90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.954/2019) 4.374,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com o Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e o Art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019). 1.434,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 2º, V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) 716,30 Parcela Variável de Redistribuição (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 6.657,33 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06923242/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SALETE DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 145.698.333-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 070871-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011 R$ 547,41 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 82,11 TOTAL R$ 629,52 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02548819/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HOSANA MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº 073.452.833-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08990611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.206,11 Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 180,92 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 14.009/2007 482,44 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 241,22 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12, §3º, da Lei nº 12.066/1993 120,61 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 14.009/2007 60,31 TOTAL 2.291,61 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 1.966,01 Regência de Classe de 10% - art. 1º, da Lei nº 14.431/2009 196,60 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) – Lei nº 14.431/2009 627,21 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – art. 3º, Lei nº 15.567/2014 278,97 TOTAL 3.068,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1924252/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40º, § 1° item III, alínea “a”, §§ 2°, 3°, 5° e 8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, a servidora RITA MARIA FREIRE DE NOROES, CPF 11935421387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0664631X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 13.250/2002) 195,34 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 39,07 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 78,14 TOTAL 312,55 TORNANDO SEM EFEITO o ATO datado de 26/07/2018 e publicada no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria a RITA MARIA FREIRE DE NOROES, matrícula nº 0664631X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07333536/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOÃO SILVA MENEZES, CPF 143.803.903-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 071490-1-8, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar