16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 São Benedito, Guaraciaba do Norte, Tianguá, Viçosa do Ceará, Canindé, Boa Viagem e Tauá, no Estado do Ceará; Processo NUP: 3022.005090/2023-84 – Aditivo de valor de acréscimo e supressão de serviços, com reflexo financeiro positivo, ao contrato nº166/2022 – Objeto: Duplicação do contorno de Crato-CE; Processo NUP: 43022.004527/2023-62 – Aditivo de valor de acréscimo e supressão de serviços, com reflexo financeiro negativo, ao contrato nº065/2023 – Objeto: Manutenção na Delegacia de Polícia Civil de Orós-CE. Aditivo de execução e/ou vigência – Contrato: Processo NUP: 43022.000182/2024-59 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 214/2023 – Objeto: Manutenção no Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará, em Fortaleza-CE; Processo NUP: 43022.000287/2024-16 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 063/2022 – Objeto: Restauração da CE-265, Trecho: Entr. Ce-176 (Morro Redondo) – Entr. CE-187 (Nova Russas) e Acesso a Vila Espacinha. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros Assuntos: Em reunião com os setores responsáveis pela elaboração de projetos/orçamentos de Edificações e de Rodovias, onde analisaram e mostraram-se favoráveis à inclusão de média de custos referentes às taxas de licenciamento ambiental no orçamento das obras a licitar, e cumprindo a nova Lei de licitações Nº 14.133/2021 (em substituição à Lei de Licitação Nº 8.666/1993) que aborda enfaticamente a necessidade de atendimento aos diplomas ambientais legais, bem como o atendimento às responsabilidades ambientais, com vistas a evitar o enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998) por parte do gestor máximo da Entidade, o conselheiro e Superintendente Adjunto de Rodovias - Ilo Santiago trouxe para deliberação e aprovação do conselho, a implementação dos valores de taxas de licencia- mento ambiental no orçamento de obras diretas de edificações e rodoviárias a serem licitadas pela SOP, no sentindo de eximir a autarquia de futuras multas pela não troca de titularidade após indicação da empresa vencedora do certame. Após discussão da pauta em questão, os conselheiros se manifestaram, por unanimidade, a favor da inclusão dos valores das taxas da licença ambiental no orçamento e minuta de edital. Será dado ciência à Gerência de Licitação da autorização para atualizar a minuta e orçamento dos futuros editais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 08/2024 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Delibe- rativo da SOP aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Francisca Mayana Freitas Luz, Camila Augusta Passos Chaves, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, Hermano Zenaide Filho, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina e Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva. Em sessão realizada às oito horas e trinta minutos do dia dezenove do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. Aberta a sessão, o Presidente deu ciência a respeito do concurso público em favor da SOP, já autorizado pelo Governador do Estado em 2023. O processo de formalização encontra-se em andamento, em fase de contratação da instituição que promoverá o desempenho dos serviços públicos – especializados na coordenação, organização, planejamento e execução do concurso público de provas e títulos. Informou ainda, que as vagas advindas do concurso serão distribuídas conforme a necessidade da Autarquia e das obras públicas em desenvolvimento tanto na Capital/Sede como nos 11 (onze) Distritos Operacionais existentes. O Concurso Público será realizado, em todas as suas fases na cidade de Fortaleza-CE e no Interior do Estado, em locais e horários a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) e disponibilizados por outros meios pela instituição Contratada. Salientou que o provimento será para 64 (sessenta e quatro) vagas em cargos efetivos de Nível Superior – ANS, tomando como base as diretrizes estabelecidas nas Leis de nº 17.732 de 29/10/2021 e nº 18.063 de 13/05/2022, bem como no Decreto nº 34.848 de 05/07/2022, Instrução Normativa nº 01/2022 de 01/01/2023 e 01/2023 de 09/05/2023 e que os candidatos aprovados a serem admitidos, serão subordinados ao regime de direito público administrativo, nos Termos da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e regidos pelas Leis nº 15.573 e 15.579, ambas de 07 de abril de 2014, alteradas pela Lei complementar