DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no processo n° 03293171/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor LUIS CARLOS REY, CPF 203.655.353-20, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados 
de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01417118, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 7) com efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.563,69
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
684,55
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 8º, Inciso V, da Lei nº 14.238/2008
2.281,84
TOTAL
7.530,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de  fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00660258/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA 
SOARES, CPF 17030757300, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07642113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
180,92
Gratificação de Regência de Classe de 40% (Lei nº 14.009/2007)
482,44
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
241,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (Lei nº 14.009/2007)
60,31
TOTAL
2.171,00
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/06/2023 e publicado no DOE de 07/06/2023, que concedeu aposentadoria a MARIA DE LOURDES DA 
COSTA SOARES, matrícula nº 07642113, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de  fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 08707988/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILMA TEIXEIRA DE CASTRO, 
CPF 244.236.883-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 16089710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 07/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 4.306,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 32% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.2º 
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 1.378,12
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 764,98
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016
R$ 80,00
TOTAL
R$ 6.529,71
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023, que concedeu aposentadoria à, VILMA 
TEIXEIRA DE CASTRO, matrícula nº 16089710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro 
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 07596849/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 
de julho de 2005, a servidora, VANDA MARIA MENDES E SILVA, CPF nº 323.356.793-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIA-
LIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06138225, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2011, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 14.867/2011)
981,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
98,15
Parcela Nominalmente identificável (Art. 7º, inciso III, e 12, da Lei nº 14.431/2009)
226,07
TOTAL
1.305,72
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2011, publicado no DOE nº 156, de 16/08/2011, que concedeu aposentadoria a servidora, VANDA 
MARIA MENDES E SILVA, matrícula nº 06138225, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05543969/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA VIEIRA DE CASTRO 
SALES, CPF 11526700344, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07775415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 12 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
356,38
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/2008
178,19
TOTAL
588,03
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2023, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA 
VIEIRA DE CASTRO SALES, matrícula nº 07775415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza  15 de 
fevereiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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