX/SR/PF/PA ,
resolve:
CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ZEN SEGURANCA PATRIMONIAL - LTDA - ME,
CNPJ nº 28.637.620/0004-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 382/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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