nº 269, de 30 de dezembro de 2021, do Quadro I - Poder Executivo. Determinou às áreas administrativa e jurídica da SOP agilidade nos procedimentos para a contratação da instituição, tendo em vista a urgência para a admissão dos aprovados no número de vagas ofertadas em razão da deficiência de técnicos no quadro funcional da autarquia, considerando a complexidade de atividades para o desempenho da missão do órgão. Com a palavra, os conselheiros Ilo Santiago e Gadyel Gonçalves, Superintendentes Adjuntos de Rodovias (SUPAR) e de Edificações (SUPAE), respectivamente, apresentaram ao colegiado o balanço de 2023 das obras de rodoviárias e edificações. No Programa de Logística e Estradas do Estado - Ceará de Ponta a Ponta, o conselheiro Ilo Santiago destacou que o Ceará, por meio da Superintendência de Obras Públicas (SOP), iniciou o ano de 2024 com 389,92 quilômetros de estradas passando por obras em todo o estado, seja pela implantação de novas CEs (221,24 km), trechos ampliados por duplicação (83,14 km) ou de estrutura e traçado atualizados por restauração (85,54 km). Todas as obras integram o Ceará de Ponta a Ponta, alcançando cerca de R$ 937,5 milhões de investimentos. Em 2023, foram 227,71 quilôme- tros de obras entregues no decorrer do ano. Em obras de edificações, o conselheiro Gadyel Gonçalves informou que a SOP concluiu 330 obras em todo o território cearense. Com a chegada de 2024, mais 316 obras encontram-se ativas, em diferentes etapas de construção. Seja como executora dos contratos ou por interveniência técnica, a autarquia fiscalizou e fiscaliza diversos empreendimentos em intervenções de implantação, reforma, ampliação e urbanização. Das obras supervisionadas pelo órgão, o Governo do Ceará inaugurou 118 equipamentos, que consistem em prédios e espaços públicos novos, recuperados e modernizados para atender a população nos mais variados setores. Como exemplos, as contínuas melhorias para as instalações e o gramado da Arena Castelão, na Capital; os centros de esporte do modelo Areninha, com 118 campos concluídos em 2023 e outros 64 seguem em execução. Na Segurança Pública e Justiça, empreendimentos de grande porte foram concluídos e já estão em funcionamento, como Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) e a nova sede do Ministério Público (MPCE). Na esfera da Proteção Social, foram dez Centros de Referência de Assistência Social (Cras) finalizados e no Programa Mais Infância Ceará, a construção de brinquedopraças integradas com academias ao ar livre, sendo 79 concluídas em 2023 e outras seguem em execução. No âmbito da Saúde, foi concluída a estrutura predial do Hospital Universitário (HUCE), além de uma série de melhorias para o Hospital Infantil Albert Sabin (Hias). Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2021 NUP: 43022.004380/2023-19 I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E O CONSÓRCIO JMV - CCS; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO JMV - CCS, inscrito no CNPJ sob o nº 43.394.969/0001-05, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelos seus representantes, Sr. MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 321.307.673-20 e pelo Sr. PAULO ROBERTO ALEXANDRINO, inscrito no CPF sob o nº 009.048.323-50; V – ENDEREÇO: com sede na Rua Coronel João Carneiro, nº. 172, bairro de Fátima, CEP 60.040-560, Fortaleza/CE ; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 141/2021 e seus aditivos, de acordo com Processo nº 43022.004380/2023-19, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº141/2021, cujo escopo é a Construção de 24 Areninhas do tipo II, na região do litoral Norte, nos municípios de Barroquinha, Bela Cruz, Chaval, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinho, Uruoca, Camocim, Acaraú e Granja, no estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL- O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 3.319,05 (três mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos), que corresponde ao percentual de 0,05% do valor total inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.004380/2023-19.; IX – VALOR GLOBAL: R$ 3.319,05 (três mil, trezentos e dezenove reais e cinco centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 05/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE), MARCELO FLÁVIO MELO CORREIA LIMA (Representante da Contratada) e PAULO ROBERTO ALEXANDRINO(Representante da Contratada). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** ***Fechar