DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02018976/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO PINHEIRO 
LIMA, CPF 16890639391, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0734071.0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12.09.2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007)
546,97
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
82,05
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
109,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07)
246,14
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
109,39
TOTAL
1.093,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei n° 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,44
TOTAL
1.448,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 3366354/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servi-
dora, TEREZA LIDUINA GRIGORIO FERNANDES, CPF 11753242304, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTRE II, nível/referência 16, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00071617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 15.804/2015
4.006,95
Parcela Nominalmente Identificável, Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009
1.348,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Art. 5º da Lei n° 14.431/2009
1602,78
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Art. 3º Lei n° 15.567/2014
563,15
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% Art. 62 e 64 da Lei n° 10.884/1984
801,39
TOTAL
8.322,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2023, publicado no DOE de 29/08/2023, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à 
TEREZA LIDUINA GRIGORIO FERNANDES, matrícula nº 00071617, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04802939/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERÔNICA CARVALHO GUIMARÃES, 
CPF 142.169.813-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 077928-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 524,18
TOTAL
R$ 2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 00902939/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LEITÃO 
MUNIZ, CPF 15555267304, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06846017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
510,84
TOTAL
2.472,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04664074/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3°, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, c/c com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826/1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº 13.578/2005, ao servidor CLAUDIÊNIO RODRIGUES DE FREITAS, CPF 068.184.473-68, que exerce a função de AGENTE 
DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional ADO, Nível 24, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0912682-1, lotado na Superintendência da 
Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, a partir de 23/11/2006, conforme laudo 
médico nº 2006/030146, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

Fechar