82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CARLIANE DE ARAUJO SILVA MATOS CÔNJUGE 79511953320 5.024,82 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08406164/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO BANDEIRA DA COSTA, CPF nº 210.027.703-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia E, matrícula nº 075541-1-7, com óbito em 30/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.873,80 (um mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ AURÉLIO DA COSTA CÔNJUGE 111.770.473-49 1.873,80 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04296166/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, VICENTE PAULO DAMASCENO, CPF: 058.144.213-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 19.176-1-7, com óbito em 12/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.027,05 (cinco mil e vinte e sete reais e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº024, de 02/02/2024, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR MARTA CÉLIA PEIXOTO DAMASCENO CÔNJUGE NASCIMENTO EM 22/07/1955 213.641.843 - 20 R$ 5.027,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso ii, e 8º, da lei comple- mentar estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-b do decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da lei federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e tendo em vista o que consta no processo de nº 01756360/2021 - VIPROC, o título de pensão publicado no DOE nº 100, de 12/05/2022, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 3548, de 02/06/2023, que concedeu a MARTA AURELIA ARAUJO ACCIOLY PINHEIRO, DAVI ICARO ACCIOLY PINHEIRO, DEPENDENTES do ex-CABO CARLOS EDUARDO PINHEIRO GURGEL, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 301 724-1-8, cpf: 819.900.063 - 53, falecido em 03/02/2021, pensão mensal de R$ 3.770,63 (três mil setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), EM VIRTUDE DE PROMOÇÃO POST MORTEM A GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM, CONFORME FEZ PÚBLICO O DOE Nº 063, DE 31/05/2023, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de r$ 4.287,76 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 03/02/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR MARTA AURELIA ARAUJO ACCIOLY PINHEIRO CONJUGE 801.005.203 - 59 R$ 2.143,88 DAVI ICARO ACCIOLY PINHEIRO FILHO - NASCIMENTO EM 03/06/2013 072.577.723 - 04 R$ 2.143,88 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 22/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 00604366/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 19/09/2023, publicado no D.O.E. nº 179, páginas 59, de 22/09/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA WANESSA HARDYELLE ARAÚJO MÁXIMO SALDANHA, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Alan Diógenes Holanda Saldanha, CPF nº 01160555370, lotado(a) pela Secretaria de Administração Penitenciaria – SAP, onde percebia os proventos do cargo/ função de Policial Penal, nível/referência 30, matrícula nº 4729161-5, com óbito em 04/01/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar