3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº162/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO (01) TOTAL DE DIÁRIAS + AJUDA DE CUSTO PASSAGENS AÉREAS QUANT VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretária da Juventude 30000005 I 21 a 24/02/2024 Salvador - BA 3 e 1/2 R$ 350,48 50% R$ 350,48 R$ 2.190,50 R$ 2.980,88 JOÃO BOSCO CHAGAS RIBEIRO NETO Coordenador da Secretaria da Juventude 30000021 III 21 a 24/02/2024 Salvador - BA 3 e 1/2 R$ 189,25 50% R$ 189,25 R$ 1.182,82 TOTAL: R$ 6.354,20 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº168/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ ALESI LINS ANDRE, ocupante da graduação de Soldado PM, matrícula nº 300.027-2-5, por viagem em objeto de serviço à cidade de Sobral-CE, no dia 25 de janeiro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº172/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organiza- cional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA, ocupante da graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 300.057-6-8, por viagem em objeto de serviço à cidade de Sobral-CE, no dia 05 de fevereiro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LPN 20230002/SEAS/CCC O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, do art. 1º, da Portaria CC nº 07/2023, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Central de Concorrências – CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN 20230002/SEAS/CCC, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de formação profissional de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, no âmbito do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de formação profissional de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, no âmbito do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio. Empresa: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, inscrita no CNPJ sob o nº05.342.580/0001-19. Dotações orçamentárias: 30100014.14.421.163.12191.01.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.4 21.163.12191.03.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.421.163.12191.11.449039.1.754.3220059.1.4.01 Valor global: R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais). Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida no valor de R$ 616,80 (seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos), referente ao pagamento de despesa com diária, por meio da Casa Civil, aos SERVIDORES, Matheus Oliveira Coutinho, ocupante do cargo de Assessor Especial I e Paloma da Silva, ocupante do cargo de Articulador, no período de 05 a 08 de outubro de 2023, espelhada através do Processo 30001.005395/2023-92, devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.3 39092.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida no valor de R$ 385,50 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), referente ao pagamento de despesa com diária, por meio da Casa Civil, aos SERVIDORES, Matheus Oliveira Coutinho, ocupante do cargo de Assessor Especial I e Jovelina Cesário da Rocha, ocupante do cargo de Assessor Especial I, ocorrida no período de 07 a 09 de novembro de 2023, espelhada através do Processo 30001.006258/2023-75, devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Admi- nistrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida no valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), referente ao pagamento de despesa com diária, por meio da Casa Civil, ao servidor, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Assessor Especial I, ocorrida no período de 19 a 23 de dezembro de 2023, espelhada através do Processo NUP 30001.007561/2023-95, devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar