DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.118, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde
- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à
Saúde - Informatiza APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização
e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa
Informatiza APS; e
Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de
Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família
- eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO
. UF
MUNICIPIO
IBGE
INE
TIP EQUIPE
Nº DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA
. AM
M A N AU S
130260 0001827596
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. BA
CANARANA
290620 0001518577
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. BA
CO R R E N T I N A
290930 0001687727
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. BA
JAG U A R I P E
291780 0000198994
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. BA
VÁRZEA DA ROÇA
293305 0000219142
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. CE
I G U AT U
230550 0000092827
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. DF
BRASÍLIA
530010 0000469939
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. DF
BRASÍLIA
530010 0000470236
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. ES
VILA VELHA
320520 0000285994
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. GO
GOIÂNIA
520870 0000459364
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. GO
GOIÂNIA
520870 0000460141
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. GO
OUVIDOR
521550 0000464147
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/2020
. GO
T R I N DA D E
522140 0000467340
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. MA
BARÃO DE GRAJAÚ
210150 0001600397
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. MG
ALMENARA
310170 0000221325
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. MG
SANTOS DUMONT
316070 0000269859
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. MS
CO R U M BÁ
500320 0000441287
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. MS
P A R A N A Í BA
500630 0000443700
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. MT
C ÁC E R ES
510250 0000446319
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/2019
. PE
IBIMIRIM
260660 0000143316
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/2020
. PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
260790 0000145157
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. PI
SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ
220970 0000074306
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. PR
BELA VISTA DO PARAÍSO
410280 0000376329
Equipe de Saúde da Família
3589
23/12/2019
. PR
CO LO M B O
410580 0001570609
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. PR
LO N D R I N A
411370 0000389412
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. PR
QUEDAS DO IGUAÇU
412090 0001567519
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. RJ
ANGRA DOS REIS
330010 0001529641
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. RN
N AT A L
240810 0000112941
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. RN
N AT A L
240810 0000112992
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. RS
PORTO ALEGRE
431490 0001656244
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. SC
L AG ES
420930 0000410810
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. SE
SÃO CRISTÓVÃO
280670 0001717022
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/2021
. SP
AT I BA I A
350410 0000319260
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. SP
FRANCISCO MORATO
351630 0000329134
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. SP
GUARULHOS
351880 0001661221
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. SP
I N DA I AT U BA
352050 0001513915
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. SP
LIMEIRA
352690 0001578944
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. SP
OSVALDO CRUZ
353460 0000342092
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. SP
OSVALDO CRUZ
353460 0000342114
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/2019
. SP
SÃO PAULO
355030 0001492543
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/2020
. SP
SEVERÍNIA
355190 0000370584
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/2021
. SP
U R U P ÊS
355600 0001673351
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/2020
. T OT A L 38 MUNICÍPIOS
42 EQUIPES
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 3.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus §§ 7º, 8º, 9º incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, para dispor
sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio federal referente aos Agentes Comunitários de Saúde em decorrência do ajuste
anual do valor do salário mínimo para 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário
de Saúde - ACS, transferidos pela União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes Comunitário de Saúde será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei
Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 (um) de 2024.
Parágrafo único. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 576, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial de União nº 87, de 9 de maio de 2023, Seção 1, página
88, a partir da parcela janeiro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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