DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CARLIANE DE ARAUJO SILVA MATOS
CÔNJUGE
79511953320
5.024,82
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08406164/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO BANDEIRA DA COSTA, CPF nº 210.027.703-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia E, matrícula nº 075541-1-7, com óbito em 30/07/2023, pensão mensal no 
valor de R$ 1.873,80 (um mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ AURÉLIO DA COSTA
CÔNJUGE
111.770.473-49
1.873,80
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04296166/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, VICENTE PAULO DAMASCENO, CPF: 058.144.213-04, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma 
graduação, matrícula nº 19.176-1-7, com óbito em 12/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.027,05 (cinco mil e vinte e sete reais e cinco centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº024, de 02/02/2024, conforme descrição abaixo:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARTA CÉLIA PEIXOTO DAMASCENO
 CÔNJUGE NASCIMENTO EM 22/07/1955
213.641.843 - 20
 R$ 5.027,05
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, 
§2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso ii, e 8º, da lei comple-
mentar estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-b do decreto-lei nº 
667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da lei federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 
2019 e tendo em vista o que consta no processo de nº 01756360/2021 - VIPROC, o título de pensão publicado no DOE nº 100, de 12/05/2022, julgado legal 
pelo TCE conforme resolução nº 3548, de 02/06/2023, que concedeu a MARTA AURELIA ARAUJO ACCIOLY PINHEIRO, DAVI ICARO ACCIOLY 
PINHEIRO, DEPENDENTES do ex-CABO CARLOS EDUARDO PINHEIRO GURGEL, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 301 724-1-8, cpf: 
819.900.063 - 53, falecido em 03/02/2021, pensão mensal de R$ 3.770,63 (três mil setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), EM VIRTUDE DE 
PROMOÇÃO POST MORTEM A GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM, CONFORME FEZ PÚBLICO O DOE Nº 063, DE 31/05/2023, atualizando 
o benefício de pensão definitiva no valor total de r$ 4.287,76 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), a ser rateada na forma e 
valores abaixo especificados. A partir de 03/02/2021.
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
MARTA AURELIA ARAUJO ACCIOLY PINHEIRO
 CONJUGE
 801.005.203 - 59
 R$ 2.143,88
DAVI ICARO ACCIOLY PINHEIRO
 FILHO - NASCIMENTO EM 03/06/2013
 072.577.723 - 04
R$ 2.143,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 22/09/2023, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 00604366/2022, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 19/09/2023, publicado no D.O.E. nº 179, páginas 59, de 22/09/2023, que concedeu uma 
pensão mensal a Sra. FRANCISCA WANESSA HARDYELLE ARAÚJO MÁXIMO SALDANHA, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco Alan 
Diógenes Holanda Saldanha, CPF nº 01160555370, lotado(a) pela Secretaria de Administração Penitenciaria – SAP, onde percebia os proventos do cargo/
função de Policial Penal, nível/referência 30, matrícula nº 4729161-5, com óbito em 04/01/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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