DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de
Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04 de outubro de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades
hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente
ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS de estabelecimentos de saúde; e
Considerando as documentações apresentadas por meio das propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177043/2023-16, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 62.855.292,74
(sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) dos Estados e Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 -
Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e
Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR 
RECEBIDO
ANO
VALOR A SER ATUALIZADO/ANO (PRODUÇÃO 2022 OU
PRODUÇÃO CONTRATUALIZADA)
VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O
VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO)
. CE
230640
ITAPIPOCA
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SÃO
VICENTE DE PAULO
2552086
MUNICIPAL
R$ 1.252.253,54
R$ 2.643.697,80
R$ 1.391.444,26
. CE
231180
RUSSAS
HOSPITAL E CASA
DE SAÚDE DE
RUSSAS
2328003
MUNICIPAL
R$ 673.913,99
R$ 753.426,00
R$ 79.512,01
. MG 310620
BELO HORIZONTE
COMPLEXO 
HOSPITALAR
SÃO
F R A N C I S CO
0026840
MUNICIPAL
R$ 4.119.986,89
R$ 4.638.090,00
R$ 518.103,11
. MG 310620
BELO HORIZONTE
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
0027014
MUNICIPAL
R$ 3.408.771,17
R$ 39.899.352,07
R$ 36.490.580,90
. MG 310620
BELO HORIZONTE
HOSPITAL SOFIA FELDMAN
0026794
MUNICIPAL
R$ 4.083.309,57
R$ 5.534.892,84
R$ 1.451.583,27
. MG 310620
BELO HORIZONTE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
CIÊNCIAS
MÉDICAS
4034236
MUNICIPAL
R$ 1.595.355,04
R$ 6.250.605,62
R$ 4.655.250,58
. MG 310620
BELO HORIZONTE
HOSPITAL 
RISOLETA
TOLENTINO
N E V ES
0027863
MUNICIPAL
R$ 4.274.701,56
R$ 5.469.980,95
R$ 1.195.279,39
. MG 313670
JUIZ DE FORA
HOSPITAL 
E
MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
2153084
MUNICIPAL
R$ 1.856.589,67
R$ 5.447.311,30
R$ 3.590.721,63
. PE
260940
MORENO
HOSPITAL ARMINDO MOURA
2343738
ES T A D U A L
R$ 343.590,75
R$ 3.738.535,00
R$ 3.394.944,25
. PE
261160
R EC I F E
IMIP
0000434
ES T A D U A L
R$ 13.802.036,57
R$ 18.337.578,60
R$ 4.535.542,03
. RJ
330610
VALENÇA
HOSPITAL
ESCOLA 
LUIZ
GIOSEFFI
JA N N U Z Z I
2292912
MUNICIPAL
R$ 1.928.227,06
R$ 2.961.348,20
R$ 1.033.121,14
. RS
430310
C AC H O E I R I N H A
HOSPITAL PADRE JEREMIAS
2232103
ES T A D U A L
R$ 1.269.699,02
R$ 1.330.653,20
R$ 60.954,18
. RS
431480
P O R T ÃO
HOSPITAL DE PORTÃO
2232170
ES T A D U A L
R$ 1.096.819,37
R$ 1.206.391,60
R$ 109.572,23
. RS
431490
PORTO ALEGRE
ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR 
VILA
N OV A
7513151
MUNICIPAL
R$ 2.094.049,94
R$ 2.747.985,59
R$ 653.935,65
. SP
350550
BA R R E T O S
FUNDAÇÃO PIO XII
2090236
ES T A D U A L
R$ 3.600.389,64
R$ 7.295.137,75
R$ 3.694.748,11
. T OT A L
R$ 62.855.292,74
PORTARIA GM/MS Nº 3.178, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspende, na parcela 09 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços
da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (SISAB).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de
alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES maio, junho e julho de 2023, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, suspender, na parcela 9 de 2023, a transferência de incentivos
financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta portaria, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB), por três competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS)
do Ministério da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 9 DE 2023
. UF
Município
IBGE
INE
Tipo
. AC
RIO BRANCO
120040
0002059711
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830228
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830562
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001830740
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AL
CAMPO ALEGRE
270140
0001831046
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AL
COLÔNIA LEOPOLDINA
270210
0001760165
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AL
COLÔNIA LEOPOLDINA
270210
0001761730
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AL
M AC E I Ó
270430
0001980076
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
A M AT U R Á
130006
0001808044
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
JUTAÍ
130230
0001779206
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001721690
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001722328
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001722549
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001723162
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001723197
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001726242
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001726773
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N AU S
130260
0001726838
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. AM
M A N I CO R É
130270
0001731890
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas

                            

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