DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
ANEXO
. Descrição do
Projeto
O projeto de investimento da empresa Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovias S.A., denominado "Corredor MT 246 / MT 343 / MT 358 / MT 480", consiste no reembolso
de gastos ou despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos
futuros, referentes ao Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Mato Grosso (SINFRA), que tem por objeto a
concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias no Estado
do Mato Grosso, mais especificamente no Lote II - Tangará da Serra, que compreende trechos das rodovias MT-246, MT-343, MT-358 e
.
MT-480, com extensão de 233,20 km, envolvendo, dentre outros, a realização dos seguintes serviços e obras:
- Pavimento, sinalização horizontal e vertical, dispositivos de proteção e segurança e sistema de drenagem iniciais por 75% da rodovia (174,9 km).
- Recuperações e restaurações de pavimento, sinalização, obras de arte, taludes, estruturas, dispositivos de proteção e segurança, terraplenos e estruturas de contenção,
drenagem superficial e profunda, revestimento vegetal, cercas e eliminação de passivo ambiental por 75% da rodovia (174,9 km).
- 66 quilômetros de implantação de acostamentos
.
- 7,7 quilômetros de duplicações.
- 44 baias para parada de ônibus com abrigo duplo e passeio em concreto.
- 21 quilômetros de implantação de vias marginais.
- 205,8 quilômetros de regularização da faixa de domínio e plantio de cobertura vegetal.
- 32 interseções, das quais: (i) 1 rotatória; (ii) 15 rotatórias alongadas; (iii) 11 rotatórias vazadas; e (v) 5 do tipo acesso 1.
.
- Iluminação de 28 interseções.
- 17 adequações da OAE para o trem-tipo 45 toneladas.
- 2 passarelas.
- 10 quilômetros de implantação de drenagem superficial do km 100 ao km 110 (LD/LE).
. Nome Empresarial
Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovias S.A.
. CNPJ
40.952.394/0001-00
. Relação das
Pessoas Jurídicas
- Conasa Infraestrutura S.A. - 52,0% (CNPJ nº 08.837.556/0001-49)
- CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. - 26,0% (CNPJ nº 55.996.615/0001-01)
- Engenharia de Materiais Ltda. - 12,3% (CNPJ nº 41.157.967/0001-69)
- FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - 5,3% (CNPJ nº 66.806.555/0001-33)
- M4 Investimentos e Participações Ltda. - 2,5% (CNPJ nº 24.252.064/0001-48)
.
- Ibérica Construtora Ltda. - 2,0% (CNPJ nº 30.830.046/0001-07)
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
- Ata de Assembleia Geral de Constituição da Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovias S.A., realizada em 08 de fevereiro de 2021.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
. - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
.
Local de Implantação do Projeto
Estado do Mato Grosso
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 014, de 14 de fevereiro de
2024, e no que consta do processo nº 00424.206896/2023-52, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 27, de 1º de fevereiro de 2024, que,
em estrito cumprimento a tutela recursal antecipada deferida nos autos do processo
nº 1043921-21.2023.4.01.0000, movido pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda.
em face da ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 149, de 24 de maio de
2023, proferida no processo nº 50500.033613/2022-84, que aplicou a pena de cassação
em face da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, com
fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 013, de 14 de fevereiro de
2024, e no que consta do processo nº 00661.000177/2024-16, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de 2024, que, em
estrito cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5009458-
11.2023.4.04.7207, movido pela empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. em
face da ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023,
proferida no processo nº 50500.237568/2022-35, que aplicou a pena de cassação em face
da empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001-30,
com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 009, de 14 de fevereiro de
2024, e no que consta do processo nº 50500.320594/2023-12, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
do Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São
Paulo S/A. (CCR RioSP), nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando estabelecer
situação excepcional em que será permitida a autorização de início de obra após a entrega
do projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção à regra estipulada na
subcláusula 7.11.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, para as obras da frente
de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de Exploração da
Rodovia (PER), previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 011, de 14 de fevereiro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.220920/2023-84, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do
Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A. (CCR RioSP), nos moldes da minuta final anexa aos autos, postergar a implantação dos
Postos de Pesagem previstos no item 3.4.6.2 - Sistemas de Pesagem (Novos) do Programa de
Exploração das Rodovias (PER), bem como estabelecer a correspondente aplicação do Fator
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, com amparo na delegação de competência expressa no
artigo 7º, inciso XX, do anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
segundo o que consta no Processo nº 50500.039139/2024-66, decide:
Art. 1º Homologar o reajuste da Tabela Tarifária da Ferrovia Tereza Cristina
S.A., no percentual de -3,61% (três inteiros e sessenta e um centésimos por cento
negativos), nos termos do Contrato de Concessão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO
TABELA TARIFÁRIA
.
Mercadoria
Parcela Fixa
(R$/unidade)
Parcela Variável
(R$/unidade)
.
Valor
Unidade Faixa 1
Faixa 2
Faixa 3
Faixa 4
Unidade
.
0-200
km
201-400
km
401-600
km
Acima
600 km
. Carvão Mineral
39,43
R$/t
0,12374
0,11755
0,11137
0,10514
R$/t.km
. Contêiner Cheio
de 20 pés
444,90 R$/con 2,16343
2,05526
1,94708
1,83891
R$/con.km
. Contêiner 
Vazio
de 20 pés
218,44 R$/con 1,01331
0,96267
0,91200
0,86131
R$/con.km
. Contêiner Cheio
de 40 pés
526,23 R$/con 3,26742
3,10405
2,94068
2,77731
R$/con.km
. Contêiner 
Vazio
de 40 pés
228,85 R$/con 2,33133
2,21475
2,09822
1,98161
R$/con.km
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 200 km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PORTARIA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal
da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000
(LRF), e no art. 70 da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO/2024), resolve:
Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com
gastos dos grupos "Pessoal e Encargos Sociais" e "Outras Despesas Correntes e
Investimentos", constantes da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA/2024), realizar-
se-á conforme os valores fixados no Anexo.
Art. 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei
Complementar n. 101/2000 e no art. 71 da Lei n. 14.791/2023, os valores também serão
computados no respectivo anexo, em proporção ao número de meses restantes para o
encerramento do presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LIRA
D como forma de reequilíbrio econômico-financeiro, em razão da alteração apenas de
cronograma de obras, conforme previsto no contrato, além da suspensão de penalidades
previstas no contrato, considerando o novo prazo de implantação dos Postos de Pesagem.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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