DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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52
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL
R$)
. AC
CRUZEIRO DO SUL
120020
CRU
171238
5411734
ES T A D U A L
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS.
215.069,40
.
USA
7007531
197.141,88
.
USB
7007574
178.342,32
.
USB
7416326
178.342,32
.
FEIJÓ
120030
USB
7110561
178.342,32
.
MÂNCIO LIMA
120033
USB
7008589
178.342,32
.
RODRIGUES ALVES
120042
USB
7221312
178.342,32
.
T A R AU AC Á
120060
USB
7325495
178.342,32
.
T OT A L
1.482.265,20
(*)Republicada por ter saído no DOU nº 233, de 8-12-2023, Seção 1, pág. 259, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 2.243, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Renova habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII
- Itaum) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 20 de março de 2020, que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no município de Joinville (SC) e estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina e município de Joinville;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 186557 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 826/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.206072/2019-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Itaum), do Município de Joinville (SC), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de Joinville.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO
(ANUAL R$)
. SC
420910
JOINVILLE
UPA 24 HORAS ITAUM
2511738
MUNICIPAL
186557
N ÃO
VIII
82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII
3.600.000,00
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 236, de 13-12-2023, Seção 1, pág. 123, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.051, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspende, na parcela 11 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços
da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (SISAB).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de
alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES julho, agosto e setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, suspender, na parcela 11 de 2023, a transferência de incentivos
financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta portaria, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB), por três competências consecutivas.
Parágrafo único.
As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério
da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 11 DE 2023
.
UF
Município
IBGE
INE
Tipo
.
AC
MÂNCIO LIMA
120033
0002015226
Equipe de Saúde Bucal
.
AC
MÂNCIO LIMA
120033
0002015439
Equipe de Saúde Bucal
.
AC
RIO BRANCO
120040
0001495844
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
AC
RIO BRANCO
120040
0000005525
Equipe de Atenção Primária Prisional
.
AC
SANTA ROSA DO PURUS
120043
0001851950
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830228
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830562
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830740
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001831046
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
CANAPI
270160
0002279215
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
COLÔNIA LEOPOLDINA
270210
0001760165
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
GIRAU DO PONCIANO
270290
0001971824
Equipe de Saúde Bucal
.
AL
RIO LARGO
270770
0002254700
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
BA R C E LO S
130040
0002215500
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
JUTAÍ
130230
0001779206
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
M A N AU S
130260
0001725319
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
M A N AU S
130260
0001725378
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
M A N AU S
130260
0001726773
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
M A N AU S
130260
0001726838
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
M A N AU S
130260
0001727338
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
M A N AU S
130260
0002215926
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
PARINTINS
130340
0001908146
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
PARINTINS
130340
0002201046
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
130390
0002190443
Equipe de Saúde Bucal
.
AM
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
130390
0002190443
Equipe de Saúde Bucal
.
AP
M AC A P Á
160030
0002094258
Equipe de Saúde Bucal
.
AP
SANTANA
160060
0002063905
Equipe de Saúde Bucal
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