DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JUDITE NOGUEIRA DAMASCENO
CÔNJUGE
70940070359
1.858,10
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 08753251/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019,e art. 23º §§ 1º E 4º,da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JOSÉ RIBAMAR BARROSO, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência ADO – 31, matrícula Nº 
0048541-1, com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.073,60  (Hum mil, setenta e três reais e sessenta centavos), correspondente a 70% 
de 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/06/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
RAYNER JHONATA MARTINS BARROSO
FILHO MENOR (18/05/2009)
609.893.873-30
1.073,60
Art. 77º, §2º,inciso II
E TORNAR SEM EFEITO, o ATO, datada de 08/11/2021 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/01/2022, páginas 45, que concedeu pensão provi-
sória. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04091072/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,e nos termos dos Arts. 5º, parágrafo único, incisos I e II, (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 
de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 1º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, 
ao DEPENDENTE do ex-militar, MANOEL BENEDITO ALVES, CPF: 018.607.203-15, na reserva remunerada pela POLICIA MILITAR DO CEARÁ, 
onde percebia os proventos da graduação de SUBTENENTE PM com soldo de 2° TENENTE PM, matrícula nº 016.482-2-5, falecido em 18/07/2011, pensão 
mensal no valor de R$ 1.249,29 (mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) correspondente a 50% da 80% da totalidade dos proventos 
do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e vigência a partir da publicação:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
JAMES DOUGLAS MENDES ALVES
 FILHO INVÁLIDO
 033.136.193-04
 R$ 1.249,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03054878/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Elice do Carmo Moura, CPF nº 479.379.393-20, 
aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula nº 001222-1-1, com óbito em 29/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 
2.097,58 (dois mil, noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a) equivalente à cota familiar de 70%, 
a partir de 29/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Vicente Tavares de Moura
Cônjuge
195.972.313-87
2.097,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 10627051/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIO ELKE UCHOA DE OLIVEIRA, CPF 
nº 38180936368 lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, nível/
referência K, matrícula nº 114231-1-6, com óbito em 01/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.865,17 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e 
dezessete centavos), calculado com base na totalidade do ex-servidor, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência 
Social, acrescido de 70%(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 01/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. Publicado em 11/03/2020: 
A partir da data do óbito 01/11/2019
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA UCHOA
Cônjuge
32364245320
2.932,58
Art. 6º, §5º, III
ALICE MARIA MOREIRA UCHOA
Filha (Nascida em 29/09/2000)
07977082357
2.932,58
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
A partir de 29/09/2021 (data que o filho completou 21 anos):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA UCHOA
Cônjuge
32364245320
5.865,17
Art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de Outubro de 2022 e publicado no Diário Oficial de 01/11/2022 que concedeu pensão mensal aos depen-
dentes do ex-servidor ANTONIO ELKE UCHOA DE OLIVEIRA, CPF nº 38180936368 lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia 
a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, nível/referência K, matrícula nº 114231-1-6, com óbito em 01/11/2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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