72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº05929377/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) 21, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Mulato Sobrinho, CPF 081.705.253-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR SANITARIO, nível/referência E3, matrícula nº241100108061912, com óbito em 21/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 881,51 (oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), corres- pondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/07/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/11/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Rodrigues Mulato Viúva 700.719.183-53 881,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03534227/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMÍDIO FELIX DE OLIVEIRA, CPF nº111.569.103-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº064084-1-9, com óbito em 27/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 284,91 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), calcu- lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA DELFINO DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CÔNJUGE 705.097.943-00 284,91 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10613674/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Alves de Souza, CPF nº07095023387, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 12, matrícula nº006978-1-8, com óbito em 07/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 946,64 (novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/11/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA VIRGÍNIA SOARES DE SOUZA CÔNJUGE 05169410387 946,64 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do Processo VIPROC nº05692191/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, art. 6º, inciso II, art. 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº93, de 25 de janeiro de 2011, à DEPENDENTE do ex-integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO NOGUEIRA DE SOUSA, CPF nº003.618.873-53, da Reserva Remunerada, na graduação de SUBTENENTE BM, com o soldo de 2º TENENTE BM, matrícula nº016.853-1-7, falecido em 27/08/2014, pensão mensal definitiva de 33% da totalidade da remuneração do servidor, corres- pondente a R$ 1.321,32 (um mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), com vigência a partir da data do óbito, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA LUZANIRA SOARES NOGUEIRA PENSIONISTA DE ALIMENTOS EM 33% 293.623.853-68 1.321,33 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00253381/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor JAIRO FERNANDES CORREA LIMA, CPF nº 048.108.277-80, lotado na Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, nível/referência I, matrícula nº 301.213-5-X, com óbito em 26/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.698,79 (hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a bene- ficiária constante no D.O.E. publicado em 16/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) DEISE LÚCIA FERREIRA ALMEIDA CÔNJUGE 012.995.587-63 1.698,79 Temporária por 04 meses (Art.77, §2º, inciso V, alínea “b”)Fechar