DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA DORALICE RICARTE DE CARVALHO 
 CÔNJUGE 
 140.125.703 - 02 
 R$ 3.852,29
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº07499843/2010 e 01921140/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 
157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA, 
CPF Nº 703.239.687-91, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
Agente Penitenciário, nível/referência 6, matrícula nº010821-16, com óbito em 03/08/2010, pensão mensal no valor de R$ 910,18 (novecentos e dez reais e 
dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/08/2010, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 27/09/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Francisca de Fatima Almeida de Brito
Companheira
513.994.583-53
910,18
Vitalícia
A partir de 29/03/2012, data da Promulgação da EC nº70:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Francisca de Fatima Almeida de Brito
Companheira
513.994.583-53
2.619,94
Vitalícia
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº10112215/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Salete de Oliveira Coutinho, CPF nº145.698.333-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 
21, matrícula nº0708711X, com óbito em 24/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 588,48 (quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/12/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisco Clodoveu Marques Coutinho
CÔNJUGE
042.658.903-34
588,48
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 08 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº06325341/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Carlos Teixeira, CPF nº013.949.913-04, 
aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado, Classe 
V, nível/referência 30, matrícula nº000215-1-2, com óbito em 12/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.840,27 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais e 
vinte e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/06/2021, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 14/01/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARGARIDA MARIA BASTOS GARCIA TEIXEIRA
CÔNJUGE
164.310.143-91
4.840,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
08 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº01754887/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da LC Estadual nº12/1999, com redação dada pela LC Estadual nº159/2016, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marta Miranda da Paz, CPF nº234.791.673-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - 
SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº085554-1-9, com óbito em 13.12.2018, 
pensão mensal, Post Mortem, no valor de R$ 385,03 (trezentos e oitenta e cinco reais e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 13.12.2018 até 21.09.2018, data do óbito do interessado, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 31.10.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Expedito Alves da Paz
Cônjuge
692.662.473-91
385,03
Art.6º,§5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento na Lei Estadual nº16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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