12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº024/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve, em favor de SERVIDOR desta pasta, a quantia de R$ 1.419,50 (mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos) em virtude de diárias reconhecidas por meio da Portaria nº 651/2023, publicada no DOE de 22/12/2023, conforme o discriminado nos autos de nº 18001.019817/2023-10. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve, em favor de SERVIDOR desta pasta, a quantia de R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos) em virtude de diárias reconhecidas por meio da Portaria nº 230/2023, publicada no DOE de 22/12/2023, conforme o discriminado nos autos de nº 18001.004117/2023-12. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº026/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve, em favor de SERVIDOR desta pasta, a quantia de R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos) em virtude de diárias reconhecidas por meio da Portaria nº 268/2023, publicada no DOE de 11/01/2024, conforme o discriminado nos autos de nº 18001.005101/2023-27. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°006/CIDADES/2015 ESPÉCIE: DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 006/CIDADES/2015 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 43012.000452/2023-60, com fundamento na CLÁUSULA 09 — DA ALTERAÇÃO, resolvem celebrar o Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do presente termo fica prorrogado por um período de 03 (três) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo, com a data da vigência passando para 09 de maio de 2024. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECU- TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 2ª MEDIÇÃO, REF. AOPERÍODO DE 26/10/2023 A 25/11/2023 EM FAVOR A EMPRESA R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.002642/2023-41 quanto à solicitação de pagamento referente a 2ª Medição em favor da R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Via de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Cocó Trecho III, da av. Deputado Paulino Rocha á Av. Alberto Craveiro no Município de Fortaleza Estado do Ceará CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 2ª medição referente ao período de 26/10/2023 a 25/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devi- damente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 203.425,98 (duzentos e três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), destinado ao pagamento da 2ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/10/2023 a 25/11/2023, no âmbito do Contrato nº 009/CIDADES/2023 R.R PORTELA & CLEZINALDO CONSTRUÇÕES SPE LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11020.03.44909200.1.500.91000000.0.4.01 (TESOURO) –Dot. 28233 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 10/11/2023 A 09/12/2023: EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº010/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881,30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002849/2023-15, quanto à solicitação de pagamento referente a 19ª Medição em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, no âmbito do Contrato nº 010/ CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução das Obras de Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Cipó - Mauriti/CE, com fornecimento de materiais e equipamentos. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 19ª medição, período de 10/11/2023 a 09/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Saneamento - COSAN; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 294.528,92 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição, referente aos serviços prestados, período de 10/11/2023 a 09/12/2023, no âmbito do Contrato nº 010/CIDADES/2010; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classifi- cação:43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar