DOU 21/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022100136
136
Nº 35, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB 42.725-ENF-IR;
c) Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF;
d) Ellen Marcia Peres, Coren-RJ 14.760-ENF;
e) Helga Regina Bresciani, Coren-SC 29.525-ENF;
f) James Francisco Pedro dos Santos, Coren-SP 83.543-ENF;
g) Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Coren-PA 299.825-ENF;
h) Manoel Carlos Neri da Silva, Coren-RO 63.592-ENF; e
i) Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Coren-AP 75.956-ENF.
II - Conselheiros Suplentes:
a) Antônio Francisco Luz Neto, Coren-PI 313.978-ENF;
b) Antônio José Coutinho de Jesus, Coren-ES 55.621-ENF;
c) Conrado Marques de Souza Neto, Coren-SE 268.936-ENF;
d) João Batista de Lima, Coren-AC 108.955-ENF;
e) Josias Neves Ribeiro, Coren-RR 142.834-ENF;
f) Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, Coren-MA 329.025-ENF;
g) Lisandra Caixeta de Aquino, Coren-MG 118.636-ENF;
h) Luana Bispo Ribeiro, Coren-TO 297.529-ENF; e
i) Renne Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEY GUERRA DE MEDEIROS
Primeiro-Tesoureiro
MÁRCIO RAILEGUE ABREU LIMA VERDE
Segundo-Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO Nº 244/CREF3/SC, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento para o ano de 2024 do
Conselho Regional de Educação Física de Santa
Catarina - CREF3/SC.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, do Regimento Interno
do CREF3/SC e; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CRFB/88; CONSIDERANDO o disposto
na Lei n. 9.696/96, alterada pela Lei nº 14.386/2022, que dispõe sobre a regulamentação da
Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais
de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 4.320/64, no que for aplicável
aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°
12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos
Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso XIII, e,
por pertinência, no art. 12, inciso V, ambos do Regimento Interno do CREF3/SC;
CONSIDERANDO que na aprovação dessa resolução o superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2023 ainda não foi apurado, e que a utilização do
percentual de aproximadamente 18,53% do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2022, na abertura de créditos adicionais e suplementares, nas
resoluções nº 239/2023/CREF3/SC e nº 243/2023/CREF3/SC; CONSIDERANDO a utilização do
percentual de aproximadamente 5% do valor total de 8.998.037,16 (oito milhões,
novecentos e noventa e oito mil, trinta e sete reais e dezesseis centavos), que representa
o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, a fim de
demonstrar a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, nos termos do art.
43, §1º, I, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a deliberação do Órgão Plenário do
CREF3/SC em Reunião Extraordinária em 16 de fevereiro de 2024. resolve:
Art. 1º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 138.271,20 (cento e trinta e oito mil e duzentos e setenta e um reais e vinte
centavos).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado nas rubricas orçamentárias
6.2.2.1.01.02.005 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Art. 2º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 236.749,39 (duzentos e trinta e seis mil e setecentos e quarenta e nove reais e
trinta e nove centavos).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.001 - OBRAS, INSTALAÇÕES.
Art. 3º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 5.979,41 (cinco mil e novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um
centavos).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.010 - SISTEMAS DE INFORMÁTICA.
Art. 4º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.02.009 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Art. 5º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.072 LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
Art. 6º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.066 DEMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO.
Art. 7º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo Único: O referido crédito será utilizado na rubrica orçamentária
6.2.2.1.01.01.090 CÓPIAS E MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS.
Art. 8º. O Crédito Adicional Suplementar ora aprovado e aberto soma o
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), tendo como fonte de
recurso o percentual de aproximadamente 5% do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2022, que perfaz o montante de R$ 8.998.037,16
(oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, trinta e sete reais e dezesseis
centavos), sendo que somente poderá ser utilizado nas contas mencionadas nos artigos
1º a 7º, vedado qualquer outro uso.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR
Confira as facilidades oferecidas
pela Imprensa Nacional:
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
App Store
Google Play
Baixe o App DOU nas lojas
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br
Fechar