32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 profundidade, borda em contato com o usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm e ostentando a logomarca do fabricante em alto relevo em sua superfície. Com 2 orifícios de cada lado para passagem dos tubos que dão sustentação e fixação do tampo e do porta livro. Porta-lápis em toda parte frontal do tampo, podendo acomodar 9 lápis, medindo no mínimo 30mm de largura, 490mm de comprimento e 15mm de profundidade, interligado ao porta copos/garrafas. Porta copo/garrafa medindo 80mm de comprimento, 80mm de largura e 40mm de profundidade. Porta livros em formato trapezoidal, fechado nas partes traseira e laterais, com orifícios de ventilação e capacidade de 14 litros, injetado em polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo formando um elemento único. Componentes montados sobre estrutura de tubos em aço carbono com as pernas em formato “U” propiciando o empilhamento das mesas,barra de ligação frontal para melhor estabilidade da estrutura e base de sustentação abaixo do tampo formada por 3 tubos, sendo um reto centralizado e dois dobrados de forma orgânica interligados aos pés da mesa, transcendendo as bordas laterais do tampo. Toda estrutura produzida em tubo de medida 20x20mm, tratada por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade, interligados por solda MIG e pintada por tinta epóxi eletrostática. Ponteiras para proteção dos pés medindo 20x20mm e produzidas em resina plástica PP (Polipropileno) na cor preta. Altura tampo ao chão 760mm. Cadeira empilhável de 4 pés, permitindo o empilhamento, com assento e encosto interligados e produzidos em resina plástica virgem PP (polipropileno), através do processo de injeção termoplástica. Assento medindo 400mm de largura x 460mm de profundidade, com espessura mínima de 4mm. Altura do assento ao chão 460mm. Encosto medindo 400mm de largura x 300mm de extensão vertical, espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da cadeira e logomarca do fabricante injetada em auto relevo. Estrutura da mesa produzida com tubos de aço carbono. Tubo de medida 16x30mm, encaixando a base do assento ao encosto, colocado por dentro da base do encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura dos pés em tubo medindo 20x20mm, em formato de “U” propiciando o empilhamento. Reforço do assento em dois tubos com medida de 5/8”. Ponteiras para proteção dos pés medindo 20x20mm e produzidas em resina plástica PP (Polipropileno) na cor preta. Toda a estrutura é tratada por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade, interligados por solda MIG e pintada por tinta epóxi eletrostática. Quantidade: 24.432 Marca/ Modelo: Delta/Desk/ CJA-06 Valor Unitário: R$ 810,00 (R$) Valor Total (R$): R$ 19.789.920,00 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 10.170/2023 e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação. 4.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$ 19.789.920,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 22100022.12.362.143.11291.01.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.02.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.1129 1.03.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.04.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.05.449052.1.5449200000.1 22100022.1 2.362.143.11291.06.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.07.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.08.449052.1.544920000 0.1 22100022.12.362.143.11291.09.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.10.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.11.4490 52.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.12.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143.11291.13.449052.1.5449200000.1 22100022.12.362.143 .11291.14.449052.1.5449200000.1. DATA DA ASSINATURA: 16 DE FEVEREIRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, EDUARDO ERNESTO BAZHUNI MAIA - Edm Empresa Distribuidora de Mobiliário LTDA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA, 2. ANA VALERIA DE SOUSA BRAZ CLEMENTE. Fortaleza 19 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2024 - NUP: 22001.004837/2023-55 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.606.478/0001-09, representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO, portador(a) do RG nº 98099004039 e CPF nº 636582243-04, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; e) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; f) A responsabilidade exclusiva pelo paga- mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c)garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso e a regularização Ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Coope- ração Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Edifício SEDUC, bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, S/N, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos PROFESSORES contratados por tempo determinado, conforme Lei Comple- mentar de Nº 22/2000 e suas posteriores alterações, totalizando a quantia no valor de R$ 433.208,44 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e oito reaisFechar