19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’ Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, resi- dente e domiciliado em Sobral-CE EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80 com sede na Graciliano, 146, CEP:60.415-050 aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim CPF nº 413.933.503-30 e RG N° 99018008916 SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Manoel Carlos Gouveia, n° 350, CS-400, José de Alencar, Fortaleza-CE acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80 com sede na Graciliano, 146, CEP:60.415-050 em razão do 11° Aditivo ao Contrato N° 33/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000103/2024-21 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA é de R$ R$: 127.466,39 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos) é referente a diferença dos meses de Janeiro á Dezembro/2023. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,05 de fevereiro de2024 IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e Marília Lopes Cruz Rolim Pela Empresa ELLO. SOBRAL, em , 07 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portado (a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, residente e domiciliado em Sobral-CE e THOMPSON SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.115.170, Fone: (85) 3224-5000, inscrita no CNPJ sob o n° 06.978.936/0001-78 , CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Claudius Régis Maria Sousa, brasileiro, portadora da Carteira de Identidade no 99002006471 SSP/CE, e do CPF no 242.110.103-44, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, na Rua Leonardo Mota, n° 2619, Dionísio Torres, CEP: 60170-176, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de THOMPSON SEGURANÇA LTDA, com sede na Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.115.170, Fone: (85) 3224-5000, inscrita no CNPJ sob o n° 06.978.936/0001-78 em razão do contrato N° 052/2018 – UVA firmado entre a Universidade Estadual Vale do Acaraú e a empresa supramencionada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 31022.000099/2024-09. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA é de R$: 150.765,97 (cento e cinquenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) referente aos valores previstos no 9° aditivo de repactuação ao contrato n° 52/2018.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGA- MENTO O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumprimentos seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Sobral,05 de Fevereiro de 2024. IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora e CLAUDIUS REGIS MAIA DE SOUSA Representante da Empresa. SOBRAL, em , 07 de fevereiro de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº03/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, número 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, CEP: 62.040-370, reco- nhece expressamente que deve ao servidor: JOSÉ LUCIANO PONTE LINHARES – ocupante do cargo Engenheiro Eletricista, matrícula nº 000147-1-0, o valor de R$ 10.180,61 (DEZ MIL, CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), referente ao pagamento da diferença da gratificação do abono de permanência, durante o período de 10/05/2023 a 31/12/2023, conforme o processo supra e manifestações da Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002.12.122.451.20208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 06 de fevereiro de 2024. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque ORDENADOR DE DESPESA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2024 INTERESSADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE NUP Nº31012.001286/2023-30 Este Departamento informa: A REQUERENTE tem realmente direito ao que pleiteia, receber o pagamento de R$ 109.626,09 (cento e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e nove centavos),correspondente ao consumo de energia elétrica nos Campi Pimenta I e II e CRAJUBAR desta IES, referente ao mês de novembro de 2023, de acordo com o demonstrado pelas faturas anexas ao processo em epígrafe, decorrentes do Contrato nº 05/2023. Trata-se, portanto, de despesa de exercício anterior, situação que se amolda à previsão do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de sorte que deverá ser reconhecida pelo Magnífico Sr. Reitor da URCA, de acordo com o art. 113 da lei no 9.809, de 18 de dezembro de 1973. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA , em Crato/CE, 05 de fevereiro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2024 INTERESSADO(A): PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA NUP Nº31012.000087/2024-95 Este Departamento informa: A REQUERENTE tem realmente direito ao que pleiteia, receber o pagamento de R$ 20.372,87 (vinte mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), correspondente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e acessórios de veículos leves e pesados, realizada pela empresa no período de 01 a 31/12/2023, de acordo com as faturas e notas fiscais anexas ao processo em epígrafe, decorrentes do Contrato nº 20/2022, que foram emitidas e disponibilizadas apenas depois do fechamento do sistema para empenho e liquidação do Estado do Ceará. Tratando-se de despesa de exercício anterior, a situação se amolda à previsão do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de sorte que a dívida deverá ser reconhecida pelo Magnífico Sr. Reitor da URCA, de acordo com o art. 113 da lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA , em Crato/Ce, 06 de fevereiro de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira REITOR *** *** ***Fechar