DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100048
48
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.853, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000378/2024-34, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0185 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 55/SIA, de 09 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.856, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004462/2024-27, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD SP0104 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1159/SIA, de 15 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2014, seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.858, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004528/2024-89, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD CE0022 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 525/SIA, de 7 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de março de 2014, seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.859, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047244/2023-04, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0372 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 550/SIA de 10 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.865, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048812/2023-86, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Hotel Transamérica;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0432;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 39' 03''
S / 046° 43' 22'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6637/SIA de 7 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021, Seção 1 Página 134.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.854, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.012351/2023-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária H. C. BARCELLOS LTDA, CNPJ 51.057.660/0001-
40, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº
2024-01-00QW-01, emitido em 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.863, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065178/2022-54, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária R PILAU SERVIÇOS AERO AGRICOLA LTDA., CNPJ
nº 37.018.357/0001-07, com sede social em Balsas (MA), detentora do Certificado de
Aeroagrícola - CDAG nº 2021-07-O0IO-01/ANAC, emitido em 7 de fevereiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.868, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº
723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº
00066.005001/2023-81, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária FLORAIS TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 41.280.688/0001-98,
com sede social em Várzea Grande (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-
02-00OU-01-00, emitido em 5 de fevereiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.878, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.076326/2023-47, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2013-10-00AC-01-00, emitido em favor da sociedade empresária AEROSIGMA TAXI AEREO
E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 13.038.273/0001-77, a contar do dia 20 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 13.881, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de atualização do teto tarifário e receita teto descritos na cláusula 3.3.1. do Anexo 4 e na cláusula 6.8 do Contrato nº 004/ANAC/2023 - SBSG
(SEI 00058.054124/2023-44);
Considerando a Memória de Cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia anexa a esta Portaria, que indica uma atualização de 4,6836% sobre o Teto Tarifário
da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e sobre a Receita Teto do Anexo 4 do Contrato de Concessão; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.012583/2024-31, resolve :
Art. 1º Atualizar o Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e a Receita Teto previstos no Anexo 4 do Contrato de
Concessão nº Contrato nº 004/ANAC/2023 - SBSG do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, conforme tabelas a seguir.
Receita Teto
.
Código ICAO
Aeroporto
RT (R$)
.
SBSG
Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante
53,4667
Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito
.
Valor sobre o peso bruto verificado
.
R$ 1,3449
. Observações:
1. Cobrança mínima: R$ 89,72 (oitenta e nove reais e setenta e dois centavos) ;
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
Fechar