89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02926730/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, DE 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA DE FÁTIMA ALVES TEIXEIRA, CPF 85958409387, que exerce a função de PROFESSOR, Ensino Técnico Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula-15397810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/01/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006) 1.109,27 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 443,71 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93 TOTAL 2.052,15 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.872,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50 TOTAL 2.788,56 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01550383/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AUREA DE SOUZA BRITO, CPF 071.013.763-04, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 037524-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.280,04 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 256,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 640,02 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 256,01 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 128,00 TOTAL R$ 2.560,08 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.966,01 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 563,22 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 272,58 TOTAL R$ 2.998,41 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04400104/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MATILDE ALVES DE LIMA, CPF 14440946372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula - 07095619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/2005) 337,29 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 50,59 Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 134,92 Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 33,73 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985) 67,46 TOTAL 623,99 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 603,48 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 60,35 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 153,24 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 163,41 TOTAL 980,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11362884/2019 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO ALVES DE LIMA, CPF 090.788.603-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13803013, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2019, conforme laudo médico nº 1965982191021 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar