DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.001248/2024-67, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2155-ANTAQ, em favor da EMPRESA DE
NAVEGAÇÃO AMARAL LEÃO LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 40.117.474/0001-32, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte
misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica
Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Óbidos/PA, com fulcro na Resolução nº 912-
ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006312/2023-15,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2156-ANTAQ, em favor da empresa
SEVEN NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.331.592/0001-49, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 509, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Delega competências para assinatura de acordo de
cooperação com a UNICA - União da Agroindústria
Canavieira e de Bioenergia do Brasil
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando
o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art 1º Delegar ao coordenador nacional do grupo de organização e logística da
presidência brasileira do G20 (LogG20), designado pela Portaria nº 1.251, de 17 de agosto
de 2023, como o representante do Ministério das Relações Exteriores responsável pela
coordenação nacional do planejamento e da execução das medidas de organização e
logística da presidência brasileira do G20, a competência para assinar acordo de
cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores e a União da Agroindústria
Canavieira e de Bioenergia do Brasil (UNICA), sem transferências de recursos, no âmbito
das atividades e eventos da presidência brasileira do G20, conforme as competências
estabelecidas no Decreto 11.561, de 13 de junho de 2023.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001790/2024-10, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 776-ANTAQ, de 28 de julho de 2011,
de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO MAMORÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
11.397.664/0001-52, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2154-ANTAQ, em favor da empresa
WOLLA SERVICOS NÁUTICOS COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.025.991/0001-31,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo,
operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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